Primeiramente o profissional deve estar habilitado na OAB do estado, posteriormente você deve tirar um NIT de contribuinte individual no INSS, para que, o profissional possa contribuir mensalmente e por fim você deve obter na prefeitura o CMC deste profissional (Cadastgro Municipal de COntribuinte) de forma que ele possa contribuir com o ISSQN que pode ser anual, trimestral ou mensal.
Se for contratar pessoas você deve obter um CEI, de forma que os contratados sejam declarados em seu nome (SEFIP, RAIS e demais obrigações legais). Existe, neste caso, um limite de vínculos ao CEI, salvo engano, 4 pessoas no máximo. A partir dai deve constituir uma PJ para estar contratando. Observe que o estatuto dos advogados trata da questão de criação de PJ e eles fogem dos procedimentos normais aos quais estamos habituados. Tem toda uma sistemática prevista no estatuto e por fim essa sociedade, se vier a existir, só pode ser de advogados, sob pena do advogado ser penalizado pelo seu órgão de classe.