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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 13:11

Boa tarde, gostaria de uma ajuda!!

Tenho um rendimento isento de proventos de aposentadoria com 65 anos ou mais com valor de R$ 30.000,00. Conforme manual da receita:

"Está limitada mensalmente até o valor R$ 1.787,77,~de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável".

Fazendo essa conta, dá R$ 22.499,13. Porém a Receita também orienta que:

"Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de uma ou mais fontes pagadoras, a parcela isenta é limitada ao valor de até R$ 1.787,77, de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro. O valor excedente deve ser informado na linha 24 - Outros".


1) Então somando os R$ 22.499,13 com R$ 1.903,98 do 13º salário, dá R$ 24.403,11. Esse será o valor máximo que eu devo utilizar como limite de isentos? Ou seja, do meu rendimento de R$30.000,00, eu vou colocar nos isentos R$ 24.403,11 e R$ 5.596,89 que é o que sobra eu tributo?

2) Não entendi o que devo colocar na linha 24 - Outros. Pois o excedente eu já vou somar na renda tributada.


Obrigada

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 13:58

Clara,

Renda tributável é a renda que há incidência de IRRF, para cálculo do imposto de renda mensal será o valor do rendimento deduzido o INSS descontado nisso se o valor ultrapassar o limite mensal recolhe IR, e para cálculo anual segue a fórmula:

Rendimentos 30.000 a receita dá para o contribuinte que optar pelo desconto simplificado um valor presumido de despesas equivalente a 20%, sendo assim temos:

30.000 x 20% = 30.000,00 - 6.000,00 = 24.000,00

BC 24.000,00 x 7,5 % = 1.800,00 - 1.687,43 Dedução de IRRF
= Total a recolher R$ 112,57.

Assim que funciona o cálculo.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 14:06

Bom dia Senhores (as),

Estou uma dúvida em relação a dedução do plano de saúde.


- A mulher colocou o marido e a filha como dependente.
- A filha dela tem plano de saúde, mais quem paga é o marido e vem no nome dele (como se ela fosse dependente dele), pode ter algum problema futuramente eu declarando o plano de saúde dela?


Obrigado

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 14:48

Kaik R. Vieira
Obrigada pelo retorno,
A minha dúvida é em relação ao valor que eu devo lançar no programa do Imposto de Renda.
A renda É ISENTA.

1) Quando vou lançar Rend. isentos de aposentadoria a partir de 65 anos, qual o valor máximo que devo usar?Ou seja, o limite. Se é R$ 24.403,11 (considerando o 13º) ou R$ 22.499,13 (desconsiderando o 13º salário). Porque o que ultrapassar eu sei que eu lanço em tributada.

2) Não entendi o que devo colocar na linha 24 - Outros, conforme já citei acima do manual.

Pires_df

Pires_df

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 15:02

A contribuinte ficou viúva em 2014. Na declaração de 2015 foi feita a de espólio e na declaração dela constou o cpf do marido falecido e a situação dela como contribuinte possuidora de Conjugue. Pergunto: Nessa declaração agora de 2016 ela não declara mais que tem conjugue? Ou continua declarando a situação que tem conjugue até concluir o inventário?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 15:10

Clara,

Deverá ser lançado o valor referente a parcela isenta sem o 13º, e o excedente lançar como tributável, lembrando que 13º sofre tributação exclusiva por isso não deve ser considerado como isento.

Somente estão isentos a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.787,77, por mês, para o ano-calendário de 2014, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.

O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração.

Os demais rendimentos recebidos pela pessoa física, inclusive aluguéis, estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, inciso VI, e 8º, § 1º, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 39, inciso XXXIV; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inciso I)

Consulte Sítio SRF: Questão 260

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 15:17

Boa tarde

Estou uma dúvida em relação a dedução do plano de saúde.


- A mulher colocou o marido e a filha como dependente.
- A filha dela tem plano de saúde, mais quem paga é o marido e vem no nome dele (como se ela fosse dependente dele), pode ter algum problema futuramente eu declarando o plano de saúde dela?


Obrigado

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Pires_df

Pires_df

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 15:36

Izaque de Moraes.
As despesas médicas você pode lançar na declaração onde a filha foi declarada como dependente. Pelo que você escreveu o pai é apenas o responsável financeiro.
No caso que você citou a filha está declarada como dependente na declaração da mãe, sendo assim todas as despesas da filha deve ser lançada na declaração da mãe.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 15:37

Izaque,

Não, inclusive o marido dela pode ter uma renda que irá ser acoplada junto a renda da titular.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 15:55

Kaik R. Vieira,
Então o máximo que eu posso colocar nos isentos é R$ 22.499,13, que seria R$ 1.787,77,de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro, e o restante eu tributo, certo?

A minha dúvida surgiu porque nos rendimentos do INSS dos clientes que tem rendas altas(que ultrapassam esses limites e eu tenho que tributar o resto) vem nos "isentos a partir de 65 anos" sempre o valor de R$ 24.403,11 que seria contando com o 13º-> R$ 1.787,77,de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro + R$ 1.903,98 referente ao 13º salário

Se você testar no programa, ele aceita nos isentos "aposentadorias a partir de 65 anos" o valor de R$ 24.403,11. Agora se você coloca R$ 24.403,12 (um centavo a mais) já não aceita. Por isso dá a entender que esse é o limite, ou seja, o valor máximo que eu coloco nos isentos até 65 anos é R$ 24.403,11 e o resto eu tributo.

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 16:08

Eu considero isento uma parte do 13º, para maiores de 65 anos.

PENSÃO, APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA OU REFORMA — 13º SALÁRIO
262 — Qual é a tributação do 13º salário, recebido a título de pensão e de proventos de
aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos?
É tributada exclusivamente na fonte a gratificação natalina (13º salário) relativa a aposentadoria e pensão,
transferência para a reserva remunerada ou reforma paga pela Previdência Social da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidades de
previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos.
A gratificação natalina (13º salário) deve ser integralmente tributada no mês da sua quitação, com base na
tabela progressiva do mês de dezembro, permitidas as seguintes deduções:
I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família,
quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de
alimentos provisionais;
Atenção:
Para efeitos da aplicação da referida dedução, observe-se que:
1) as importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, em face do Direito de Família, serão
aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de pensão
alimentícia;
2) tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de
alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade;
123
3) o beneficiário da pensão não necessita se enquadrar nas condições descritas na pergunta 323,
que trata de dedução de dependentes;
4) não alcança o provimento de alimentos decorrente de sentença arbitral, de que trata a Lei nº
9.307, de 23 de setembro de 1996.
II – o valor de R$ 179,71, por dependente, para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015, e de
R$ 189,59, para os meses de abril a dezembro desse mesmo ano;
III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinadas a seu próprio benefício;
IV - as contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil, destinadas a
custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social e para os Fundos de
Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que
destinadas a seu próprio benefício;
V - o valor de R$ 1.903,98, se a gratificação natalina tiver sido quitada no ano-calendário de 2015.
Atenção:
Caso o contribuinte receba 13º salário relativo a aposentadoria e pensão, transferência para a
reserva remunerada ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de cada fonte
pagadora, observado o limite do item V, deve ser informada como outros rendimentos isentos e não
tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.
(Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art.
3º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 13 e 14; Solução de Consulta
Interna Cosit nº 3, de 8 de fevereiro de 2012)

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 16:15

**CORREÇÃO
A minha dúvida surgiu porque nos rendimentos do INSS dos clientes que tem rendas altas, vem nos "isentos a partir de 65 anos" sempre o valor de R$ 24.403,11 que seria contando com o 13º-> R$ 1.787,77,de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro + R$ 1.903,98 referente ao 13º salário. E o que excede a esse valor, já vem no rendimento o valor tributado.

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 17:01

Olá, boa tarde.


Em novembro de 2012 o contribuinte adquiriu um veículo sendo o valor de R$ 18.500,00 foi dado entrada no valor de R$ 8.000,00 e o restante financiado em 36 parcelas de R$ 434,00.
Em julho de 2015 já com o carro devidamente quitado, o contribuinte vendeu o veículo para a sua mãe no valor de R$ 10.000,00 e logo em seguida comprou um carro no valor de R$ 36.990,00, ou seja, o contribuinte já tinha um valor guardado na poupança e somou com o valor da venda do primeiro veículo e financiou o restante.
Minha dúvida é o seguinte, como informo na declaração a venda do primeiro veículo?


Desde já agradeço!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 17:03

Allan Diego Silvano Leite,

Então você considera nos isentos até R$ 24.403,11 (contando com o 13º) e o resto você tributa, certo?
Quando a pessoa tem um só rendimento, esse valor de 24.403,11 já vem nos isentos e o resto já vem tributando. O problema é quando ela tem 2 rendas, aí temos que calcular.

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 17:54

Boa tarde Clara!
Isso mesmo, considero UM rendimento até o valor de R$ 24.403,11 e caso tenha diferença a maior tributo ela. E se tiver outras aposentarorias/pensões tributo todas elas.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 17:57

Allan, foi isso que fiz ano passado também
Fui postar essa dúvida e me mandaram o seguinte do manual da Receita

"Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de uma ou mais fontes pagadoras, a parcela isenta é limitada ao valor de até R$ 1.787,77, de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro. O valor excedente deve ser informado na linha 24 - Outros".


Você entendeu essa parte?

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 17:59

Boa tarde Juliana!
Na parte de Bens e Direitos você precisa informar na Discriminação a venda do veículo com os dados da mãe (Nome e CPF), data de venda e o valor vendido, no campo Situação em 31/12/2015 deixar o valor Zerado.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
ALINE BARBOSA ANHASCO

Aline Barbosa Anhasco

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 18:46

Tenho uma cliente fisioterapeuta e, a partir desse ano, precisará informar o CPF de cada atendimento.
Essa pessoa também atende em uma clínica conveniada e a clínica não forneceu a ela o informe de rendimentos pois alega que o convênio deveria fazê-lo. Minha dúvida é: qual seria efetivamente o responsável por fornecer as informações para a declaração?

ROGER CUNHA

Roger Cunha

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 20:52

Prezados, boa-noite !

Preciso de ajuda para entender e proceder com a seguinte informação.

O Pai e a Mãe adquiriu um terreno em nome da Filha e do Filho por R$ 20.000,00 (50% de cada). Então os pais atribuíram mais R$ 10.000,00 ao imóvel por direito ao usufruto (pelo que entendi adquiriu o direito ao usufruto por este valor).

Portanto o imóvel ficou dividido em 3 partes iguais.

1 Parte do filho; R$ 10.000,00
1 Parte da Filha; R$ 10.000,00
1 Parte dos Pais; R$ 10.000,00

Minha dúvida é a seguinte:

1 - Como declarar o parte que a Filha tem direito na declaração de imposto de renda ?
2 - Quando o Pai ou a Mãe falecer, como devo proceder na declaração ?

Desde já agradeço pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 21:11

Boa noite Clara,

Você está correta, pois é justamente assim que orienta o menu Ajuda do Programa, página 88 e seguinte

Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais (Linha 06)
Atenção
- A parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o valor R$ 1.787,77, de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de uma ou mais fontes pagadoras, a parcela isenta é limitada ao valor de até R$ 1.787,77, de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro. O valor excedente deve ser informado na linha 24 - Outros.


...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 12 março 2016 | 20:57

Boa noite Antonio,

O Contrato de compra e venda é prova irrefutável que o imóvel é seu. O fato de ser um contrato particular não descaracteriza a compra. É com base nele que se elabora a Escritura Pública de Compra e Venda. Tal com o próprio nome indica esta escritura só torna público o negócio. Face a isto tanto a Receita Federal quanto qualquer outro órgão reconhecem a validade do negócio celebrado/pactuado conforme Contrato Particular de Compra e Venda.

Nestes termos, você deve (sim) informar tal aquisição em sua DIRPF.

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 08:13

Saulo,

Obrigada!
Só não entendi o seguinte:

- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de uma ou mais fontes pagadoras, a parcela isenta é limitada ao valor de até R$ 1.787,77, de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro. O valor excedente deve ser informado na linha 24 - Outros.

Qual valor eu colocaria na linha Outros? Por que o excedente eu já tributei.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:02

Bom dia!

Ainda sobre o caso da venda do APTO que citei acima, analisando sobre a ótica da informação abaixo em destaque:

DISPENSA DE PREENCHIMENTO DO PROGRAMA
Fica dispensado o preenchimento do programa Ganhos de Capital quando se tratar de:
a) alienação de imóvel adquirido até 1969;
b) alienação de bem ou direito ou conjunto de bens ou direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até:
– R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão; e
– R$ 35.000,00 nos demais casos; e
c) alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos 5 anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.
No caso de permuta com recebimento de torna, em dinheiro, para efeito dos limites mencionados nas letras “b” e “c”, deve ser considerado o valor total da alienação e não apenas o valor da torna.

Uma outra explicação que encontrei:

"No caso de bens imóveis, apenas está dispensado de recolher o imposto quem vender um imóvel por menos de R$ 35 mil ou se o imóvel for o único do contribuinte e o valor da venda for inferior a R$ 440 mil. Também está isento aquele contribuinte que vender um imóvel residencial e adquirir outro em até 180 dias por um valor igual ou superior ao valor da venda. Se comprar por um valor inferior, terá de recolher imposto sobre a diferença."

Não é necessário do preenchimento do programa de ganho de capital se o valor da venda for igual o inferior a R$ 440.000,00 se for imóvel único do contribuinte? Não é necessário também se o contribuinte que vender um imóvel residencial e adquirir outro em até 180 dias por um valor igual ou superior ao valor da venda?

Desde já agradeço.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 19:23

Angélica Ingrid ,

Você deve informa o valor que foi pago total no caso os 5mil, no demonstrativo que a caixa lhe enviou ela informa também o que você pagou? ou somente o valor da amortização?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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