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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carnê Leão, IRPF, Sociedade de Advogados e pró - labore

Eduardo Jezini Fernandes Ganassin

Eduardo Jezini Fernandes Ganassin

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 17:50

Caros colegas de profissão,

Quanto ao carnê leão:

Um cliente meu (sócio de uma sociedade simples de advocacia) , além da sociedade de advocacia, também recebe renda de um aluguel (cerca de R$ 500,00).

Pelo que eu li no site da Receita Federal, os alugueis até o limite de isenção não precisam ser tributados no IRPF.

Mas e quando a renda do escritório de advocacia + a renda do aluguel ultrapassam o limite de isenção?

Meu cliente deve ter um carne leao mesmo assim para declarar os rendimentos que seriam isentos?

PS: O escritório ainda é muito pequeno e está se formalizando agora, e não são todos os meses os quais existe receita... fiz uma média mensal com o rendimento anual e deu R$ 3.000 por mês, que deveria ser dividido entre os 3 sócios.

A sociedade pode agora optar pela tributação pelo simples nacional, e pelo que eu li, a sociedade pode distribuir lucros aos acionistas, e esses lucros serão isentos do IRPF, pois já foi tributado o SN neles.

Minha outra pergunta é: Existe alguma obrigatoriedade de pró-labore mensal? Isso pode complicar as contas, visto que nem todo mês entra dinheiro na sociedade.

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