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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Escritório de Advocacia - Legalização

Katia Regina de Andrade Lino da Silva

Katia Regina de Andrade Lino da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 15:03

Ilmos. Colegas.

O que é necessário para o funcionamento de um escritório de advocacia, como profissional liberal (autônomo).

Quais os registros que devem ser feitos, tributos a serem pagos e licenças a serem obtidas para o funcionamento da sala?

Conto com a ajuda dos colegas. Obrigada!

Kátia Lino.

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 08:59

Primeiramente o profissional deve estar habilitado na OAB do estado, posteriormente você deve tirar um NIT de contribuinte individual no INSS, para que, o profissional possa contribuir mensalmente e por fim você deve obter na prefeitura o CMC deste profissional (Cadastgro Municipal de COntribuinte) de forma que ele possa contribuir com o ISSQN que pode ser anual, trimestral ou mensal.
Se for contratar pessoas você deve obter um CEI, de forma que os contratados sejam declarados em seu nome (SEFIP, RAIS e demais obrigações legais). Existe, neste caso, um limite de vínculos ao CEI, salvo engano, 4 pessoas no máximo. A partir dai deve constituir uma PJ para estar contratando. Observe que o estatuto dos advogados trata da questão de criação de PJ e eles fogem dos procedimentos normais aos quais estamos habituados. Tem toda uma sistemática prevista no estatuto e por fim essa sociedade, se vier a existir, só pode ser de advogados, sob pena do advogado ser penalizado pelo seu órgão de classe.

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