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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Heliane Silva

Heliane Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 13:54

Boa tarde!
Alguem poderia me ajudar sobre o Sintegra? ??
Em qual situação a empresa deve entregar o arquivo???
Temos empresas enquadradas no Simples Nacional, as quais nunca enviamos o arquivo para o Sintegra.
Temos tbm RPA sobre as quais só enviamos Gia.
Se alguem tiver algum material explicativo e puder me passar eu agradeço.
Obrigada.
Heliane

Fernanda Belchior Dias

Fernanda Belchior Dias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 17:58

Boa tarde Heliane...
já tive a mesma dúvida que vc sobre o sintegra portanto fiz a pergunta para o Posto Fiscal e segue abaixo.

Abçs.

Resposta da Mensagem 2525419




Prezada Senhora,

Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem manter, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96 atualizada até a Portaria CAT 108/2007).

Para entrega de arquivo ao Sintegra/SP:
Somente os contribuintes paulistas que receberam notificação do Sintegra-SP devem entregar os arquivos para Secretaria da Fazenda de São Paulo mensalmente, com a totalidade das operações. Nesta notificação vai informada a senha para transmissão via TED. Quando o contribuinte é notificado e passa a entregar arquivos do Sintegra para a SEFAZ/SP fica dispensado de atender à cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95 (atualizado).

Contribuintes Paulistas que se enquadram na obrigação de manter informações em meio digital, que realizaram operações com outras Unidades Federadas e que ainda não foram notificados para entregar arquivos ao Sintegra-SP, devem enviar os arquivos diretamente para as Unidades Federadas com as quais realizaram as operações (cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95 atualizado). Esses arquivos devem conter apenas as operações realizadas com a respectiva UF. Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando o Validador do Sintegra, versão 5.2.2 ou superior. A forma de envio da mídia está no site do Sintegra (https://www.sintegra.gov.br), item "Recepção de Arquivos".

Cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95 (atualizado) - "O contribuinte, de que trata a cláusula primeira, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, até o dia quinze (15) , arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior."




São considerados contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados ( artigo 1º da Portaria CAT 32/96 ):

o contribuinte que emite documento fiscal e / ou escritura livro fiscal com equipamento de informática (computador e/ou impressora);
o contribuinte que utiliza equipamento emissor de cupom fiscal que tenha condições de gerar arquivo magnético quando conectado a outro computador;
o contribuinte que mesmo não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilize serviços de terceiros com essa finalidade (por exemplo, os serviços prestados por escritório contábil).


Sintegra/SP


Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Heliane Silva

Heliane Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 13:44

Ola Fernanda...
Agora estou cheia de duvidas, rsrsr
Como devo fazer para enviar os arquivos para cada unidade de federação? Para as unidades que ainda não possuem sistematica propria eu enviarei o arquivo pelo TED mesmo?
Obrigada!

Anderson S. O.

Anderson S. O.

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 10:49

Bom dia Heliane.

Primeiramente você deve verificar se o seu sistema consegue gerar os arquivos para envio do Sintegra separadamente (um para cada UF).

Após gerado esses arquivos (.txt), deve-se passar no validador do sintegra.
Download no site - http://www.sintegra.gov.br/download.html

Nesse programa você consegue validar o arquivo do sintegra e após a validação, você terá de clicar em gerar mídia, e após a geração aparecerá uma mensagem perguntando se deseja transmitir agora. Clicando em sim, você terá a opção de escolher para qual estado será enviado o arquivo.

A única unidade que você não conseguirá transmitir esse arquivo pelo programa TED, é a de Santa Catarina, que deverá ser entregue por outro programa, que pode ser baixado no site
http://www.sef.sc.gov.br/sintegra/sintegra.asp

Att.

Marcelle A. Vicente

Marcelle A. Vicente

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 14 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 11:48

Ola gostaria de sbaer sobre a entrega do sintegra para SC, já baixei o programa e envie, mostra uma mensagem que foi enviado mas não há campo para eu imprimir protocolo, realmente não tem como ter o ptotocolo de envio???


Muito Obrigada! No aguardo

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 13:32

Pessoal,

OS sistemas que trabalhamos nas lojas, escritórios, est... deve ser homologado para geração dos arquivos do sintegra, ou seja, quando vc lança no seu sistema suas compras, independente do estado de origem, o sistema tem um utilitário que faz a geração do sintegra nos padrões do fisco.

Portanto, deve ser verificado na legislação do estado de origem, para sua atividade, regime ou faturamento acumulado, quais arquivos devem ser gerados e enviados para SEFAZ.

Deve ser conferido todos os lançamentos antes do envio, o simples fato do sistema gerar não impede de sair errado, tem muitos sistemas que gera arquivos errados, ou até deixa de gerar alguns arquivos, sugiro que depois de validado o arquivo no validador seja verificado no resumo os valores e conferidos com os livros fiscais.

após enviado, o recibo deve ser impresso no validador no campo midia, vc indica o caminho onde foi gravado o arquivo enviado, lá mesmo ficá gravado o recibo já com o protocolo de envio.

Edson Amaral

LARICY DIAS SOARES

Laricy Dias Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 16:23

Boa tarde...eu tô com um monte de dúvidas sobre o Sintegra. Nunca enviei esse arquivo, e agora não sei se é obrigatório para todas as empresas, todas transações ocorridas.
Alguém pode me ajudar?

Cada dia que passa, percebo que tudo que sei ainda é pouco diante de tudo aquilo que tenho pra aprender.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 19:04

Boa noite Laricy Dias Soares!

Obrigado por depositar sua confiança no Fórum Contábeis.
Tenho a real certeza de que aqui temos amigos dispostos e capazes a ajudá-lo mas, para isto, precisamos que você detalhe suas dúvidas.


No mais, desejo-lhe um ótimo fim de semana.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 15:50

Boa Tarde,

Estou com uma dúvida, sou recem formado e entrei em uma empresa recente para o setor contabil interno dela.
Tenho q entregar os arquivo do sintegra, só que como todos sabem não se ensina isso na faculdade neh (rsrs)
O nosso sistema interno não gera o arquivo de texto para o sintegra,
Eu sei que aqui em Minas Gerais o modelo para o arquivo se encontra no Anexo VII do RICMS/02, porém não estou entendendo muito a respeito deste arquivo.

Gostaria de uma ajuda qualquer uma que seja já seria de grande valia.

Desde já agradeço
Paulo Ricardo

Juliana Borges Amorim

Juliana Borges Amorim

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 15:08

Boa Tarde;

Estou com uma dúvida:

Uma empresa foi notificada a entregar as informações ficais com os arquivos consistidos pelo sistema SINTEGRA.
Gerei no meu sistema, validei pelo sintegra e gerei mídia e cliquei para salvar esse arquivo.
O fiscal disse que não consegue visualizar se eu gero mídia!
Que arquivo tenho que mandar pra ele? como devo proceder?

Desde já agradeço a atenção!

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 15:56

Juliana,

Depois que vc gera o arquivo e valida, automaticamente deve ser enviado para SEFAZ e salvo, acho que o simples fato de validar já que cria uma senha cripitografada não permite que o fiscal acesse o arquivo porque não foi enviado.

certifiquesse que seus dados estão corretos pelos livros fornecidos a ele, e enviei pelo programa transmissor, TED, ou depois que vc gera o arquivo pelo sistema em formato TXT, salve direto em um CD e envie para ele.

muito cuidado com as informações prestadas para o fiscal, confira cuidadosamente antes do envio.

boa sorte!

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 06:15

Olá, Bom Dia Regina!

No TED na 1º ABA / Configuração, testei e dá a seguinte mensagem de erro: (O e-mail não confere) isso somente acusa se:

1º - E-mail do Remente estiver diferente da confirmação do e-mail
2º - Somente preencheu o endereço do remetente, não confirmou abaixo o mesmo e-mail.

Despois de colocado nos 2 campos o e-mail igual, vá na aba/Enviar, veja se ficou abaixo do programa TED o seu e-mail (Obs: insira o mesmo em letra minusculo), pois na hora aceita, + pode dar divergência na hora de transmitir, isso eu não testei.
Espero que dê certo aí...
Até+
Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Edna Aparecida da Cunha

Edna Aparecida da Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 16:09

Oi pessoal, boa tarde!
Por gentileza, estou com muitas dúvidas como enviar o sintegra, quem está obrigada e tal.
Pois é a primeira que estou fazendo isso, a obrigação é para todas aquelas empresas que emitem nota fiscal (formulário contínuo)?
E só gerar o arquivo no programa que uso para lançar as entradas e saídas e depois enviar p/ o Validador do Sintegra?
Por favor, pessoal me ajudem!!!

Um abraço e mto obrigada

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 16:53

Mary, Boa Tarde!

Conforme posto pela IOB, o Decreto nº 45.439/2010 - MG - divulga a dispensa da entrega do arquivo Sintegra pelos contribuintes obrigados ou optantes pela Escrituração Fiscal Digital, inclusive pelos sujeitos passivos por substituição tributária. Essa alteração retroage ao período de 1º.09.2009 para aqueles que já entregaram o arquivo da EFD e, para os sujeitos passivos por substituição tributária, retroage ao mesmo período desde que estes efetuem a transmissão mensal da EFD.

Favor avaliar.

Att

Otávio Alves


GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 18:20

Olá boa tarde !

Estou pesquisando e ainda não encontrei, por isso vou deixar a pergunta neste tópico;

- Alguém já recebeu notificação de multa pelo atraso de transmissão do SINTEGRA?

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Mary

Mary

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 22:23

Muito Grata Otávio!
Gilberto, em Goiás não recebi notificação e já trabalhei em empresas que ficaram até 4 meses sem enviar o arquivo.


Pessoal, alguém sabe me dizer como cadastrar senha para o envio do
Sintegra em São Paulo?

Estou cuidando de uma empresa de São Paulo e quando fui enviar o arquivo sintegra pelo Ted o sistema pediu um cadastro e senha.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 08:31

Bom dia Mary,

Realmente, em São Paulo as empresas recebem a Notificação de Entrega Mensal do SINTEGRA com um código do rementente e uma senha própria.

Frequentemente tenho visto resposta como a sua, de entregas em atraso e sem recebimento de multa, mas em outros Estados, ainda não sei em São Paulo.

Eu precisava saber em São Paulo também.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:19

Sobre Sintegra em Minas Gerais:

Quem deve apresentar o arquivo eletrônico:

Usuários de PED e/ou ECF Estabelecimento atacadista, desde 01/01/2006, conforme §§ 8o e 9o do art. 1o do Anexo VII do RICMS/MG. Contribuinte Substituto Tributário independente de ser usuário de PED.

Devem apresentar o arquivo eletrônico todos os contribuintes, inclusive os enquadrados no SIMPLES NACIONAL, que utilizem Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de documentos fiscais (Ex.: Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte, etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, bem como os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que tiver condições de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando conectado a outro computador. Considerando que o Anexo X do RICMS foi revogado desde 1º/07/2007, dispositivo que dispensava o contribuinte enquadrado no Simples Minas a transmitir o arquivo eletrônico SINTEGRA, os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL - usuários de PED e ECF - devem transmitir o arquivo eletrônico SINTEGRA. A obrigatoriedade é desde 1º/07/2007.

O Arquivo eletrônico deve ser gerado pelo programa gerenciador do ECF/PED da empresa, exceto quando a empresa utiliza PED apenas para emissão de livros fiscais, neste caso pode ser gerado pela contabilidade.

Abçs

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