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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Legalização de empresa de Apoio

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 15:49

Boa tarde ,

Estou constituindo uma empresa cuja a atividade dela e a prestação de serviços gerais ; tais como : Staff , Apoio em lojas e eventos com efetivo em geral. Mais nunca com armas de fogo, só no apoio , minha pergunta e qual será o cnae desta empresa ?
A também por NÃO se tratar de segurança ou vigilância está sujeita tbm a fiscalização da policia federal ?

OBS: Tenho que abrir uma empresa neste moldi, sem a necessidade do registro na Policia Federal pois há muita exigência.

Gostaria muito a ajuda de vocês.

Att,

Aguardo retorno

Srº MORAES

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 09:12

Observe que só existe a obrigação de registro na PF quando o serviço envolve vigilância armada.
As atividades obrigadas a tal registro estão previstas na legislação a seguir:
http://www.dpf.gov.br/web/informa/legis/Ser_LEI7102_alt.htm
Quanto ao CNAE pesquise no link a seguir pelas atividades que deseja. CLicando nos CNAES que aparecem, você terá uma descrição resumida das atividades e aquela que se encaixar com a desejada é a que deve ser utilizada.
http://www.cnae.ibge.gov.br/

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 10:26

Sr. Moraes,

Apropriei-me da resposta da colega Patrícia para complementar o que lhe respondi, sendo certo que a dela esta bem completa. Por favor onde escrivi armada, acima acrescente desarmada também.

O exercício da atividade de vigilância e segurança privada, é regido por legislação federal específica:

Lei n.º 7.102/83 que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 992/95 que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País.


Toda empresa que exercer a prestação de serviços de Vigilância/Segurança (no caso inibir ou coibir a ação criminosa), armada ou desarmada, deverá possuir a Autorização de Funcionamento (documento hábil expedido pelo Departamento de Polícia Federal e renovado anualmente), que permite a empresa explorar este ramo de atividade.

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA :

Todo o serviço de vigilância/segurança, seja ele prestado em Indústrias, Comércio, Residências, Condomínios, Eventos, etc., deve ser efetuado por empresa regularizada e apta tecnicamente, a atuar na atividade. Uma empresa de segurança privada, para exercer sua atividade - ARMADA ou DESARMADA, necessita ter competência técnica e habilitação legal, comprovada através dos seguintes documentos, renovados anualmente:

CERTIFICADO DE SEGURANÇA - emitido pelo Departamento de Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços.

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União) permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento econômico.

SEGURANÇA ORGÂNICA:
A mesma legislação, determina que os Serviços Orgânicos de Segurança ( ou Segurança Própria como é comumente chamada) - são autorizados, controlados e fiscalizados pelo Departamento de Polícia Federal. Assim, uma empresa que tenha objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, e que utilize pessoal de quadro funcional próprio para a execução de sua segurança - armada ou desarmada - deverá, também, se adaptar à legislação, requerendo a Autorização de Funcionamento junto à Delegacia de Polícia Federal, para atuar como empresa Orgânica.

carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 12:23

ola meu caro Carlos Magno pegando carona na sua resposta lhe pergunto caro amigo, no caso de uma prestadora de serviços de apoio então ela deverá possuir o registro da PF, fico agradecido pela ajuda um bom dia p vc

carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 12:29

sem querer ser ousado, peço-lhe mais uma ajuda, eu poderia abrir uma firma individual cujo atividade seria prestação de serviços de transporte (pessoas juridicas e algumas cargas pequenas como caixa, cadeiras algo assim- particular) e eventos, e enquadra-la no super simples, se puder me responder fico desde ja mt agradecido e me disponho p ajuda-lo no q for possivel mt obrigado

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 15 anos Sábado | 20 setembro 2008 | 21:38

Carlos Souza, nada me fica devendo por lhe ajudar. Saiba é um prazer poder compartilhar nossos conhecimentos. Sua dúvida faz com que estudemos e busquemos orientação. Quanto a questão proposta, quero crer que a palavra "eventos" é muito ampla. Para dar-lhe uma sugestão bem clara, melhor esclarecer as atividades a serem executadas dentro da categoria "eventos". No aguardo.

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