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Resolução CGSN 125/2015 dou 09/12/2015

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 10:29

Bom dia,

tenho uma dúvida sobre a Resolução CGSN 125/2015 dou 09/12/2015 ( altera o art 13 da Lc 123 de 2006) forma de cálculo da venda de bem ativo imobilizado nas empresas do Simples Nacional:

Quando a empresa do SN vender um bem de ativo imobilizado com menos de 2 anos de registro na empresa sem contar o ano de aquisição, a sua venda será tributada integralmente.Se o bem está registrado há dois anos ou mais o cálculo será sobre o total do ganho de capital.

Dúvida>
Sou do Simples Anexo II (indústria) e vendi uma máquina que adquiri em 2015 pelo mesmo preço da compra, pois a mesma não tem mais utilidade para a empresa, nesse caso o cálculo do tributo será feito pelo Anexo I (comércio)?

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 13:26

Boa tarde Aline

Sinceramente?

Não encontrei no artigo 13 da Lei Complementar 123/2006 as regras citadas por você.

Você pode (por favor) transcrevê-las para mim?

...

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 07:29

Bom dia, fui comunicada sobre essa mudança pelo contador que me enviou essa Resolução CGSN nº 125, de 08.12.2015 DOU
de 09.12.2015 que encontrei nesse link www.cca.com.br mas não fala nada sobre calculo, alíquota.

estou com muitas dúvidas ainda estamos negociando a venda da máquina, mas preciso saber e entender esse cálculo para não ser prejudicada e para ter certeza será feito corretamente.

quem puder ajudar agradeço desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 13:32

Boa tarde Aline,

A Resolução CGSN 125/2015 alterou a Resolução CGSN 94/2011 (não a Lei Complementar 123/2006), entretanto não há alteração alguma em relação a venda de bens do ativo conforme mencionado por você:

Quando a empresa do SN vender um bem de ativo imobilizado com menos de 2 anos de registro na empresa sem contar o ano de aquisição, a sua venda será tributada integralmente.Se o bem está registrado há dois anos ou mais o cálculo será sobre o total do ganho de capital.


Quanto a sua dúvida:
... vendi uma máquina que adquiri em 2015 pelo mesmo preço da compra, pois a mesma não tem mais utilidade para a empresa, nesse caso o cálculo do tributo será feito pelo Anexo I (comércio)?

Você terá que apurar o ganho de capital assim entendido a diferença positiva entre o custo contábil do referido bem - já diminuído da depreciação acumulada até a data da venda - e o valor desta.

Sobre o ganho incidirá 15% de imposto de renda que deve ser pago via DARF (não DAS) com o código da receita "0507 IRPJ – Ganho de Capital – Alienação de Ativos ME e EPP optantes pelo Simples Nacional". Este imposto vence no último dia útil do mês subsequente a data da venda.

Nestes termos se você adquiriu a máquina em 2015 e a vendeu no mesmo mês pelo mesmo valor de aquisição, não terá imposto a ser pago. Porém se a vendeu nos meses seguintes ao da venda, terá ganho de capital, pois a depreciação acumulada nestes meses irá diminuir seu custo e portanto, aumentará seu lucro/ganho

...

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:44

Prezados colegas, salvo engano de interpretação, houve mudança na tributação de ativo imobilizado.
Vou transcrever uma página do trabalho da SAGE/IOB.
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Imobilizado - Regras para ser ganho de capital

Venda do ativo imobilizado não compõe a receita bruta do Simples Nacional desde que : (Resolução CGSN nº 125/2015)

Sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e

Cuja desincorporação (saída) ocorra somente a partir do segundo ano subsequente ao da respectiva entrada.

Desta forma, se o bem do ativo imobilizado, por exemplo, for vendido no ano seguinte ao da sua entrada, tais valores irão compor a receita bruta para fins de tributação no Simples Nacional.

(Resol. CGSN nº 125/2015)
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