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grrf complementar

SIMONE LESSA

Simone Lessa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:56

Vânia,

Boa Tarde.

Ok, a parte do valor da rescisão entendi. A parte do aviso, no caso foi trabalhado e na GRRF original da rescisão foi com o código 01. Para a GRRF complementar eu deixaria com o mesmo código 01. Seria isso?

Mais uma vez obrigada.

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 18:58

Boa tarde,

Já li várias respostas mas não consegui entender o meu caso.

Gerei uma rescisão, emiti a guia pelo sistema processei pela GRRF e paguei. Daí descobri que o saldo do FGTS informado estava R$ 1.000,00 a MENOR.

Recebi a orientação do sistema de gerar novamente e normal. Pediram que colocasse R$ 0,13 no campo do Aviso Prévio indenizado e no mês da rescisão e em saldo informado pela empresa colocasse R$ 1.000,00 que é a diferença. O Programa da GRRF faz a simulação, apresenta a diferença da Multa rescisória corretamente mas não faz o fechamento para gerar o novo arqui para a conectividade. O que pode ser? Alguém pode me ajudar?

Obrigada

Aracy Castro
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 09:26

Bom dia

Não apresentava erro. Tive que pedir ao técnico de informática para verificar. O que sei é que ele desinstalou a versão do Java mesmo estando a atual, instalou novamente e fez algumas outras configurações. Daí funcionou conforme as orientações aqui mencionadas anteriormente.

O engraçado é que no dia anterior gerei 03 GRRF e funcionou normalmente. Quando liguei para caixa eles pediram para acessar posteriormente pois o sistema estava inoperante. Nada a ver.


Obrigada!!

Aracy Castro
Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:55

Bom dia a todos!

Prezados, estou com dúvidas na hora de calcular a GRRF rescisão complementar da diferença de dissidio:

- data da demissão: 06/05/2015
- dissidio saiu em julho
- data do pagamento da rescisão complementar 09/09 ( já calculada)

segue dúvidas:
1- quais valores somo para ser a base da multa na GRRF
2- onde lanço este valor ?
3- na parte de dados cadastrais devo mudar algum informação? por explo: data de movimentação?
4- na aba movimento- devo lançar valor somente do total do saldo para fins rescisórios ( que seria o valor encontrado na pergunta nº 1)?


Desde já, agradeço a atenção e ajuda.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 17:12

Boa tarde

Estou em dúvida quanto a geração de uma RCT complementar e gostaria da opinião de vocês:

* A rescisão é referente a diferença de 02 dias;
* Teria que colocar um evento de Aviso Prévio no valor de R$ 0,13 para que gere a GRRF Complementar (pois foi aviso indenizado);

Assim após a realização desses eventos, faço a importação no aplicativo GRRF do arquivo gerado GRRF Complementar.

Simulo, confiro e faço o fechamento. Transmito via Conectividade Social ICP e imprimo a GRRF e o Demonstrativo do Trabalhador.

Só isso? Sem Chave de Identificação?

Observei que foi gerado um juros/multa na GRRF, está correto isso?

P.S. A rescisão original foi na competência 10/2015 e a complementar já seria dentro da competência 11/2015.

Grata

Atenciosamente
Eliane Rezende
SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 12:39

bom dia! um funcionario demitido em 12/11/2015 com aviso indenizado, ao tentar enviar a grrf tive que fazer uma rdt pois tinha 2 pis sendo que um deles nao estava mais ativo, despois da retificaÇao apareceu os valores do pis anterior e do pis atual, no entanto separadamente, quando vou fazer a comunicaÇÃo so da a opÇao de selecionar um valor.
liguei para o suporte do conectividade. me falaram que tenho que esperar 7 dias uteis para sair tudo junto, isso procede?
se realmente tiver que esperar esse tempo, quando for enviar a grrf vai gerar multa ja que a demissao foi em 11/11/2015 e o envio da grrf sÓ sera mais ou menos em 20/11/2015?
por favor preciso de ajuda!

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 16:30

Oi Colegas boa tarde,

Estou com duvidas no preenchimento da grrf complementar para dissidio. No manual não encontrei.
Minha duvida é praticamente a mesma que da Sandra.

No campo data e valor do dissidio, é realmente necessario eu lançar, uma vez que fiz a importação dos valores da folha de pagamento?
Porque ao lançar a data do dissidio, ele avisa que devo informar o valor do dissidio. Mas, em qual campo?

Se algum puder ajudar eu agradeço.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Vanessa Piovesan da Silva

Vanessa Piovesan da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 21:27

Boa Noite.

Alguém pode me ajudar?
Fiz a rescisão de uma funcionária porém quando fui fazer A GRRF não coloquei o saldo do FGTS então recolheu somente a multa dos 50% sobre a rescisão......como faço para fazer uma GRRF complementar do restante da multa?
Nesse mesmo caso não foi recolhido o FGTS do 13 salário, alguém pode me ajudar a esse respeito?
Não recolhi o FGTS pq ela saiu antes do SEFIP e meu sistema acabou não gerando...
Aguardo maiores informações;


Vanessa

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:01

Boa Tarde
Preciso de algumas informações se possível.
Temos aqui no escritório uma empresa que dispensou uma funcionária agora dia 13/01, fizemos a rescisão, geramos e pagamos a multa do FGTS e geramos também a chave do FGTS. Só que ao fazer a homologação no sindicato, os mesmo falaram que a funcionária ainda estava no período de estabilidade (ela teve um filho) e ela só poderá ser dispensada em 04/02/2016. Como podemos fazer agora quanto a multa que já foi recolhida agora no mês 01/2015 e a chave do FGTS que já foi gerada?

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:54

Infelizmente sim Cristina, o sindicato está se baseando nos prazos citados na clt, pois a convenção coletiva deles não é tão clara nesse assunto. Então agora dia 04/02 a empresa irá dar o aviso prévio (indenizado) e fazer nova rescisão. Agora a minha dúvida é quanto a multa do fgts que já foi paga e a movimentação que já foi informada na conectividade icp (a chave foi gerada para o dia 13/01)

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 15:07

Anete Cortez

Não sei lhe dizer com certeza sobre como proceder, pois estou em dúvida (e gostaria de ver a opinião dos caros colegas) entre o pedido de exclusão da movimentação com a RDT (Retificação de Dados do Trabalhador) e a RDF (Retificação com Devolução de FGTS) .

Talvez se você for à uma agência da Caixa (Atendimento Expresso) você consiga uma orientação. Eu tenho tido sorte.


Atenciosamente
Eliane Rezende
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:01

Boa tarde

Em janeiro 2016 gerei SEFIP de um funcionário colocando em remuneração o aviso indenizado (1.100,00) e 8 dias do referido mês(293,33).
Na GRRF fiz o cálculo colocando apenas o aviso indenizado.
Recebi um comunicado da CEF informando que não recolhi o depósito rescisório relativo aos 8 dias.
Como posso fazer a guia complementar?
Posso reabrir o movimento e colocar o valor dos 8 dias na GRRF?

Obrigada pela atenção!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 10:10

Olá Regina
Bom dia,

Quando a Caixa levanta valores em aberto geralmente o pagamento é feito através de uma guia própria gerada por eles.
Qual foi a orientação?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 11:42

Bom dia Vânia Zanirato.

Meu cliente pagou em duplicidade uma guia do FGTS e dei entrada no pedido de devolução.
Então recebi uma mensagem no meu e-mail da CEF com o seguinte conteúdo:

Informamos a existência de pendência, abaixo discriminada, que poderá impactar em novos pedidos de devolução e, portanto, deverá ser sanada.
- REGULARIDADE COM OS RECOLHIMENTOS DEVIDOS AO FGTS (Lacunas nas contas vinculadas envolvidas)
Constatamos ausência de recolhimentos de competência(s) devida(s) ao(s) trabalhador(es), abaixo relacionado(s):
PIS xxxxxxxx - NOME xxxxxxx
- COMPETÊNCIA 01/2016 (depósito rescisório relativo aos oito dias trabalhados no mês).
Não sendo devido(s), solicitamos esclarecer o motivo e enviar os documentos comprobatórios.
Tratando-se de ausência de recolhimento devido ao afastamento por auxílio doença, deverá ser providenciada a informação do afastamento (P) e do retorno(Z) (se houver), por meio do aplicativo SEFIP. Obs.: Não se esquecer de confirmar todos os demais funcionários existentes no mês.
Ao dar entrada no novo pedido de devolução, anexar ao formulário RDF: cópia da página da RE em que conste a inclusão/alteração do afastamento e/ou retorno para o(s) trabalhador(es) em questão + cópia do envio do comprovante de transmissão pelo conectividade do novo arquivo.

Pensei em fazer uma GRRF complementar com o valor e recolher.
Estou correta?
Obrigada!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 19:23

Boa noite Vânia Zanirato!

Conforme sua orientação, gerei a GRRF e coloquei no aviso indenizado 0,13 porque o sistema não aceitou o campo zerado.
E na remuneração do mês adicionei os 293,33.

Muito obrigada por ajudar-nos nas horas que mais precisamos.

Cordialmente.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 16:35

Boa tarde!

Preciso de uma ajuda... Fomos homologar uma rescisão no MTE, mas o analista determinou o recolhimento do FGTS sobre o auxílio alimentação, já que esse era pago em dinheiro, junto com o salário (a empresa optou por fazer dessa forma, mesmo sabendo dos riscos).

Como foi pedido de demissão, como faço para recolher essas diferenças? Será via GRRF? Ou preciso lançar na GFIP mês a mês?

O homologador citou apenas o FGTS, não fez menção aos demais pagamentos (férias, 13º, INSS, ...).

Obrigada!

CELSO RIOS

Celso Rios

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 17:44

Boa tarde!
Preciso da ajuda de vocês na empresa na qual trabalho demitiu alguns colaboradores, depois de tudo homologado a convenção foi homologada, agora como que eu faço para gerar a GRRF de diferença de dissídio?

Abraços
Celso Rios

ELAINE D E DA SILVA

Elaine D e da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:17

Boa tarde!

Preciso fazer um grrf complementar para pagar uma diferença que esqueci de lançar, porém não estou conseguindo alterar o saldo do funcionário, ele vem no valor total é quero apenas pagar sobre o valor de FGTS do 13º, alguém poderia me ajudar? Eu já paguei a multa, mas esse valor ficou pra trás e o ministério do trabalho não homologou a minha rescisão.

Renan Nascimento Maria

Renan Nascimento Maria

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 17:27

Vânia Zanirato - Boa tarde, estou precisando de esclarecimentos, estou fazendo uma rescisão complementar devido o dissidio, de 3 meses retroativos, porem na hora de gerar a GRRF complementar recolhe apenas o aviso indenizado e a multa já o FGTS da rescisão(13º + saldo de salario+ diferença salarial) não recolhe e quando informo manual ele pede para apagar a data do dissidio informada no GRRF.

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