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Iniciante DIVISÃO 1 Tenho outra dúvida:
Nesses extratos para chegar no valor pago no ano, eu somo as amortizações?
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Iniciante DIVISÃO 1 Tenho outra dúvida:
Nesses extratos para chegar no valor pago no ano, eu somo as amortizações?
Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia.
Tenho uma mesma situação que nosso colega Roger Cunha.
Estou acompanhando o tópico.
Att.
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Iniciante DIVISÃO 1 Outra coisa: quando a pessoa faz o IR pela primeira vez e ele tem um carro/casa financiado há mais tempo.
Para chegar no valor de 2014, teríamos que somar a entrada + todas as parcelas pagas até 31/12/2014.
Como vocês fazem isso? Somam com base nos valores que a pessoa informa que pagou? Por que no extrato vem apenas o saldo devedor e o valor pago em 2015. E tem hora que a pessoa simplesmente "chuta" a entrada, por não lembrar mais.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 bom dia
a primeira vez que uma pessoa vai declarar o imposto de renda, é obrigado a informar um veiculo adquirido?
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Iniciante DIVISÃO 1Michele, deve-se informar todos os bens que o declarante possui.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Clara
entendi.
é que tem algumas pessoas que nao veem a necessidade.dai fiquei na duvida.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Contador(a) Michele,
A obrigatoriedade em si será para o contribuinte que possuir imóveis com custo de aquisição superior a 300 mil, ainda que não se enquadre em outra regra de obrigatoriedade.
Então não é que seja obrigado, mas o correto é declarar para fins de comprovação de posse para bancos, vistos, e até mesmo para SRF.
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Michele
Ouro DIVISÃO 2 Kaik R. Vieira
boa tarde
esclareceu,nesse carro um veiculo no valor de R$ 42.000,00 adquirido no final de 2015 o contribuinte declara se quiser?
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Contador(a) Michele,
A grosso modo sim. As demais obrigatoriedades constam na IN 1.613/2016 sugiro dar uma lida, é bem curta.
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Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde.
Uma pessoa que não fez a declaração em 2013/2014 pois não estava obrigada, ficou sabendo que no ano de 2013 foi feita uma doação de imóvel em seu nome (agora não tenho o valor específico do imóvel). Minha pergunta é:
Apenas para declarar o bem em questão, irei pagar algum tipo de multa ao fazer tal declaração?
Att.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Contador(a) Juliana ,
Sim, irá pagar a multa por atraso da DIRPF e outra, sabe informar se foi pago o ITCMD?
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Allan Diego Silvano Leite
Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde Juliana
Qual o valor da doação? Considerando que doação é um rendimento Isento, se a doação passou dos R$ 40.000,00 (provávelmente sim) ou atingiu os R$ 40.000,00 junto a outros rendimentos isentos, ele era obrigado a fazer é irá gerar multa por atraso, provavelmente de R$ 165,74 (Já que na época não estava obrigado a declarar pelo rendimento tributável)
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Kaik R. Vieira
compreendi,vou pesquisar IN 1.613/2016!
Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Kaik R. Vieira e Allan Diego Silvano Leite
Obrigada pelas informações!
Kaik acredito que o ITCMD foi pago quando feita a transação no cartório.
Allan, acredito, que o valor seja superior aos 40.000,00.
Realmente, não vai ter jeito, a multa é devida. :(
Obrigada mais uma vez!
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Iniciante DIVISÃO 1 Pessoal,
Tenho um lote para lançar. Na escritura consta R$10.000,00 como valor e para efeitos fiscais foi avaliado pela Prefeitura em R$19.000,00. Eu considero qual valor?
Antonio P. Bezerra
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal, boa noite
há alguém dentre vocês com informações relacionadas a construções desse programa minha casa minha vida?
vou explicar, uma contribuinte, comprou um terreno, construiu uma casa e vendeu pelo programa minha casa minha vida,
como eu declararia essa transação?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Clara,
Considere o valor que foi realmente desembolsado pelo comprador.
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Iniciante DIVISÃO 1 Márcio Padilha Mello,
Obrigada!
Uma outra dúvida:
Tenho um extrato de uma Cooperativa de Crédito - SICOOB que é um pouco complicado de lançar
Em rendimentos tributáveis vem uma ''remuneração do capital social'' e um valor no ''rendimento''.
Eu lanço como renda normal em tributados?
Rafael
Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário IRPF.
duvida sobre declaração de bens privados e comuns com casamento de Comunhao parcial de Bens.
1 - é legal cada cônjuge fazer sua declaração com seus bens ? sendo que nao tem bens em conjuto?
ou o ideal que sejam declarados todos os bens privatidos e comuns em um dos conjuges. mesmo os adquiridos antes do casamento.
Antonio P. Bezerra
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
Pessoal, boa tarde,
Me desculpem a insistência, estou repetindo a pergunta na esperança que alguém me responda,
há alguém dentre vocês com informações relacionadas a construções desse programa minha casa minha vida?
vou explicar, uma contribuinte, comprou um terreno, construiu uma casa e vendeu pelo programa minha casa minha vida,
como eu declararia essa transação?
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Colegas,
Uma pessoa comprou um imóvel em 2000 porém começou a fazer a declaração de imposto de renda somente em 2008 (nunca declarou o imóvel), já foi efetuado o pagamento referente a dezesseis anos e ainda tem um saldo a pagar. Após alguns estudos constatei que vai ser necessário retificar as últimas cinco DIRF ( 2012 a 2016 ), em 2012 devo colocar os valores que foram pagos de 2000 até 2012?
Provavelmente vou ser chamado pela RFB para explicar o porque não foi declarado antes?
Grato pela ajuda.
Allan Diego Silvano Leite
Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde Izaque!
Isso mesmo, retifique os últimos 5 anos e informe os valores pagos entre 2000 até o ano da primeira declaração retificada. Depois vá adicionando os valores pagos ano a ano nas declarações subsequentes. Em relação a Receita Federal chamar, acho que ela não irá chamar, caso você retificado espontanemamente, e desde que a evolução patrimonial seja condizente com os rendimentos do contribuinte.
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Allan Diego Silvano Leite obrigado pela ajuda.
Allan Diego Silvano Leite
Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde Antonio Bezerra!
Entendo que para quem vende o imóvel, não há diferenças pelo fato de ter sido via Minha Casa, Minha vida. O que você precisa verificar é se na venda houve ganho de capital ref. a diferença dos custos do terreno mais construção x valor da venda.
Antonio P. Bezerra
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Allan Diego, muito obrigado pela informação, foi de grande valia.
Bruno Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 2 Prezados(a),
Agradeço quem puder me ajudar com uma dúvida. Fiz um empréstimo em 2015 acima de R$5.000,00 e quitei o saldo devedor poucos meses depois, no mesmo ano. Minha dúvida é se preciso informar este empréstimo na declaração de IR 2016?
Obrigado!
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Contador(a) Bruno Ribeiro,
É bom informar, caso você esteja obrigado ao envio. Quanto mais transparente possível for sua declaração, menor será o risco de problemas..
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Diogo s .guerra
Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
Deve fazer a declaração IRPF 2016 todo aquele cidadão que:
Recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 25.661,70;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50;
Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2013;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
Passou à condição de residente no País em 2013.
fonte: http://www.impostoderenda2016.org/irpf-2016
Allan Diego Silvano Leite
Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bom dia Diogo!
Estes valores são referentes ao IR Exercício 2014
Aline Barbosa Anhasco
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Para 2016:
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Fonte: IN 1.613/2016
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