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Regime de Caixa (Contabilidade de Condominios)

Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 08:10

Bom dia,
Alguem sabe me dizer como seria feita a contabilidade em regime de caixa?
Quero saber se o procedimento que estou fazendo esta correto, exemplo.

D - Despesa material de limpeza
C - Caixa

outro exemplo, da provisão da folha de pagamento

D - Despesa Diferida (ATIVO)
C - Salarios a Pagar (PC)

quando do pagamento

D - Salarios a Pagar
C - Banco

D - Despesa de Salario (despesa)
C - Despesa Diferida (ATIVO)

Quero saber se esses lançamentos estão corretos, e se alguem faz contabilidade de condominio com regime de caixa.

Atenciosamente
Lucas Lima

Atenciosamente
Lucas Lima
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 09:34

Lucas Lima, bom dia.

Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.

Bom dia,
Alguem sabe me dizer como seria feita a contabilidade em regime de caixa?
Quero saber se o procedimento que estou fazendo esta correto, exemplo.

D - Despesa material de limpeza
C - Caixa

Este lançamento está certo.

Sobre a folha de pagamento: Note que pelo regime de caixa, o que você irá contabilizar é apenas o valor que efetivamente está sendo pago a título de slario aos funcionários do condominio, desprezando então possiveis apropriações/provisões.

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Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 10:15

Então não é necessário fazer a provisão para os pagamentos futuros, mesmo que essa provisão não impacte o resultado no proprio mês?


Grato pela atenção

Atenciosamente
Lucas Lima
Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 12:52

Grato pela atenção,

O senhor pode me dar um exeplo então de quando é usado as despesas diferidas.

Grato pela atenção, mais uma vez

Atenciosamente
Lucas Lima
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 13:08

O Ativo Diferido caracteriza-se por evidenciar os recursos aplicados na realização de despesas que, por contribuírem para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, somente são apropriadas às contas de resultado à medida e na proporção em que essa contribuição influencia a geração do resultado de cada exercício.

O Ativo Diferido deverá ser avaliado, pelo valor do capital aplicado, ou seja, o valor dos gastos realizados, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização (art. 183 da Lei nº 6.404/76).

O grupo Ativo Diferido, classificado no Ativo Permanente, apresenta, em geral, as seguintes contas:

I - gastos de implantação e pré-operacionais;

II - gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos;

III - gastos de implantação de sistemas e métodos;

IV - gastos de reorganização ou reestruturação.

confira aqui e leia mais sobre diferido.

Bons estudos.

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Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 14:41

Valeu Dr. Claudio,

Sou novo nesse forum, mais sei que ele vai me ajudar bastante. Mais uma vez agradeço.

Lucas Lima

Atenciosamente
Lucas Lima
vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 15:50

Sr Claudio

a primeira pergunta do topico foi:

Alguem sabe me dizer como seria feita a contabilidade em regime de caixa?


para meu esclarecimento:
contabilidade pelo regime caixa : é justamente o registro pelo regime caixa, ou seja, reconhecer receitas e despesas somente por ocasião do recebimento ou pagamento. Esse sistema, todavia, hoje somente é permitido p/ empresas optantes pelo lucro presumido (a partir de 01.01.09 p/empresas optante pelo simples nacional tbem). Nas empresas que faço a contabilidade p/ regime caixa, uso as contas:
resultados de exercicios futuros
resultados operacionais
-receitas de exercicios futuros
-(-) custos e despesas vinculados às receitas
faço isso porque acho que apenas registrar em uma contabilidade aquilo que está sendo pago ou recebido em virtude do regime é correto, mas fica um balancete ou balanço destorcido, pois não fica registrado aquilo que se deve ou tem para receber.

Uso apenas os registros de pagamento ou recebimento nas empresas que optamos por não fazer a contabilidade e apenas escrituramos o LIVRO CAIXA (ME)

está correto o meu raciocínio?

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 16:10

Vera Lucia.

De fato a pergunta inicial foi:

Bom dia,
Alguem sabe me dizer como seria feita a contabilidade em regime de caixa?
Quero saber se o procedimento que estou fazendo esta correto, exemplo.

Mas se você reparar o título do tópico, este diz: Regime de Caixa (Contabilidade de Condominios)
Já sobre sua pergunta, entendo que a partir do momento que toma-se a liberalidade de fazer uma "escrituração" com base no regime de caixa(apenas para aquelas empresas amparadas pela legislação), abriu-se mão do regime de competência, logo entende-se por analogia que dita empresa será apenas escriturada pelo livro caixa, uma empresa normal não poderá utilizar regime misto(competencia e caixa, como se fosse contabilidade pública onde o regime de caixa é para as receitas enquato que as despesas são contempladas pelo regime de competencia).

Para os casos em que de fato há escrituração contábil, não há nada de mal em aplicar os principios contábeis(alias deve e pode), bem como todas aquelas outras prerrogativas que encontramos na lei das SA aquela já conhecida por nós 6.404/76 bem como algumas elencadas no codigo civil lei 10406/2008.

Sds.

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vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 16:20

Claudio,

Para os casos em que de fato há escrituração contábil, não há nada de mal em aplicar os principios contábeis(alias deve e pode), bem como todas aquelas outras prerrogativas que encontramos na lei das SA aquela já conhecida por nós 6.404/76 bem como algumas elencadas no codigo civil lei 10406/2008.


tento fazer o mais detalhado possivel, pois qto mais clara a contabilidade for, imagino que as margens de erros (enganos) ou duvidas serão sempre menores.

obrigada


abraços

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 08:28

Então, pelo fato de ser condominio a contabilidade pode ser feita em regime de caixa. Então é correto fazer a provisão das despesas e receitas no Ativo e Passivo diferido respectivamente? Existe alguma legislação que fala a respeito disso?

Atenciosamente
Lucas Lima
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 08:55

Lucas Lima. veja bem.

Não é pelo fato de ser condominio que se deve elaborar a escrituração com base no livro caixa, você poderia optar em escrituração contábil se assim quisesse, nesse caso caberiam fazer as devidas provisões, mas não essas em que utiliza-se "o diferido" pois este como já foi prescrito, acima inculsive com link para uma leitura e postrrior entendimento em como e quando utilizar as contas do ativo e passivo diferido.

Se o egrégio colega, optou por fazer a escrituração contábil do condominio com base no livro caixa, o que deve ser seguido é tão somente:

"Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente"

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Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 12:50

Boa tarde

Existe uma diferença entre regime de caixa e livro caixa não é mesmo?

pelo que eu entendi o senhor esta falando que é a mesma coisa?

Atenciosamente
Lucas Lima

Atenciosamente
Lucas Lima
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 13:24

Lucas.

A diferença é: Regime de caixa => "Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente"

Enquanto que livro caixa é: => Maneira pela qual são escrituras/registradas as entradas e saídas.

O livro caixa pode ser: => Mecanizado(emitido através de programas próprios) ou manual (aqueles encontrados em papelarias)

confira aqui, a definição de livro caixa.

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Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 13:40

Boa tarde

deixa eu ve se eu entendi, então o livro caixa é o "mecanismo" de contabilização pelo regime de caixa?

No meu entendimento o regime de caixa é um método ou regime de escrituração contábil, ja o livro caixa, como nesse link que o senhor passou diz, dispensa a escrituração contábil.
Eu não entedi direito o que o digníssimo amigo expôs acima, o senhor pode me explicar melhor a diferença, que no meu entendimento "Livro Caixa" é muito diferente de contabilidade pelo Regime de Caixa.

Grato mais uma vez pela atenção

Atenciosamente
Lucas Lima
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 14:37

Evidente que fazer contabilidade pelo regime de caixa é muito diferente sim da escrituração do livro caixa.

Se estivermos falando em fazer escrituração contábil utilizando o regime de caixa, é uma coisa.

Agora se estivermos falando em fazer o livro caixa é outra coisa.

No primeiro exemplo apesar de utilizar a escrituração com base no regime de caixa, é preciso emitir o diário, razão e demais demonstrações.

No segundo exemplo não há o que se falar em emissão de diário e razão nem outras peças contábeis, simplesmente pela adoção do livro caixa.

Entendido?

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Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 14:42

So mais uma coisa, então na escrituração contábil pelo regime de caixa, não há a provisão de pagamentos, impostos e etc....

é isso?

E se for afirmativa a resposta, qual a vantagem de se fazer a escrituração contábil pelo regime de caixa e fazer o livro caixa? O controle do imobilizado, o razão e as demais demonstrações contábeis?

Mais uma vez agradeço a oportunidade de está trocando experiências que so fazem eu me apaixonar cada vez mais pela contabilidade e crescer profissionalmente.

Grato pela oportunidade

Atenciosamente
Lucas Lima

Atenciosamente
Lucas Lima

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