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Substituição Tributária no Simples Nacional

Thiago Albuquerque

Thiago Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 17:12

Boa tarde, estou abrindo uma empresa para revenda de pneus de moto, que sofre ST e ela será SIMPLES. A minha pergunta é:
Em relação a nota de entrada, deverá ser com CFOP 5401 ou 5402? (Meu fornecedor será uma fábrica de pneus em SP;
Em relação a NF de saída: Qual CFOP utilizar e como será a apuração do simples no PGDAS?

Agradeço o apoio!

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 17:46

Thiago, Boa Tarde!


Você deverá escriturar a entrada dessas notas que vierem com ST referente a pneumáticos com o CFOP 1403 ou 2403.
1.403 ou 2403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime
de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas,
decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também
serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.


Em relação a venda de pneumáticos, o CFOP a ser utilizado será o de 5405 ou 6404.
5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição
de contribuinte substituído.
6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto
já tenha sido retido anteriormente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o
imposto já tenha sido retido anteriormente.

No cálculo do PGDAS você irá informar revenda de mercadoria, com Substituição Tributária, e informar no campo ICMS, que ele é ST.


Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 14:36

Boa tarde amigos.

Tenho uma dúvida também em relação a PIS e COFINS para esses produtos com NCM 40.11...

Esses produtos são monofásicos? Encontrei esse NCM na Tabela TIPI. Devo fazer a separação das receitas em relação a PIS e COFINS para não efetuar o pagamento dentro do DASD?

Em minhas pesquisas pela internet, encontrei na LEI No 10.485, DE 3 DE JULHO DE 2002 a seguinte informação:

"Art. 5o As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras dos produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras-de-ar de borracha), da TIPI, relativamente às vendas que fizerem, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS às alíquotas de 2% (dois por cento) e 9,5% (nove inteiros e cinco décimos por cento), respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

Parágrafo único. Fica reduzida a 0% (zero por cento) a alíquota das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, relativamente à receita bruta da venda dos produtos referidos no caput, auferida por comerciantes atacadistas e varejistas.

Vinícius

Vinícius

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 08:51

Bom dia,

Estou com uma duvida referente a utilização do MVA ajustado no simples nacional.

no convênio 35/2011 diz que as empresas do simples nacional na condição de substituto não deverá ajustar seu MVA, assim ira utilizar o MVA original.

E na condição de substituído onde comprei uma mercadoria do PR aqui em SP e na nota fiscal não houve a retenção do ICMS, eu o substituído devo recolher o ICMS-ST com o MVA original ou ajustado?

Obrigado!

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