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CNAE Médicos - Empresário Individual

RAFAEL LEOCADIO

Rafael Leocadio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 17:19

Boa tarde Prezados,

Alguém conseguiu registrar a atividade na JUNTA COMERCIAL? como descreveram a atividade ?

Poderiam me ajudar, por favor !

Obrigado.

Contador, Pós Graduado em Direito Empresarial e Gestor no Departamento de Registro Empresarial e Legalização.
Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 16:17

Fernando H. Buzaneli


Poderia, por favor, se possível, me esclarecer uma questão. Diz a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16 de 21 de Janeiro de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA INDIVIDUAL. EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA. As pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços, estão equiparadas a pessoa jurídica. Sendo assim, sobre o valor dos serviços pagos ou creditados a elas por outra pessoa jurídica será calculado e retido pela fonte pagadora o imposto de renda, de acordo com as normas aplicáveis à espécie. As pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades relacionadas no § 2º do art. 150 do RIR/1999, ainda que com o concurso de auxiliares, não estão equiparadas às pessoas jurídicas. Nesse caso, sobre o valor dos serviços prestados às pessoas jurídicas, será calculado e retido na fonte o imposto de renda, pela pessoa jurídica tomadora dos serviços (fonte pagadora), de acordo com a tabela progressiva própria para esse fim.

Diante desta realidade, quais são as obrigações acessórias de pessoa física que, embora cadastrada no CNPJ, não é equiparada a pessoa jurídica para fins tributários?


GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 16:53

Gilberto, boa tarde

Abri um tópico hoje mesmo para conversarmos sobre o tema do artigo 150 do RIR de uma forma aprofundada:
www.contabeis.com.br

Ao meu ver, a empresa se sujeitaria as obrigações de PJ (equiparada por ter CNPJ) , e por exemplo, com relação ao DAS, faria entrega sem movimento e teria de apurar os impostos como pessoa física.

Seguindo esse raciocínio, não vejo grandes benefícios em ter a Empresa Individual nessas condições.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 22:27

Fernando H. Buzaneli,


Boa noite. Com todo respeito, eu observando todas as soluções de consulta que tratam do § 2º do art. 150 do RIR/1999, cheguei ao entendimento de que as obrigações acessórias também são as previstas para pessoas físicas, no caso, a única prevista que é a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF).

Entendo que sendo pessoas físicas para fins tributários, não podem realizar obrigações acessórias previstas exclusivamente para Pessoas Jurídicas, que é o caso do PGDAS-D.

Ressalte-se que, segundo soluções de consulta, é irrelevante empresas individuais constituídas para o exercício das atividades ou profissões elencadas no § 2º do art. 150 do RIR/1999 estarem cadastradas no CNPJ.

Nesse sentido:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 134 de 26 de Agosto de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE ARQUITETO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS POR EMPRESA INDIVIDUAL. NÃO EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE SE EFETUAR COMPENSAÇÃO. Em relação às atividades da pessoa física que, individualmente, exerça a profissão ou explore as atividades de arquiteto ou a prestação de serviços não comerciais, não ocorre sua equiparação à pessoa jurídica, nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda. Em função disso, ainda que registrado em Junta Comercial como empresário individual e inscrito no CNPJ, sujeita-se o contribuinte ao regime de tributação próprio das pessoas físicas. Os recolhimentos relativos a essas atividades, efetuados na pessoa jurídica, sujeito passivo distinto do contribuinte pessoa física, devem ser considerados como indevidamente recolhidos, sendo passíveis de restituição ou compensação com débitos da própria pessoa jurídica. Não há possibilidade de se efetuar a compensação de débitos da pessoa física com eventuais créditos da pessoa jurídica, por expressa vedação legal.


Abraços.

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 08:19

Bom dia, Gilberto

Faz sentido o exposto. Porém, é preciso lembrar é que estamos no Brasil, legislação tributária extremamente complexa, então questiono o seguinte: será que se tivermos um E.I. tributado pelo Lucro Presumido e deixarmos de entregar SPEDs e DCTFs não acarretará nenhum problema?

Todavia eu concordo, que realmente, deverá ser tributado como pessoa física.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 09:34

Bom dia Gilberto.

Suas explicações, como sempre embasadas e bem preparadas, estão corretíssimas mas há um porém:

Se você pegar algumas declarações como a Rais e a Dirf, mesmo você sendo EI elas são obrigatórias e devem ser feitas no CNPJ do empresário. Neste caso, para piorar, precisamos ver esta questão. Quero ver com a REINF.....

Devemos nos nortear nestes casos ao da contabilidade feita para Cartórios: há obrigações que são feitas para o CNPJ e outras para o CPF do Titular.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 10:22

Fernando H. Buzaneli e Paulo Henrique de Castro Ferreira


Bom dia. A questão tem origem no código civil, precisamente no Artigo 966 do CC 2002 que, no parágrafo único, não considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores.

Diante do referido dispositivo legal, são nulos os atos de registro de empresa individual e inscrição no CNPJ quando a atividade a ser exercida é profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística; o problema é que algumas Juntas Comerciais continuam registrando como empresários individuais quem não pode ser e que acabam sendo incluídos no CNPJ devido a integração das Juntas Comercias com a Receita Federal na geração do DBE.

Cito um exemplo, um arquiteto registrado na Junta Comercial como empresário individual e inscrito no CNPJ continua sendo pessoa física não equiparada a pessoa jurídica e, sendo pessoa física, não pode realizar obrigações acessórias previstas exclusivamente para pessoas jurídicas. A receita federal não pode agir em contradição, se é pessoa física para fins de cumprimento de obrigações principais, continua sendo pessoa física no cumprimento de obrigações acessórias.

No que tange a Rais, trata-se de obrigação acessória que não é regida pela legislação do Imposto de Renda, e sim pela Lei nº 7.998/1990 c/c a CLT que no Artigo 2º equipara profissional liberal a empregador quando admitir trabalhadores como empregados.

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 10:49

Gilberto,

Simplificando minha opinião, eu concordo com você nos embasamentos, mas vai ser um caso que a azeitona vai sair mais caro que a torta.

Caso o E.I. tenha problemas com a entrega das declarações que Paulo Henrique e eu citamos, por exemplo, os embasamentos por você apresentado teriam de ser utilizados em vias judiciais.

Entendo então, que conforme também citou o Paulo, devemos orientar a abertura junto ao Cartório, inclusive, ao meu ver, os casos registrados pela Junta Comercial que não deveriam estar lá,deveriam ser baixados e aberta nova empresa em Cartório.

Provavelmente as custas judiciais e transtornos que poderiam ser causados em não cumprimento das obrigações e envio das declarações do E.I. seriam maiores do que fazer as "correções".

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 11:02

Fernando H. Buzaneli


A nossa saída é sempre orientar os clientes, e por escrito, para depois não dizerem que não foram alertados. E sempre lembrando que o Brasil é um país onde a insegurança jurídica é permanente.

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Felipe Boente

Felipe Boente

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 18:28

Boa tarde, estou com um problema com a atividade :

8630-5/99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

Na consulta prévia da prefeitura do rio não existe essa relação, alguém sabe me dizer qual seria o CAE?

VITOR

Vitor

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 10:52

Bom dia,

Estive lendo o Forum e entendi que se eu tiver alguma E.I medica aberto pela JUCEMG devo providenciar a baixa e abrir um novo CNPJ no CARTÓRIO. Estou certo?

No meu caso usei CNAE 8630599 e 8630503
e
Objetivo: AS ATIVIDADES PRESTADAS POR MEDICOS AUTONOMOS OU CONSTITUIDOS COMO EMPRESAS INDIVIDUAIS E QUE
EXERCEM A PROFISSAO EM CONSULTORIOS DE TERCEIROS OU EM UNIDADES HOSPITALARES, INCLUSIVE OS
ANESTESISTAS. AS ATIVIDADES DE CONSULTAS E TRATAMENTO MEDICO PRESTADAS A PACIENTES EXTERNOS
EXERCIDAS EM CONSULTORIOS, AMBULATORIOS, POSTOS DE ASSISTENCIA MEDICA, CLINICAS MEDICAS, CLINICAS
OFTALMOLOGICAS E POLICLINICAS, CONSULTORIOS PRIVADOS EM HOSPITAIS, CLINICAS DE EMPRESAS, CENTROS
GERIATRICOS, BEM COMO REALIZADAS NO DOMICILIO DO PACIENTE.

A JUCEMG liberou sem nenhum questionamento. Mesmo assim devo providenciar a mudança da Junta para o cartório?

Desde ja agradeço.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 11:50

Vitor, bom dia

Se tratando puramente do médico prestando o serviço, ou seja, não houver elemento de empresa, o correto é sim registrar em Cartório, que teria de ser na modalidade de Sociedade Simples.

O próprio fato de ser Empresário Individual (E.I.) já fica atrelado as condições previstas no art. 150 do RIR/99.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
VITOR

Vitor

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 13:40

Muito Obrigado Fernando.

Outra duvida, quando eu providenciar a abertura da nova empresa no cartório e a baixa na junta, vou poder optar pelo Simples, caso for favorável? O regime de tributação e apuração dos impostos das empresas abertas em cartório, é feito da mesma forma das abertas na junta?

Agradeço mais uma vez.

VITOR

Vitor

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 09:20

Recorro novamente a vocês, e se eu transformar a E.I em Sociedade LTDA na Junta mesmo? Esse procedimento resolve a questão da empresa medica E.I aberta na Junta, ou a solução é a baixa da empresa E.I e abertura de uma nova Sociedade simples no Cartório?

Desde já agradeço.

Danyelle

Danyelle

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 14:29

Boa Tarde,

Prezados colegas,

Li o tópico inteiro e ainda me restam duvidas, gostaria que vocês me ajudassem se possível.

1) O registro de Empresario Individual não é mas possível ou não é realizado pela Jucesp dessa forma devo realizar o registro como EI no Cartório?
2) Se o registro for realizado pelo cartório tem que fazer a tributação como PF não se equipara a PJ?
3) Como vocês indicam que eu abra empresas para médicos?

Muito Obrigada.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 08:34

Danyelle, bom dia

1) O registro de Empresario Individual não é mas possível ou não é realizado pela Jucesp dessa forma devo realizar o registro como EI no Cartório?
R: Recomendo leitura do artigo que escrevi sobre o tema, inclusive apontando o fato que não se tem a figura do E.I. no Cartório. Segue o link:

contabeis.com.br

2) Se o registro for realizado pelo cartório tem que fazer a tributação como PF não se equipara a PJ?
R: A previsão da tributação está prevista para Firmas Individuais (art. 150 RIR/99). A Sociedade Simples tem personalidade jurídica e será tributada desta forma, normalmente.

3) Como vocês indicam que eu abra empresas para médicos.
R: Depende a forma de atuação, mas o ideal pelo exposto é Sociedade Simples registrada em Cartório.

No meu artigo abordo esses três pontos, acredito que vá lhe ajudar.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
FRANCIELTON LOPES

Francielton Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 14:28

Boa tarde!

Estou a procura de ajuda para algo parecido com o que se discute nesse tópico. Mas como vejo que as últimas publicações aqui já tem algum tempo, gostaria de renovar algumas indagações aqui.

É o seguinte: Estou com um médico que me procurou para abrir uma empresa para prestar serviços a terceiros. Ele não vai abrir clínica, nem hospital, mas sim prestar atendimento em hospitais, clínicas, como plantonista ou pra consultas e o endereço da empresa será seu próprio endereço residencial.

Minhas dúvidas: Que tipo de empresa devo abrir (Empresario individual?!), em que órgão devo proceder ao registro (Junta comercial? ), que CNAE devo utilizar (já andei pesquisando alguns), e que regime de tributação devo escolher.

De já agradeço aos colegas que puderem me ajudar.
Obs: Sou do estado do Piauí.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 15:21

Francielton, boa tarde

O que foi discutido no tópico se mantém, qualquer dúvida, acredito que o artigo que escrevi sobre o tema deverá ajudá-lo na maioria de suas dúvidas, inclusive o órgão de registro, segue o link:

www.contabeis.com.br

Já no âmbito tributário é preciso fazer um estudo caso a caso, uma vez que o faturamento, o fator "r", dentre outros aspectos, podem impactar na escolha do melhor regime tributário para empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Aline Matos

Aline Matos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 16:45

Pessoal, boa tarde! Gostaria da ajuda dos meus caros colegas.


Tenho um cliente que precisa abrir uma empresa no ramo da psicologia para prestar serviços em um hospital. Neste caso, estou na dúvida sobre qual tipo de empresa devo abrir. Pois para ele, ter uma E.I seria melhor pelo motivo de não pagar anuidade no conselho.No entanto, ja vi alguns tópicos falando que pra esse tipo de atividade é inviável um registro de cnpj como E.I pois a RFB tributa o IR como se fosse uma pessoa física.

Alguém poderia me orientar a que tipo de empresa ele deve abrir. Qual a mais utilizadas por esses profissionais de atividade regulamentada?




elisangela maciel

Elisangela Maciel

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 16:12

Olá
Estou fazendo uma viabilidade para abertura de EI de prestação de serviços de um medico com o Cnae 8630-5/99 na atividade principal e 8630-5/03 na secundária e estou colocando o endereço da mãe dele onde irar no futuro montar um consultório, já que ele presta serviço em uma clinica. Mas já é a terceira vez que a SEURB indefere alegando que as atividades não serão exercidas no local, sendo que coloco a principal como "não" e a secundária como "sim".
Alguém pode me ajudar, não sei o que estou fazendo de errado.

A viabilidade é um pedido que fazemos no REGIN auqi no Pará, depois de aprovado e pago as taxas é que fazemos o DBE.

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