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grrf complementar

erika de souza da silva

Erika de Souza da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 18:55

Olá!
Será que alguem pode me explicar como devo fazer quando recolho uma guia de fgts em atraso e a funcionaria foi demitida.
Já recolhi a guia em atraso só que tenho que recolher uma guia de grff complementar ao valor da rescisão para incluir este deposito não sei como devo fazer.
Obrigada
Erika

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 10:44

OI Erika,

Voce recolheu a guia do GRRF 40% sobre a rescisão é isso? e ficou faltando um deposito que foi recolhido SEFIP?
Então o saldo do trabalhador ficou errado consequentemente vc recolheu a menor a multa, não entendi bem, esclareça minha duvida, vc só recolheu um mês em atraso e não entrou para o saldo do funcionario, ou, existe uma rescisão complementar? Dai vou poder te orientar melhor, OK.

Vanja.

erika de souza da silva

Erika de Souza da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 19:03

Olá Vanja!
É isso mesmo fiz a rescisão recolhi a multa mas este deposito em atraso não entrou para o saldo do funcionário.Preciso saber como é que eu faço,pois sei que tenho que fazer uma outra grff para ela poder receber a diferença.Não existe rescisão complementar.
Muito obrigada pela atenção e aguardo uma resposta.
Um abraço!

analudecastro

Analudecastro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 09:04

Ola bom dia,

Estou fazendo o calculo de uma GRRF complementar por motivo de Dissidio.

estou com duvidas sobre o calculo que esta sendo gerado, segue calculo:

dissidio R$ 31,29 - ??? Esse valor não consegui encontrar em lugar nenhum!!

aviso prev Ind. (Base R$ 448,04) Deposito - R$ 35,84.

Multa - 40% de 35,84 = 14,33
10% de 35,84 = 3,58

Valor devido pela empresa = 35,84+14,33+3,58+*15,68= R$ 69,42

* Valor que apurei manualmente como FGTS do saldo Rescisorio.

minha principal duvida é, nao esta sendo usado para o calculo da Multa o valor do mes da rescisão!!

Isso esta correto?

Att
Breno

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 janeiro 2012 | 11:31

Bom dia a todos.

Depois de ler vários tópicos sobre o assunto ainda tenho a segunte dúvida:
Foi feito a rescisão de 7 funcionários (escola), na homologação o sindicato dos professores exigiu que fosse incluido os 3 dias de aviso para quem tinha menos de 2 anos, abri um campo na rescisão e inclui os 3 dias, mas o recesso escolar que estava sendo cobrado (15 dias), ficando essa diferença a ser recolhida na GRRF (3 dias de aviso + 15 dias de recesso escolar) informado no mesmo campo na rescisão.

Minha dúvida: Como faço agora para recolher essa diferença na GRRF icp, sendo que a mesma já tinha sido pago? Informo só a diferença manualmente na GRRF, ou importo novamente os valores da folha de pagamento e o sistema, desconta o valor já recolhido?

Outra dúvida: Terei que recolher essa parte que falta em atraso?

Agradeço que puder me responder o mais breve possível.

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 12:50

Sol, boa tarde...

Aconteceu a mesma coisa comigo, o que eu fiz foi gerar uma rescisao complementar e recolhi a GRRF, fiz o mesmo procedimento da rescisão normal, porém pagando a diferença solicitada pelo sindicato (no meu caso 03 dias do aviso e dava tambem 1/12 ferias e 13º).
O meu sindicato (metalurgicos) dá um prazo de 03 dias para quitação da ressalva, portanto não é considerado em atraso.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 18:05

Oi Renato,

Dava para vc explicar direito o que vc fez.
Então vc fez 2 rescisões, e todas as duas foram homologadas é isso?
VC gerou essa rescisão complementar e para a GRRF foi só a diferença que faltava?
Na hora de importar da sistema para GRRF vc gera atraves da complementar é isso?
Se possível me explicar com mais detalhes, pois estou com a mesma situação sua.

Obrigada
Solange

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 08:28

Na verdade eu fiz a rescisão e na homologação o sindicato fez uma ressalva dos valores que eu deveria pagar, sendo + 03 dias de aviso, 1/12 ferias e 1/12 de 13º...Então fiz uma rescisão complementar, somente com estas verbas e sobre elas calculei a GRRF.
Na hora de importar, fiz como uma nova grrf, gerei no sistema e importei no site da conectividade...
Essa rescisão complementar não precisa ser homologada (pelo menos no nosso sindicato).

Espero ter ajudado...

Att.,
Renata

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 10:34

Bom dia Renata


No meu caso eu consertei a rescisão antes de homologar, estou com dificuldade de preencher a GRRF da diferença que falta recolher, pois o sitema da GRRF esta pegando o valor do saldo rescisório e calculando novamente, e é para calcular só sobre a diferença do FGTS que falta recolher do salário na GRRF.

Vc sabe com fazer na GRRF para que não calculoe sobre o saldo rescisório do FGTS e somente sobre a diferença de salário,?
Já liguei para caixa mas n obtive sucesso nas ligações.
Obrigada
OBS: Já foi recolhido uma GRRF, falta só a diferença.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 13:33

Sol

Você deve lançar manualmente os valores no programa GRRF Eletrônica.
Caso você importe de um programa de folha de pagamento, você deve apagar os valores do saldo atual e selecionar a opção de "Novo Complemento" e lançar apenas a diferença a ser cálculada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 17:13

Obrigada Vânia,

Liguei para 0800 caixa e me informaram, também falaram para colocar o Aviso Prévio: opção 3 - Ausência/dispensa, por ser GRRF complementar.

Calculei os valores manualmente e deu tudo certo.

Obrigada

Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 08:47

Bom dia colegas! Fiz uma rescisão com data de saída 02/05/2012, porém o fiscal não pode homologar a rescisão pelo fato de ter mais um mês de estabilidade após as férias. Então, tive que desfazer a comunicação de saída, e agora preciso fazer uma GRRF complementar constando o recolhimento de fgts no mes de maio e a diferença da multa rescisória, porém, não sei como coloco esse mês de maio no GRRF para fazer o recolhimento de uma vez só, ou seja, quero fazer o recolhimento de maio e o restante da multa rescisória em uma guia apenas. Alguém pode me ajudar?

Desde já agradeço.

Fabiana Jensen

Fabiana Jensen

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:08

Bom dia..

Estou fazendo várias rescisões complementares para uma empresa. Pergunta: O prazo de pagamento da GRRF também é 10 após o pagamento da Rescisão complementar?

obrigada

Rafaela Cardoso Santa Rita

Rafaela Cardoso Santa Rita

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 11:20

Oi Bom Dia! Gostaria de saber como faço uma GRRF complementar? É que fui homologar uma rescisao e chegando lá o fiscal não homologou porque tinha 5 guias de FGTS em atraso, ai ele pediu que efetuasse o pagamento e retornasse com tudo pago. Ai já tinha recolhido a multa sem esses 5 FGTS em atraso e agora como faço para recolher essa diferença? Preciso de uma ajuda URGENTE!!!!

Rafaela Cardoso Santa Rita

Rafaela Cardoso Santa Rita

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 14:28

Sol Bomfim obrigado! Mas continuo sem entender, porque já foi feito uma GRRF e pago, só que como falei faltou incluir algumas guias de FGTS que estava sem pagar, mas agora já estão pagas, e eu só sei que tem que fazer uma GRRF para pagar da diferença desses valores né isso? Mas como fazer isso. queria um passo a passo se possivel se alguem puder me ajudar. Agradeço

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 15:23

Rafaela, se vc já recolheu os FGTS em atraso como os acréscimos legais, agora vc, emite outra GRRF complementar, pagando a diferença da multa rescisória somente destes valores que ficou de fora.
Na GRRF tem uma aba escrito "Novo Complemento", digite manualmete os valores, vc lança apenas a diferença a ser calculada. Vc confere antes para ver se está calculando correto.
Espero ter ajudado.

KARINE COSTA BOREGS

Karine Costa Boregs

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 08:15

Sol Bonfim, bom dia!

Como você citou, realizei o procedimento para alguns funcionários que tivemos que calcular a rescisão devido a reembolso de algumas faltas.
Mas a competência da rescisão era de setembro e a complementar foi paga em dezembro e o motivo do desligamento era encerramento de contrato.
O aplicativo GRRF não calculou a multa, mas sim uma nova guia com o valor que já foi pago mais a multa. Não calculando somente a diferença da rescisão complementar. (Esse processo foi feito automaticamente pelo programa que uso para o calculo de rescisao, mas ao simular a guia na GRRF ele não considerou o que já foi pago)
Ao tentar fazer manualmente pela GRRF, tentando inserir um novo complemento, a GRRF não gera a GRRF complementar pois o tipo de aviso é ausência/dispensa

Como devo proceder?

Desde já obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 17:38

Boa tarde Adriana,

Basta gerar uma nova guia, zerar os valores ja recolhidos, e preencher apenas nas bases de cálculo o valor que falta recolher.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LUCI SANTOS

Luci Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 16:40

fui fazer uma hologação, e Delegado notou que estava faltando a 2ª parcela do decimo. Como fazer essa gefip. Devo colocar no valor sem decimo terceiro zerado e no que corresponde ao decimo terceiro o valor da segunda parcela?

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 15:34

Pessoal, ainda estou com uma dúvida, eu fiz uma rescisão onde o empregado tinha comissão de vendas. Gerei a GRRF e paguei, porém ao veriificar, observamos que o valor da comissão estava incorreto. Pelo que eu li aqui no tópico, entendi que posso importar um novo arquivo grrf so meu sistema, depois de ter refeito a rescisão com o valor certo da comissão, apagar os valores de saldo e clicar em "novo complemento", digitando o valor da diferença da comissão. Está certo meu entendimento?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 15:39

Boa tarde Ana,

Não precisa clicar em novo complemento.
Basta apagar os valores e lançar a diferença.

Ex: Saldo para fins rescisórios anterior informado e recolhido: R$ 1000,00
Precisa recolher uma diferença de R$ 200,00, então deve-se apagar os R$ 1000,00 e preencher apenas os R$ 200,00.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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