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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

Kleisson da Hora

Kleisson da Hora

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 8 anos Sábado | 20 fevereiro 2016 | 22:41

Pessoal, boa noite!

Se durante o ano eu recebi rendimentos que atingiu a tabela do Imposto de Renda mas que mesmo assim a soma dos meus rendimentos não foram de 25.661,70, que é o valor do rendimento estipulado pela receita, eu serei obrigado a declarar o Imposto de Renda? e se durante todo o ano anterior meu Imposto de Renda foi retido somente uma vez devido a outros recebimentos que tive agregado ao meu salário serei obrigado a declara, mesmo que tenha atingido a tabela somente, repito, uma vez?

Grato, um abraço!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 20 fevereiro 2016 | 23:39

Kleisson da Hora,


Como você não atingiu o valor mínimo para declarar o imposto de renda, mais você teve uma retenção, seria interessante você declarar pra você poder se restituído esse valor, de uma olhadinha no link abaixo quem esta obrigado a declarar o imposto de renda 2016;

http://www.jornalcontabil.com.br/?p=6560

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Karla Pereira

Karla Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 08:35

Bom dia,
Depositei 50.000,00 na conta corrente do meu esposo para ele comprar um apartamento. Como devo declarar essa saída? E como ele deve declarar esse recebimento na declaração dele?
OBS: Fazemos declaração separado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 13:57

Boa tarde Karla,

Já sopesou a possibilidade de declararem em conjunto?

Caso não seja interessante, informe as razões para que alguém possa orientá-la adequadamente.

...

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 14:26

Saulo Heusi, Boa Tarde!


Tem um cliente, que ano passado declarou errado o valor de um bem, o mesmo declarou como valor de mercado em vez de ter declarado o valor em que foi comprado o mesmo, só que o mesmo vendeu o bem por um preço de mercado, porem o preço que ele vendeu foi maior que o informado no imposto de renda do ano passado, minha duvida e;


1- Como ele vendeu pelo preço de mercado e mais alto um pouco que o informado no ano anterior, posso informa normal la em recebimentos isentos, normal?

2- como devo proceder a questão da variação do patrimônio? e o valor real da compra do veiculo, sendo que o mesmo tem uma nota fiscal com o valor maior?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 20:32

Boa noite Daniel,

O correto será retificar a DIRPF anterior com vistas a informar o valor exato da aquisição, ou seja o que consta do Contrato de Compra e Venda ou da Escritura Pública. Se era o único imóvel que o contribuinte possuía/possui nos últimos cinco anos e o valor da venda não ultrapassou a R$ 440.000,00 o ganho de capital será isento, pouco importando seu valor. Dê-nos mais detalhes para que possamos orientá-lo adequadamente

O valor do veiculo a ser informado na DIRPF deve ser o total pago pelo adquirente dede a data da aquisição até 31/12/2015.

...

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 22:47

Saulo Heusi ,


Na verdade e um veiculo o mesmo comprou por 35.500,00 financiado, no imposto de renda do ano passado o cliente informou o valor de mercado 28.000,00 só que ele acabou vendendo por 31.000,00 antes do dia 31/12/2015 o veiculo, o cliente me passou que verificou a questão do preço de mercado quando ele foi fazer a declaração dele pela tabela Fipe, depois viu que o carro estava cotado no preço que ele desejava e vendeu porem não se atentou para esses detalhes, o mesmo nunca tinha procurado alguém que lhe passe essas informações.


Como que faço para retificar a declaração do ano passado? o cliente pagara alguma multa?

Nunca fiz um procedimento desses

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 08:13

bom dia a todos

o ano de 2015 tive retençao no mes de dezembro
mesmo nao ultrapassando o limite devo declarar?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karla Pereira

Karla Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 10:04

Olá Saulo,
Eu e meu esposo estávamos juntando dinheiro para a compra de um apartamento.. até então não éramos casados.. Compramos o apartamento e eu fiz uma transferência da minha conta poupança para a conta corrente dele para que ele pudesse dar a entrada no apê.
Casamos no final do ano de 2015 (mas eu não gostaria de fazer a declaração em conjunto).

Mikaella

Mikaella

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 12:00

bom dia!

Não atingi o valor para declaração de imposto de renda. .. Porém nos últimos dias de dezembro minha mãe transferiu uma casa para o meu nome e o nome da minha irmã... como é uma casa construída pelo meu pai que na partilha ficou com minha mãe, foi com valor venal baixo. Como devo declarar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 08:35

Michele

Se não atingiu o limite e você quiser esse imposto retido de volta ai precisa declarar, do contrario se não atingiu e não quer o ressarcimento não precisa declarar.

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 12:14

Bom dia, o financiamento pelo SFH sei que devo lançar em bens e direito conf. valor do informe dado pelo banco, mas a questão dos valores que paguei por conta própria, fora o valor das parcelas, devo acrescentar junto com os pagamentos das parcelas?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 15:43

Boa tarde, esses pagamentos são gastos que tive para construção porque o valor que recebi do financiamento não foi suficiente, tive que desembolsar dinheiro extra para construção, sendo assim acresci os valores que paguei por conta.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Fernanda Guerra

Fernanda Guerra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 21:53

Boa noite!

Tenho um cliente que encerrou suas atividades (MEI) no ano de 2015, como faço para informar esse acontecimento na declaração? Já informei em "Bens e Direitos" - situação em 31/12/2015 (Zero), é somente isso mesmo? Existe algum outro campo além desse?

Fernanda Guerra

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 08:50

Bom dia!

Estou fazendo uma declaração onde houve venda(Apartamento) e compra (casa) de imóveis dentro de um mesmo mês. O apartamento que foi vendido estava informado na declaração do ano passado com o valor de R$ 71.000,00. Foi vendido por 95.000,00. Após essa venda, o meu cliente comprou um lote com uma casa no valor de R$170.000,00(foi dentro do mesmo mês em que o AP foi vendido).

As minhas dúvidas são:

1 - Meu cliente vai ter que pagar IR sobre a venda do AP, sendo que ele comprou um outro imóvel no mesmo período. É a primeira vez que ele vende um imóvel.
2 - Como informar essa situação na Declaração de IR desse ano?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Max.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 13:21

Boa tarde Max,

Seu cliente deve utilizar o programa Ganhos de Capital 2015 e nele responder acertadamente todos os questionamentos. Ao final o programa informará que o ganho de capital é isento do imposto de renda.

Basta exportar os dados do programa para DIRPF.

Nota
O produto da venda de imóveis residenciais para aquisição de outro imóvel também residencial no prazo de 180 dias contado da data da assinatura do contrato, só é isento se este tipo de operação não se repetiu nos últimos cinco anos.

Na ficha "Bens e Direitos" ele informará a venda do apartamento e a aquisição da casa em questão.

...

Edicleide Soares Cunha

Edicleide Soares Cunha

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 16:43

Estou fazendo uma IRPF que as Pessoas era Sócias uma com 60% outra com 40 % de quotas, mais em julho passaram a sociedade para (novos sócios)outras duas pessoas! Como discriminar no campo de bens e direitos a saída desses dois sócios.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 06:25

Bom dia Edicleide,

Na ficha "Bens e Direitos" campo "discriminação" informe para quem vendeu as quotas (nome e CPF).

Se as vendeu com lucro deve ser preenchido o programa "Ganhos de Capital" e pago o imposto de renda (e houver) os dados deste programa devem ser exportados para DIRPF.

...

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 08:00

Bom dia,

Estou fazendo uma declaração, onde a pessoa comprou um apartamento em 2013 financiado, no entanto deu uma entrada de R$ 100.000,00 mas não foi declarado na DIRF em 2014. Porém na DIRF 2015 a pessoa colocou os valores que foram pagos em 2014. Nesse caso tenho que retificar 2013 e 2014 ? posso fazer isso direto no programa ou preciso ir na Receita Federal?

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 08:07

Acompanhando tópico

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:19

Boa tarde Izaque

Neste caso você deve retificar (sim) as DIPF de 2014 e de 2015 para que a de 2016 fique correta.

Não é necessário ir a Receita Federal, entretanto atente para a variação patrimonial da DIRF de 2014, pois haverá um acre´scimo patrimonial de cem mil reais.

...

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:44

Izaque de Moraes,

O colega Saulo está correto e o prazo de retificação é até cinco anos. Apenas o prazo de entrega e mudança de tributação que segue no mês de abril em cada exercício.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:46

Colegas,

Estou com duvida quanto ao que informar da ficha de Dividas e Ônus. Meu apartamento esta financiado pela MCMV. Segundo o próprio extrato que a caixa fornece diz que fiz o pagamento de R$ 5 mil reais em 2015, o valor amortizado da minha divida foi apenas R$1900,00.
A minha duvida é qual valor coloco em valor pago os R$5 mil ou R$1.900?

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