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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Responsável Tecnico - Agencia de Publicidade

Hugo Campanha

Hugo Campanha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 08:58

Olá Bom Dia a todos,

Estou fazendo uma alteração contratual e a empresa está inlcuindo a atividade de Agencias de Publicidade (7311-4/00).
Por incluir esta atividade:
A empresa está obrigada a ter um responsavel tenico?
a empresa está obrigada a registrar-se no conselho?

Grato desde já,


Atenciosamente,
Hugo Campanha

Hugo Campanha

Hugo Campanha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 11:21

não estou encontrando em lugar nenhum, inclusive não encontro nenhum "Conselho Regional de Publicidade e Propaganda", somente conselho de relações publicas.
e mesmo assim a dúvida continua, é necessário o registro da empresa no conselho? e o responsável tecnico?

eu acredito que seja igual as farmacias (há obrigatoriedade de registro no CRF e ANVISA, tambem responsavel tecnico), mas no caso de Agencias de Publicidade eu não sei se isso ocorre.


Grato desde já a qualquer luz que alguem possa dar...rs

Hugo Campanha

Hugo Campanha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 11:22

Certo, então, por coincidencia eu encontrei um amigo de um escritorio de contabilidade, ele possui uma empresa que dentre outras atividades, tbm tem esta de "agencias de publicidade".
Pelo que me consta, não há obrigatoriedade de registro no conselho, porém ao exercer uma atividade por ex. relacionado as midias (tv, radio etc), o mesmo terá que contratar alguem com o devido registro (algum profissional da area, como citado acima pelo Carlos).
Mas nada impede a empresa de possuir tal atividade sendo isenta de registro no conselho.
procede esta informação?

Muito obrigado Carlos,

sds a todos

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