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folha de construção civil

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 17:30

oi !!


Caso não opte pela desoneração a folha segue normal, somente recolhendo valor do patronal...

A retenção de 3,5% se dá as empresas desoneradas as demais devem fazer retenção quando for o caso de 11 %...

Não tenho certeza sobre a DCTF mas a mesma serve para declarar débitos das empresas, acredito então que somente as que optarem pela desoneração
terão que informar a mesma...

solange campideli

Solange Campideli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 17:35

Stefania primeiramente agradeço atenção.
seria assim? folha bruto 30.000,00 =11%=3.300,00
lembrando que tem 8% do funcionário.
depois disso entro no simples e gero DAS no anexo IV.
correto ?
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 08:24

Solange Campideli

A retenção de 11% ou 3,5% se dá sobre a nota fiscal não sobre a folha ....

Se a empresa optar e puder optar pela desoneração da folha ela não vai pagar a cota patronal ou seja os 20% sobre a folha...

Se a empresa não optar pela desoneração:

Gera a folha, e de INSS ela pagará além da parte dos funcionários os 20% sobre INSS mais RAT etc... Quando emitir uma nota fiscal irá reter 11% de INSS que deve ser informado em gfip e descontado do valor a pagar ...

Se a empresa optar pela desoneração:

Gera a folha e compensa os 20% de INSS na própria gfip .... Quando emitir uma nota irá reter 3,5% de INSS e vai descontar também em Gfip .... Em contramão deve pagar uma contribuição substitutiva de um determinado percentual sobre o faturamento ... Logo optando pela desoneração deverá informar a DCTF ....

Segue alguns links que podem te auxiliar


www.clicatribuna.com

http://www.analisecontabilidade.com.br/capa.asp?infoid=4911 ( as alíquotas estão defasadas mas explica bem)

solange campideli

Solange Campideli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 11:30

Estefania agradeço paciência comigo.
aqui mas a empresa é optante pelo simples mesmo assim tem o patronal?
como vou fazer essa diferença ? direto no SEFIP? Pois no meu sistema de folha se marco que a empresa é simples
ele não gera a parte patronal.
resolvido a parte patronal , entro lá e gero um DAS? em qual anexo?
mais uma vez obrigada, pela paciencia e pelo apoio.

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