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grrf complementar

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 11:12

Bom dia Amigos, estou com sérias dúvidas sobre a GRRF complementar!

o MEU caso é o seguinte: já tenho calculada a rescisão complementar para pagar algumas verbas de comissão que ficou faltando. Agora ao importar o arquivo na GRRF é quem vem as dúvidas:

Para que seja uma GRRF complementar, tem alguma necessidade de preencher o campo "Informado pela Empresa"? Foi repassado pelo suporte tecnológico da caixa que seria, porém se eu informar não bate os valores.
Nesse caso, poderia apenas informar o valor que ficou faltando recolher no campo "Mês de Rescisão", na guia Dados Financeiros? Porque dessa maneira fecha os valores na guia, se informar no campo "Informado pela Empresa", não bate os valores, uma vez que a GRRF calcula somente os 40% de multa sobre esse valor. Alguém já teve uma situação semelhante? :)

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 12:00

Olá Priscila

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

Você deve preencher os valores manualmente.
Apague os valores originais e preencha apenas a base das rescisão complementar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 08:33

Bom dia Vania, obrigada pelo boas vindas!

Então nesse caso, bastaria preencher os campos normais da GRRF e esse outro campo, informado pela empresa, não teria necessidade?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 09:05

Bom dia Priscila,

Você deve apagar os valores e preencher os novos.

Exemplo:

Saldo para fins rescisórios anterior R$ 1000,00
Sado para fins rescisórios sobre a diferença a pagar em razão da complementar R$ 200,00

Apague os R$ 1000,00 que você já fez o recolhimento e preencha R$ 200,00, onde será calculado o valor devido da diferença apenas.

Se o aviso foi indenizado, o sistema não irá permitir deixar zerado, pois também já foi recolhido, neste caso preencha 0,01 apenas para o sistema aceitar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 16:50

boa tarde Vânia Z R Campos !

o meu sistema de folha não gera folha complementar e fiz uma rescisão complementar para pagamento da diferença do dissidio.

Quanto a GRRF complementar, digito maualmente os valores e vou simulando até bater com o valor devido ( não sei se é o correto ).

Agora quanto a Gfip ref a esta rescisão complementar tenho muitas dúvidas :

- devo emitir uma gfip retificadora na competência da rescisão ?
- e a GPS, terei que recolher em atraso . . !!?

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 10:54

Bom dia Vânia Z R Campos !

seguinte :

- li as orientações da Zenaide, porém, ainda persistem algumas dúvidas;

- gero a gfip cod 650, modalidade 1 ( declaracao ao FGTS e a previdencia ) ?

- para recolhimento do FGTS complementar, gero uma GRRF, o que informar aqui ( as verbas são saldo salario, 13º e aviso indenizado );

obs.: na verdade já gerei e entreguei uma gfip na modalidade branco, consequentemente foi gerada uma GRF e está errado, né ?

att.,

jacira de jesus santana

Jacira de Jesus Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 18:17

Meninas,

Preciso de um grande favor, já vasculhei tudo que pude mas não encontrei solução.
Efetuei o pagamento de 03 multas do FGTS (11 e 18/02 e 20/08) pelo banco bradesco através da internet. Já fizemos a homologação, as funconárias foram sacar o valor e a caixa informa que não consta nenhum valor. Fui no bradesco e me informaram que os valores já foram repassados e nos meus extratos está ok.
Já liguei no atendimento do FGTS e não sabem me orientar. Vocês sabem como devo proceder???
Obrigada,

Jacira

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 12:17

Olá Jacira
Boa tarde,

Se os valores foram pagos, constam no extrato, junto todos esses documentos e procurem uma agência da Caixa.
Tente ainda outra agência.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
jacira de jesus santana

Jacira de Jesus Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 20:25

Oi, Vânia! Obrigada pela sua atenção.

Estive pesquisando durante todo o feriado e achei o possível erro. Se eu estiver errada me corrija.

Encontrei esta circular da caixa: Circular CAIXA 548 /11 que diz em seu artigo 13 o seguinte:

13. LOCAL DE RECOLHIMENTO

13.6 Para os recolhimentos efetuados através dos terminais de auto-atendimento e internet, é considerado como município de efetivo recolhimento o domicílio da agência bancária de vinculação da conta corrente, logo, deverá a empresa observar a conta corrente utilizada para a quitação da guia, com vistas a não incorrer em irregularidades.

As guias foram pagas pela internet, mas a agência fica domiciliada na Bahia e o município das guias aqui em SP.
Consegui falar com um atendente na caixa econômica e eles constaram que o dinheiro está depositado em uma conta na BA e que eu devo gerar novas chaves colocando a base Bahia, para que as funcionárias possam sacar aqui em SP, pois assim eles localizam os depósitos.
Uma retificação a guias foram pagas em 11/02, 20/02 e 18/03/2015.
Pedi pro contador fazer isso, se der certo eu aviso.

Muito , muito obrigada pelo retorno.

Abraços

Jacira

Rodrigo Vitória

Rodrigo Vitória

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 18:47

Boa noite, eu tenho uma dívida que não consegui esclarecer nas respostas acima.

Eu tive que gerar uma rescisão complementar para indenizar o avo de férias indenizado, 13 indenizado 1/3 de férias indenizada (6 dias ex. lei 12506/11).
Na rescisão original foi gerada a GRRF e paga a multa, não há saldo complementar de FGTS a recolher.

Pergunta, como procedo para gerar esta GRRF complementar sobre as verbas indenizadas.

"A necessidade de muitos supera a de poucos ou a de um só"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 10:32

Olá Rodrigo
Bom dia,

Entre as verbas complementares temos 13º salário indenizado que entrará na cálculo da GRRF.
Faça uma nova GRRF, apague os valores principais e preencha apenas o valor do 13º salário indenizado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 10:11

Bom dia,

Estou gerando uma GRRF pelo aplicativo. Esse funcionário tem vários meses que não foram recolhidos o FGTS, adicionei esses no COMPLEMENTE de SALDO, mas o sistema não calcula, deixando as janelas onde deveria aparecer os valores dos depósitos não recolhidos toda escura. Já aconteceu isso com vocês? Para recolher essas competências não depositadas, pode ser pela GRRF mesmo?

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 11:18

Oi Vania, obrigado.

Acho que o problema era por conta do win 8.

Sobre as competências não recolhidas, terei que recolher pelo sefip mesmo?

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
SIMONE LESSA

Simone Lessa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 12:51

Olá Vânia,

Boa Tarde.

Fiz uma GRRF complementar, informei de maneira manual o valor da diferença, no entanto deixei zerado o campo do valor da rescisão, pois não houve rescisão complementar, e consequentemente não alterei o aviso para 3 dispensa/ausência, já que trata de GRRF complementar, teria algum problema, será que vou precisar retificar essa informação?

Desde já obrigada.

Simone.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 14:09

Simone Lessa
Boa tarde,

Valor da rescisão - ok zerado;
Aviso prévio - tem que deixar do mesmo jeito e preencher 0,01.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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