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Contabilidade de Condomínio Residencial

José

José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 09:59

Bom dia;

Surgiram algumas dúvidas sobre contabilidade de condomínio e o que encontrei nos sites não me convenceu muito. Diante disso, criei esse tópico para mais esclarecimentos e transferência de conhecimentos dos usuários.

É obrigatório a criação de um CNPJ para constituir um condomínio? como funciona a contabilidade desse ramo, algo específico? existe vantagens em formalizar ou é mera organização, sem benefícios econômicos/financeiros?

Grato...

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 11:32

oi, sim deve-se obter inscrição no cnpj p/ abertura de condomínio, maiores detalhes segue-se sites úteis para consulta:

> contabilidade de condomínios:

www.portalcfc.org.br

> apostila de contabilidade de condomínio - excelente material elaborado pelo crc-ce:

www.crc-ce.org.br

> como é feita a contabilidade em condomínio:

www.crcsp.org.br

> demonstrações contábeis num condomínio:

Oculto0.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">dvl.ccn.ufsc.br

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ps. seguem-se material foi transcrito do site da cosif, que há pouco tempo era gratuito para consulta mas que atualmente o acesso é exclusivo à assinantes.

PLANO DE CONTAS BÁSICO PARA CONDOMÍNIOS

ATIVO
ATIVO CIRCULANTE
Disponibilidades
Caixa
Bancos
Créditos
Cotas Condominiais à Receber
(-) Cotas Condominiais em Atraso (1) ****
Cotas Extras Condominiais à Receber
Cotas Extras Condominiais em Atraso
Taxas de Ressarcimento à Receber *
(-) Provisão para Devedores Duvidosos *

Recuperação de Créditos Baixados como Incobráveis *
(-) Provisão para Devedores Duvidosos *
Investimentos Temporários no SFN
ATIVO PERMANENTE
Imobilizado em Uso
Parque Aquático
Dependências Sociais – Recepção
Parque Infantil
Salão de Jogos
Salão de Festas

ATIVO COMPENSADO *
Créditos Baixados Como Incobráveis *

PASSIVO
PASSIVO CIRCULANTE
Obrigações Sociais
Obrigações Trabalhistas
Salários à Pagar
Provisão para Férias e 13.º Salários
Outros Encargos Trabalhistas ****
Contribuição ao Sindicato ****
Obrigações Previdenciárias
INSS à Recolher ****
Obrigações Tributárias – Impostos e Taxas
PIS / COFINS
Imposto Sindical à Recolher
IR – Fonte à Recolher
Obrigações Diversas
Fornecedores
Obrigações Diversas – Provisão para Pagamentos à Efetuar ****
Obrigações Diversas – Fornecedores ****
Outras Obrigações Descontadas dos Funcionários
Rendas de Aplicações Financeiras à Apropriar ****

PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio Social
Bens Patrimoniais
Superávit Patrimonial
Déficit Patrimonial
Fundo de Reserva
Fundo de Reserva para Indenizações Trabalhistas
Fundo de Reserva para Contingências

PASSIVO COMPENSADO *
Baixa de Créditos de Liquidação Duvidosa *

CONTAS DE RESULTADOS CREDORAS
Receitas Condominiais
Receita de Cotas Condominiais
Receita de Cotas
Receitas de Ressarcimento *
(-) Despesas com Provisão para Devedores Duvidosos *
Reversão de Provisão para Devedores Duvidosos
Receitas Financeiras
Receitas de Multas e Acréscimos Moratórios
Rendas de Investimentos Temporários no SFN – Sistema Financeiro Nacional
Rendimentos de Investimentos Temporários
Lucro na Venda de Investimentos Temporários

CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
Despesas Condominiais
Despesas com Salários e Ordenados e Encargos Sociais dos Empregados
Despesas de Salários ****
Despesas de INSS ****
Despesas com Outros Encargos Trabalhistas ****
Despesas de Administração do Condomínio
Despesas com Prestação de Serviços
Despesas com Seguros
Despesas com Limpeza e Conservação nas Áreas Comuns do Condomínio ***
Despesas com Manutenção e Conservação de Equipamentos
Despesas com Reformas das Áreas Comuns do Condomínio ****
Despesas de Água e Esgoto
Despesa de Luz, Gás, Telefone, Antena Coletiva de TV ***
Despesas com Impostos e Taxas
Despesas com Contribuição ao PIS e ao COFINS **
Despesas Financeiras e Fiscais
Prejuízo na Venda de Investimentos Temporários no SFN
Juros e Despesas Bancárias
Despesas com Multas e Infrações Fiscais

Fonte:

http://m.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=con_planocontas

http://m.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=tersetor_associacoes1 *

http://m.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=con_aspcontabil1 **

m.cosif.com.br ***

http://m.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=con_contabiliza ****


1) Contabilização das Cotas Condominiais a serem ressarcidas pelo moradores:

1-a) Pelo aprovisionamento mensal

Débito: Cotas Condominiais à Receber
Crédito: Receitas de Contas Condominiais

1-b) Pelo recebimento das cotas:

Débito: Caixa ou Bancos
Crédito: Cotas Condominiais à Receber

1-c) Pela contabilização das Cotas Condominiais em atraso:

Débito: Receitas de Cotas Condominiais
Crédito: Cotas Condominiais em Atraso

Obs.: Esse lançamento é feito no final de cada mês, antes do levantamento do Balancete de Verificação; note-se que foi debitada a conta de “Receitas de Cotas Condominiais” para que esta não fique inflada por valores não recebidos; e no Ativo Circulante a conta “Cotas Condominiais em Atraso” (1) será redutora da conta “Cotas Condominiais à Receber”.

1-d) Pelo direcionamento de parte das Cotas Condominiais com destinação específica:

Débito: Receitas de Cotas Condominiais
Crédito: Fundo de Reserva para Indenizações Trabalhistas
Crédito: Fundo de Reserva para Contingências

1-e) Pelo recebimento das cotas em atraso:
1-e-1) Pelo Recebimento da Cota Condominial com Encargos

Débito: Caixa ou Bancos
Crédito: Receitas de Multas e Acréscimos Moratórios
Crédito: Cotas Condominiais à Receber

1-e-2) Pelo lançamento da receita correspondente à cota em atraso recebida:

Débito: Cotas Condominiais em Atraso
Crédito: Receitas de Cotas Condominiais

2) Aprovisionamento e Pagamento de Despesas

2-a-1) Pela aprovisionamento da Folha de Pagamentos

Débito: Despesas de Salários ****
Débito: Despesas de INSS ****
Débito: Despesas com Outros Encargos Trabalhistas ****
Crédito: Obrigações Previdenciárias – INSS à Recolher – Empregador e Empregados
Crédito: Obrigações Tributárias – IR Fonte – Imposto Sindical
Crédito: Obrigações Trabalhistas – Salários à Pagar, Outros Encargos Trabalhistas, Contribuição ao Sindicato
Crédito: Obrigações Diversas – outras obrigações descontadas dos salários dos funcionários

Débito: Despesa com PIS e COFINS
Crédito: Obrigações Tributárias – PIS, COFINS

4-a) Aprovisionamento da Cota Extra aprovada por Assembleia Geral para finalidade específica:

Débito: Cotas Extras Condominiais à Receber
Crédito: Patrimônio Social

4-b) Pelo Recebimento da Cota Extra:

Débito: Caixa ou Bancos
Crédito: Cotas Extras Condominiais à Receber

4-c) Pelo registro da Cota Extra em atraso, não quitada no seu vencimento:

Débito: Patrimônio Social
Crédito: Cotas Extras Condominiais em Atraso

4-d) Pelo recebimento da Cota Extra em Atraso
4-d-1) Pelo recebimento do numerário:

Débito: Caixa ou Bancos
Crédito: Cota Extra Condominial à Receber

4-d-2) Pela baixa da Cota Extra em Atraso

Débito: Cotas Extras Condominiais em Atraso
Credito: Patrimônio Social

4-e) Pela compra do bem a ser Imobilizado:
4-e-1) Pelo aprovisionamento da Compra:

Débito: Imobilizado de Uso
Crédito: Obrigações Diversas – Fornecedores

4-e-2) Pelo pagamento ao Fornecedor:

Débito: Obrigações Diversas – Fornecedores
Crédito: Caixa ou Bancos

4-f) Pela baixa do bem, quando deixar de ser usado:

Débito: Patrimônio Social
Crédito: Imobilizado em Uso

Pelo valor dos ressarcimentos não recebidos *****

Débito: Despesas com Provisão para Devedores Duvidosos
Crédito: Provisão para Devedores Duvidosos

Obs.: A conta “Provisão para Devedores Duvidosos” seria redutora de “Taxas de Ressarcimento à Receber” e a conta “Despesas com Provisão para Devedores Duvidosos” seria redutora de “Receitas de Ressarcimento”, deixando as duas com o valor que efetivamente foi recebido.

Débito: Provisão para Devedores Duvidosos
Crédito: Reversão de Provisão para Devedores Duvidosos

E

Débito: Caixa ou Bancos – Conta Movimento
Crédito: Taxas de Ressarcimento à Receber

O Banco Central também usa as “Contas de Compensação” quando o atraso é superior à 180 dias. Neste caso, os créditos seriam baixado das Contas Patrimoniais e lançados em Contas de Compensação.
Então, seriam efetuados os seguintes lançamentos, quando completassem 6 meses de atraso:

 Em Contas de Compensação:

Débito: Créditos Baixados Como Incobráveis (Ativo)
Crédito: Baixa de Créditos de Liquidação Duvidosa (Passivo)

 Em Contas de Patrimoniais:

Débito: Provisão para Devedores Duvidosos
Crédito: Taxas de Ressarcimento à Receber

E dentro do próprio Exercício (Ano Calendário), poderia ser efetuado o estorno da “Receita de Ressarcimento” da seguinte forma:

Débito: Receitas de Ressarcimento
Crédito: Baixa de Créditos de Liquidação Duvidosa

Por ocasião do eventual recebimento do crédito baixado, seriam efetuados os seguintes lançamentos:

 Em Contas de Compensação:

Débito: Baixa de Créditos de Liquidação Duvidosa
Crédito: Créditos Baixados Como Incobráveis

 Em Contas Patrimoniais:

Débito: Caixa ou Bancos – Conta Movimento
Crédito: Recuperação de Créditos Baixados como Incobráveis

http://m.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=tercsetor_associacoes1

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segue-se bons livros para consulta:

- administração de condomínios aspectos práticos e jurídicos
- autor: fernando dalvi
- editora ciência moderna

- condomínio teoria & prática - o manual do morador
- autor: jorge luiz carlos fadel
- editora: brasport

tenha um bom trabalho, bons estudos e uma ótima semana! :-)

Andressa Fernanda Faganello

Andressa Fernanda Faganello

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 16:09

Olá, boa tarde!

Comecei a fazer a contabilidade de um condomínio há pouco tempo e estou com algumas dúvidas.

A principio gostaria de saber se alguém poderia me ajudar com a seguinte pergunta: Foi comprada uma churrasqueira para a área de lazer do condomínio e utilizou-se o dinheiro do fundo de investimento. Como posso contabilizar essa churrasqueira? Faria parte do Ativo Imobilizado?

Outra pergunta. Os condôminos optaram por recolher um valor mensal por 10 meses para um futuro aumento de capital. Como posso contabilizar essa transação? Qual seria o débito e o crédito?

Desde já agradeço qualquer ajuda que possa vir.

Percy Van Den Bylaardt

Percy Van Den Bylaardt

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 17:50

Oi Andressa,

Apesar das boas práticas em poder criar um controle de imobilizado, o condomínio não está sujeito à aprovação/reprovação contábil, por isso não há a necessidade de "amortizar" ou "depreciar" para apropriar o custo ou a despesa de aquisição do bem pela sua vida útil, mas há a necessidade de prestar contas do valor aplicado (retirado do fundo de investimentos).
O demonstrativo que você vai usar para isso, é irrelevante: pode ser o balanço, o razão das contas do disponível, um fluxo de caixa ou o movimento de caixa.
Uma vez prestada contas, e aprovada pela assembleia, encerra-se o ciclo para aquela movimentação financeira, não sendo mais necessária a reapresentação dos gastos de exercícios anteriores previamente aprovados.

Caso lance no Ativo imobilizado, não esqueça de, na próxima eleição de síndico, apresentar a transferência de responsabilidade com o rol dos itens imobilizados, identificando o estado de conservação e o tombamento.

Quanto à "outra" pergunta,
D-Créditos a Receber
C-Receita

Gustavo Santo Junior

Gustavo Santo Junior

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 novembro 2016 | 18:23

Boa tarde,

Agradeço esclarecimento de algum dos srs(as). que contam com proficiência nas Ciências Contábeis, acerca do procedimento que relato a seguir (relacionado à Administração de Condomínio), e que vem sendo feito regularmente, mas que presumo (mediante aprofundamento no assunto); não só como improbidade administrativa mas também ferindo aos princípios e normas de contabilidade:

2 faturas de manutenção dos elevadores foram pagas com dinheiro pelo sindico tendo ele solicitado reembolso à Administradora, que os lançou como: "Retirada Adm p/Desp.Cond." sub conta "Adiantamentos/Reembolso Despesas" do sub grupo "Despesas Administrativas" do grupo principal "Pagamentos".

Uma vez que existe uma conta "Manutenção de Elevadores" não seria o correto ver este gasto lançado nesta última conta ?

Outrossim, no demonstrativo de resultados não há qualquer comprovante que sirva para o condômino confirmar à que o gasto tal montante se destina.

Presumo que tais procedimentos firam, no mínimo, o Pressuposto Básico da Compreensibilidade, conforme elencado à página 99 do documento: Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade.

Consulta ao site do Conselho Federal de Contabilidade indica que Condomínios são enquadrados em regime especial, pois não são obrigados à efetuar a contabilização de seus resultados. Entretanto, no próprio site há uma declaração de que uma vez que o Condomínio tenha optado por realizar a contabilização de suas receitas e despesas isto deve ser apresentado conforma as normas e técnicas contábeis de uma empresa sem fins lucrativos.

Agradeço quem possa me informar se isto obriga uma administradora de imóveis então à apresentar o demonstrativo de resultados assinado por um contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 18:56

Boa tarde pessoal,

Faço análises financeiras e gerenciais em condomínios a mais de 7 anos (alguns chamam esse trabalho de Auditoria).

O Secovi conseguiu, depois de uma boa briga com o CRC, que condomínios não são obrigados a seguir as normas contábeis e nem ter um contador responsável.

O entendimento se deu por conta de condomínios não gerarem lucros, salvo de investimentos bancários. Condomínio apenas rateia despesas.

Portanto, o que encontrei em 100% dos condomínios que analisei até hoje, é apenas demonstrativos financeiros simples, no máximo com transferências entre contas virtuais como eles chamam (ordinária, Fundo de Reserva, Fundo de Obras, Rateio X...).

Hoje existe a obrigatoriedade de CNPJ sob o Cnae de Condomínios Edilícios e certificado digital. Através dele são recolhidos os impostos sob folha de pagamento e também retenções de impostos como tomador de serviços por conta de algumas empresas que prestam serviços em condomínios, como Terceirização de mão-de Obra, Manutenção de Bombas d'água, Manutenção de Elevadores (recolhe-se ISS, PIS/COFINS/CSLL e INSS) , valores estes que aparecem discriminados nas notas emitidas.

Abraços

Tatiana

Rebecca

Rebecca

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 14:45

Boa tarde.

Gostaria de aproveitar para tirar uma dúvida.

O livro caixa (balanço mensal) de condomínios deve ser registrado e assinado por profissional contábil? Tem algum artigo na lei que dê essa obrigatoriedade?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.