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DIRF 2016 - Sem movimento

Jean Carlos Pauli

Jean Carlos Pauli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 21 fevereiro 2016 | 17:16


Boa tarde caros colegas,

Estou com uma empresa que não teve funcionários e nem movimentação em 2015, porém ela continua ativa.
Essa empresa está obrigada a declarar a DIRF?

Desde já agradeço a atenção de todos!

Att,
Ana Paula Fernandes

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 05:56

Ana Paula Fernandes,

Bom dia!

De acordo com a IN RFB nº 1.587/2015, em seu Artigo2º, "Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros: I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas".

Isto quer dizer que, TODAS as empresas que tenham efetuado pagamentos com a retenção de impostos, deverão fazer a entrega da DIRF/2016.

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***CCB
Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 21:12

Olá pessoal!

Tentamos emitir a CND de uma empresa, mas apontou uma exigência no relatório fiscal que seria: A entrega da DIRF 2015 de um empresa incorporada.

O problema é: Esta empresa não teve movimentação em 2015, só houve a incorporação, como a RFB solicita o envio através de exigência no relatório fiscal, tentamos enviar então a DIRF de incorporação/encerramento, mas não está sendo possível, retorna com o seguinte erro: Não é permitido a entrega de declaração original sem beneficiário.

Por favor alguém já passou por uma situação semelhante, já recorremos ao atendimento presencial, auditor e ouvidoria da RFB, mas sem solução!


Desde já agradeço


daniel lyra filho

Daniel Lyra Filho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 14:04

Boa tarde,

Estou com mesmo problema com um cliente no qual e uma associação privada! foi declarado como inativa, e tem como pendencia na receita federal a DIRF de 2015, nunca houve movimento de fonte pagadora.
Nao sei como resolver.
alguem ja viu essa situação ??/

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 17:52

Eu estava com esse problema, porém uma empresa privada, com movimento, porém sem funcionários.
O contador foi até a Receita Federal e informaram que havia um pagamento de IR, passaram o código, valor e data de recolhimento.

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 19:06

Olá Daniel, boa tarde.

Verifique se não houve alguma entrega de DCTF no período.
Se sim e foi algum erro você deve retifica-la, se sim e estiver correto basta entregar a DIRF que está pendente.


At.Elaine

ALINE COSTA ALVES

Aline Costa Alves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 13:09

Boa tarde!

Estou com a seguinte situação, um condomínio que não teve nenhum pagamento de IR no ano de 2015 e 2016 (tem funcionário, mas não teve desconto), estamos tentando tirar uma CND, mas esta informando que esta pendente de declaração da DIRF nesses anos, como devo proceder?

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