Bom dia Vânia Zanirato.
Meu cliente pagou em duplicidade uma guia do FGTS e dei entrada no pedido de devolução.
Então recebi uma mensagem no meu e-mail da CEF com o seguinte conteúdo:
Informamos a existência de pendência, abaixo discriminada, que poderá impactar em novos pedidos de devolução e, portanto, deverá ser sanada.
- REGULARIDADE COM OS RECOLHIMENTOS DEVIDOS AO FGTS (Lacunas nas contas vinculadas envolvidas)
Constatamos ausência de recolhimentos de competência(s) devida(s) ao(s) trabalhador(es), abaixo relacionado(s):
PIS xxxxxxxx - NOME xxxxxxx
- COMPETÊNCIA 01/2016 (depósito rescisório relativo aos oito dias trabalhados no mês).
Não sendo devido(s), solicitamos esclarecer o motivo e enviar os documentos comprobatórios.
Tratando-se de ausência de recolhimento devido ao afastamento por auxílio doença, deverá ser providenciada a informação do afastamento (P) e do retorno(Z) (se houver), por meio do aplicativo
SEFIP. Obs.: Não se esquecer de confirmar todos os demais funcionários existentes no mês.
Ao dar entrada no novo pedido de devolução, anexar ao formulário RDF: cópia da página da RE em que conste a inclusão/alteração do afastamento e/ou retorno para o(s) trabalhador(es) em questão + cópia do envio do comprovante de transmissão pelo conectividade do novo arquivo.
Pensei em fazer uma
GRRF complementar com o valor e recolher.
Estou correta?
Obrigada!