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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 09:52

Outra coisa: quando a pessoa faz o IR pela primeira vez e ele tem um carro/casa financiado há mais tempo.
Para chegar no valor de 2014, teríamos que somar a entrada + todas as parcelas pagas até 31/12/2014.
Como vocês fazem isso? Somam com base nos valores que a pessoa informa que pagou? Por que no extrato vem apenas o saldo devedor e o valor pago em 2015. E tem hora que a pessoa simplesmente "chuta" a entrada, por não lembrar mais.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:16

bom dia


a primeira vez que uma pessoa vai declarar o imposto de renda, é obrigado a informar um veiculo adquirido?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:41

Clara

entendi.
é que tem algumas pessoas que nao veem a necessidade.dai fiquei na duvida.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:48

Michele,

A obrigatoriedade em si será para o contribuinte que possuir imóveis com custo de aquisição superior a 300 mil, ainda que não se enquadre em outra regra de obrigatoriedade.

Então não é que seja obrigado, mas o correto é declarar para fins de comprovação de posse para bancos, vistos, e até mesmo para SRF.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:16

Kaik R. Vieira

boa tarde

esclareceu,nesse carro um veiculo no valor de R$ 42.000,00 adquirido no final de 2015 o contribuinte declara se quiser?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:19

Michele,

A grosso modo sim. As demais obrigatoriedades constam na IN 1.613/2016 sugiro dar uma lida, é bem curta.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:25

Boa tarde.

Uma pessoa que não fez a declaração em 2013/2014 pois não estava obrigada, ficou sabendo que no ano de 2013 foi feita uma doação de imóvel em seu nome (agora não tenho o valor específico do imóvel). Minha pergunta é:


Apenas para declarar o bem em questão, irei pagar algum tipo de multa ao fazer tal declaração?

Att.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:31

Juliana ,

Sim, irá pagar a multa por atraso da DIRPF e outra, sabe informar se foi pago o ITCMD?

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:32

Boa tarde Juliana
Qual o valor da doação? Considerando que doação é um rendimento Isento, se a doação passou dos R$ 40.000,00 (provávelmente sim) ou atingiu os R$ 40.000,00 junto a outros rendimentos isentos, ele era obrigado a fazer é irá gerar multa por atraso, provavelmente de R$ 165,74 (Já que na época não estava obrigado a declarar pelo rendimento tributável)

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:54

Kaik R. Vieira


compreendi,vou pesquisar IN 1.613/2016!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:59

Kaik R. Vieira e Allan Diego Silvano Leite

Obrigada pelas informações!


Kaik acredito que o ITCMD foi pago quando feita a transação no cartório.


Allan, acredito, que o valor seja superior aos 40.000,00.


Realmente, não vai ter jeito, a multa é devida. :(


Obrigada mais uma vez!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 17:42

Pessoal,
Tenho um lote para lançar. Na escritura consta R$10.000,00 como valor e para efeitos fiscais foi avaliado pela Prefeitura em R$19.000,00. Eu considero qual valor?

Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 18:02

Pessoal, boa noite

há alguém dentre vocês com informações relacionadas a construções desse programa minha casa minha vida?
vou explicar, uma contribuinte, comprou um terreno, construiu uma casa e vendeu pelo programa minha casa minha vida,
como eu declararia essa transação?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:44

Márcio Padilha Mello,
Obrigada!

Uma outra dúvida:
Tenho um extrato de uma Cooperativa de Crédito - SICOOB que é um pouco complicado de lançar
Em rendimentos tributáveis vem uma ''remuneração do capital social'' e um valor no ''rendimento''.
Eu lanço como renda normal em tributados?

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 11:42

IRPF.
duvida sobre declaração de bens privados e comuns com casamento de Comunhao parcial de Bens.


1 - é legal cada cônjuge fazer sua declaração com seus bens ? sendo que nao tem bens em conjuto?
ou o ideal que sejam declarados todos os bens privatidos e comuns em um dos conjuges. mesmo os adquiridos antes do casamento.

Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 12:57


Pessoal, boa tarde,
Me desculpem a insistência, estou repetindo a pergunta na esperança que alguém me responda,

há alguém dentre vocês com informações relacionadas a construções desse programa minha casa minha vida?
vou explicar, uma contribuinte, comprou um terreno, construiu uma casa e vendeu pelo programa minha casa minha vida,
como eu declararia essa transação?

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 14:05

Boa tarde Colegas,

Uma pessoa comprou um imóvel em 2000 porém começou a fazer a declaração de imposto de renda somente em 2008 (nunca declarou o imóvel), já foi efetuado o pagamento referente a dezesseis anos e ainda tem um saldo a pagar. Após alguns estudos constatei que vai ser necessário retificar as últimas cinco DIRF ( 2012 a 2016 ), em 2012 devo colocar os valores que foram pagos de 2000 até 2012?

Provavelmente vou ser chamado pela RFB para explicar o porque não foi declarado antes?


Grato pela ajuda.

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 15:34

Boa tarde Izaque!
Isso mesmo, retifique os últimos 5 anos e informe os valores pagos entre 2000 até o ano da primeira declaração retificada. Depois vá adicionando os valores pagos ano a ano nas declarações subsequentes. Em relação a Receita Federal chamar, acho que ela não irá chamar, caso você retificado espontanemamente, e desde que a evolução patrimonial seja condizente com os rendimentos do contribuinte.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 17:54

Boa tarde Antonio Bezerra!
Entendo que para quem vende o imóvel, não há diferenças pelo fato de ter sido via Minha Casa, Minha vida. O que você precisa verificar é se na venda houve ganho de capital ref. a diferença dos custos do terreno mais construção x valor da venda.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
BRUNO RIBEIRO

Bruno Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 23:18

Prezados(a),

Agradeço quem puder me ajudar com uma dúvida. Fiz um empréstimo em 2015 acima de R$5.000,00 e quitei o saldo devedor poucos meses depois, no mesmo ano. Minha dúvida é se preciso informar este empréstimo na declaração de IR 2016?

Obrigado!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 07:39

Bruno Ribeiro,

É bom informar, caso você esteja obrigado ao envio. Quanto mais transparente possível for sua declaração, menor será o risco de problemas..

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
DIOGO S .GUERRA

Diogo s .guerra

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:43


Deve fazer a declaração IRPF 2016 todo aquele cidadão que:

Recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 25.661,70;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50;
Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2013;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
Passou à condição de residente no País em 2013.

fonte: http://www.impostoderenda2016.org/irpf-2016

ALINE BARBOSA ANHASCO

Aline Barbosa Anhasco

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:30

Para 2016:

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fonte: IN 1.613/2016

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