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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Apontador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 14:54

"troca de dependência"

Prezado Marcio ; muito obrigado pela ajuda sobre o lançamento ( conforme meu antigo pedido de ajuda abaixo)

"......Para fins de visualização e entendimento, penso em lançar 00,01(coluna dez 2014) e 00,00(coluna dez 2105) com devida informação de mudança de dependência( DIRPF da mãe para DIRPF do pai)"

O programa aceita que seja informado "0,00" nos dois campos "Situação em ...", apenas gera um "aviso", mas é uma pendência que não impede o envio da declaração.
É o mesmo caso quando há a compra e a venda de um bem, no mesmo ano ...

Lancei nas DIRPFs conforme SUA INFORMAÇÃO e para não gerar o aviso, lancei 00,01(coluna dez 2014) e 00,00(coluna dez 2105) com devida descrição nos históricos.

Enviei e já recebi retorno da receita :( "Sua declaração está na base de dados da Receita Federal com a seguinte situação:
Processada - em fila de restituição" ).
Muito agradecido pela ajuda ; parabéns pelo serviço prestado
abraço[code]

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 10 julho 2016 | 20:24

Boa noite

Tenho uma cliente que se divorciou do marido em 2016, na partilha ela ficou com 50% dos bens e recebeu mais 25% dos bens em doação pelo marido. Neste caso deve ser recolhido imposto? Os bens constam apenas na declaração do marido.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:12

Boa tarde Adenilza Alessandra A. Barlli

Imagino que o regime de casamento deles fosse comunhão parcial de bens.

Sendo assim e se os valores transferidos da declaração dele par ela não sofrerem alteração de valor, não há ganho de capital em relação aos 50%.

Já em relação aos 25% recebidos em doação, poderá haver incidência do ITBI (4% aqui no Paraná).

Att

Andressa Carolina Possamai

Andressa Carolina Possamai

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 16:45

Boa tarde pessoal.
O que fazer nesta situação: tenho um cliente que é Engenheiro Agrônomo. O mesmo efetua os pagamentos referente as despesas diárias da empresa e recebe a restituição destes valores em sua conta corrente. Como informar essas movimentações para não ter problema com o IR?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 17:45

Andressa Carolina Possamai,

Boa noite!


Pelo que eu entendi, o seu cliente paga com o dinheiro próprio despesas da empresa e, depois recebe desta empresa o reembolso destas despesas.

Se isto for, diferentemente do que disse o nosso colega Paulo Suzuki, tanto a empresa quanto o seu cliente terão que declarar estes valores.
A empresa declarará na DIRF, informando estes reembolsos e, seu cliente informará na DIRPF dele.

Este rendimento é isendo o IRPF.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 18:02

Eu entendi um pouco diferente, pelo que entendi este cliente da colega Andressa, faz parte do quadro societário de uma empresa ( embora seja engenheiro) e paga despesas desta com recursos próprios. Neste caso o procedimento seria o mesmo indicado pelo Wilson, a origem seria como se fosse um empréstimo do sócio para empresa.

Andressa Carolina Possamai

Andressa Carolina Possamai

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 18:03

Wilson Fernando de A. Fortunato, em qual campo informe esses valores?
E se essas despesas são no nome e cpf dele muda algo?

Marco Antônio ele é colaborador desta empresa e paga as despesas com recursos próprios e depois recebe o reembolso das mesmas.

Daniele Amistá

Daniele Amistá

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 07:57

bom dia, por favor poderiam me ajudar neste caso:

a pessoa recebeu imÓvel por doaÇÃo com reserva usufruto dos seus pais ano 2011, ficando assim na condiÇÃo nu proprietÁrio

no ano 2015 os pais faleceram e o imÓvel passou a ser em definitivo para a pessoa, ficando como proprietÁrio.

qual a data devo considerar para fins apuraÇÃo de ganho capital ?? ano 2011 ou ano 2015

muito obrigada


Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 08:28

Daniele Amistá

Bom dia!!!

Vc ira utilizar o ano de 2015, pois foi nesse ano em que ele se tornou proprietario legal

Se você for o donatário, o procedimento é o seguinte: declare o bem ou o valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração, na linha "10 – Transferências patrimoniais – Doação e herança”. Também é preciso colocar o nome e o CPF do doador.

Em ambos os casos, fique atento, pois dependendo do que foi doado há um código específico. Outra observação importante é que mesmo isentas de IR, dependendo do valor, as doações podem estar sujeitas ao pagamento de um tributo estadual, o chamado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Os limites das alíquotas aplicadas, de isenção e sigla do imposto, variam de acordo com o estado.

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 08:55

Andressa Carolina Possamai, bom dia.

"... para não ter problema com o IR?" ... Se a RFB notificá-lo para dar explicações sobre os depósitos na sua conta corrente, terá de comprovar que são "ressarcimentos" e não "rendimentos", portanto seria bom guardar cópia dos pagamentos ou "nota de débito", caso a empresa forneça.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 09:34

Bom dia Senhores.
Alguém pode me orientar como consigo corrigir um erro que fiz junto à Receita Federal no DARF de recolhimento do IRRF ref. 2015?
O cliente pediu para parcelar o imposto devido em 3 quotas. Gerei a primeira quota ele pagou, tudo certo.
Na segunda e terceira quotas acabei colocando o período de apuração errado, deveria ter colocado 31/12/2015, eu coloquei 31/12/2014.
O cliente pagou e no sistema da receita consta tudo lá, mas acredito que isso possa dar problemas futuramente, então gostaria de corrigir logo.
É a primeira declaração do meu cliente para a receita federal, uma vez que antes era isento.
Alguém já passou por isso? Sabem me orientar como proceder?

Atenciosamente
Eliane Rezende
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 10:32

Márcio Padilha Mello

Então, aí que é que fiquei confusa! Pois na tela de Extrato de Processamento (e-CAC com código de acesso), as duas quotas aparecem como liquidadas.


Só achei o erro quando fui na opção "Consulta comprovante de Pagamento - DARF, DAS e DJE".




Atenciosamente
Eliane Rezende
Flavia Reis de Andrade

Flavia Reis de Andrade

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 14:30

Boa tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida em relação a declaração do IR, além da minha renda formal, no meio do ano passado passei a ter uma renda informal e gostaria de declarar, qual é o procedimento?

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