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Auxilio doença

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 11:47

Bom dia gente, estou com um funcionário que está de auxilio doença, sendo que o retorno dele ao trabalho teria que ser no dia 26/02/2016, porém, o mesmo só vai para a pericia do inss agora em março. Nesse caso ele teria que trazer outro atestado pra mim? Como ele não retornou ao trabalho no dia 26 e nem trouxe atestado o que devo proceder? Deixo ele ainda como auxilio doenca ou falta?

Grata a quem poder me responder!

Atenciosamente,

Ketelen Carvalho

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 12:18

Ketelen, boa tarde.
Atualmente existe dois posicionamentos
1 = Uns entendem que independe da perícia para retornar ao trabalho, (valendo o atestado médico e o ASO de apto)
2 = Outros entendem que deve aguardar a perícia do INSS, afinal o INSS irá pagar os dias.

Particularmente, aguardo o resultado da perícia, isso porque já tive problema onde o empregado mencionou que a empresa o forçou a retornar ao trabalho, (foi levado em conta o atestado médico).
Com relação a falta, entendo que não, afinal a empresa tem a carta de comunicação do INSS referente ao dia da perícia, e além disso o empregado pode questionar que estava aguardando a perícia.

Cabe então a empresa juntamente com o médico do trabalho decidir.

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 13:25

Boa tarde Carlos Alberto dos Santos, obrigada pela ajuda.

Mas o que estou indecisa é que o funcionário tinha trago um atestado de 30 dias, depois foi ao médico e trouxe mais outro pra 45 dias, e tinha que voltar ao trabalho dia 26 ou então me trazer outro atestado. Mas ele não me trouxe, e fui gerar a folha agora e está dando salto a receber. Como faço? Coloco os dias de auxilio doença? Mesmo ele não ter trago nenhum atestado?


Grata desde já!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 16:02

Ketelen, boa tarde.
Desculpe pela demora, eu particularmente entraria em contato com o empregado e mencionaria que estaria aguardando o atestado, sendo que no momento constará como falta, e caso traga tal valor será reembolsado, se considerar como auxilio doença, ele nunca irá trazer tal atestado e você terá problema com a auditoria/chefia, podendo até alegar que você está acobertando.

Jose Jonatas da Costa Mello

Jose Jonatas da Costa Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 08:24

Bom Dia, Pessoal.

Estou com um caso de uma funcionária de um cliente nosso, ela trouxe um atestado de afastamento de 15 dias, cid 10 G56. Passado 10 dias dentro desses 15 dias, ela me trouxe o documento RAAT, motivo doença ocupacional.

Esta empregada sempre teve este problema, até os médicos do inss auxílio está empregada que, este tipo seria para aposentadoria por invalidez. Mais ela não quis e disse que era muito nova para isto.

Enfim, no entendimento de vocês recolhe o fgts 8%?


Desde já agradeço.

Abs.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 09:01

Jose, bom dia.
Nesse caso precisa verificar com o médico do trabalho(empresa/clinica), ele irá definir se é ou não doença relacionada ao trabalho.
Os quinze primeiros dias sim, recolhe o FGTS, e depois precisará de um parecer do médico (trabalho), talvez seja necessário fazer uma CAT (mas somente com autorização do médico).
Estranho ela negar Aposentadoria por Invalidez, então conclui que ela está apta ao trabalho.
José, verifique certinho esse caso dela junto (INSS) .

Jose Jonatas da Costa Mello

Jose Jonatas da Costa Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:28

Bom Dia, Carlos. O preenchimento da RAAT foi feito por uma enfermeira padrão no posto de atendimento.

A CAT foi feita com o tipo "DOENÇA" e quando ela trouxe o comunicado de decisão, os peritos entendeu como espécie 91(auxilio doença - acidentário).

O que é questionável neste caso, esta empregada já tinha o problema. Sempre que ela for arrumar outro emprego e ser afastada por isso, vai ser sempre a mesma situação...

Abs.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:33

Jose, esse procedimento e normal, tanto por parte do atendimento(hospital) e também pelo perito do INSS, cabe a empresa, atraves do médico do trabalho, rh e depto juridico, contestar, caso não concorde com o INSS.
Esta contestação deve ser de preferência feito atraves do advogado junto com o médico da empresa, o mais rápido possível.
Se a empresa não o fizer ela está aceitando a decisão do INSS, e consequentemente arcará com
a) FGTS (depósito mensal)
b) Estabilidade, (conforme o caso até a aposentadoria)
c) Aumento da porcentagem do FAP (O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GIIL-RAT (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição.))
d) e outros..........

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