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Atualização icms EC 87/2015

Geandra

Geandra

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 12:01

Bom dia!
Prezados,

Por gentileza, quanto a mudança na Legislação do ICMS, para consumidor contribuinte não será necessário fazer o calculo do DIFAL? Somente para consumidor final não contribuinte?
Outra dúvida é sobre o prazo de entrega na apuração de Estoque de mercadoria ST, em relação ao estado de Minas Gerais,alguém saberia me informar o prazo certo?
Sobre o Fundo de Combate a Pobreza, irá depender da da UF de cada destino, ou só da mercadoria comercializada?

Desde já agradeço pela atenção.


Att,

Geandra.

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 14:04

Geandra boa tarde,

P: Por gentileza, quanto a mudança na Legislação do ICMS, para consumidor contribuinte não será necessário fazer o calculo do DIFAL? Somente para consumidor final não contribuinte?

R: Você está fazendo confusão, o DIFAL ainda existe, o que você está querendo dizer é o sistema de partilha do ICMS, este sim, somente acontece quando o destinatário for não contribuinte do ICMS.


P: Outra dúvida é sobre o prazo de entrega na apuração de Estoque de mercadoria ST, em relação ao estado de Minas Gerais,alguém saberia me informar o prazo certo?

DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ESTOQUE e do IMPOSTO
O contribuinte - débito x crédito - entregará, via internet, à Secretaria de Estado de Fazenda, arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária. Tal arquivo será gerado a partir de programa de computador denominado “ST - Apuração de Estoque de Mercadorias”, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/apuracao_estoque/ até:

31/03/2016 - das mercadorias incluídas no regime ST a partir de 1º/01/2016 e mercadorias sujeitas a ST que tiveram restabelecimento/aumento de alíquota; a partir de 1º/01/2016

30/04/2016 - das mercadorias incluída no regime ST a partir de 1º/02/2016

30/06/2016 - das mercadorias sujeitas a ST que tiveram restabelecimento/aumento de alíquota a partir de 1º/04/2016

RECOLHIMENTO DO ICMS (ESTOQUE)
O valor do ICMS relativo ao estoque deve ser recolhido de forma integral ou parcelado.
PAGAMENTO INTEGRAL
No caso de pagamento integral, o prazo para pagamento é até a data estabelecida para o pagamento do ICMS devido pelas operações próprias promovidas no mês de:

março de 2016, referente às mercadorias incluída no regime ST a partir de 1º/01/2016 e mercadorias sujeitas a ST que tiveram restabelecimento/aumento de alíquota, ou seja recolhimento no mês de abril/2016

abril de 2016, referente às mercadorias incluída no regime ST a partir de 1º/02/2016, ou seja recolhimento no mês de maio/2016.

junho de 2016, referente às mercadorias sujeitas a ST que tiveram restabelecimento/aumento de alíquota, ou seja recolhimento no mês de julho/2016


O valor total do ICMS relativo ao estoque, quando pago de forma integral, preencherá o DAE informando o código de receita 320-2 (ICMS Outros - Comércio - Outros); bem como informar na DAPI relativa ao mês de março/2016 ou abril/2016 ou junho/2016 (conforme o caso) no campo 104 - Outros e no SPED FISCAL no registro E110 (Apurações - ICMS Próprio) no campo Valores Recolhidos ou a recolher Extra-apuração.


P: Sobre o Fundo de Combate a Pobreza, irá depender da da UF de cada destino, ou só da mercadoria comercializada?

R: Irá depender do Estado de destino.



Geandra

Geandra

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 15:16

Boa tarde Abdenio!

Realmente fiz confusão sim em relação ao DIFAL e a partilha, mas agora com sua explicação entendi.
Aproveitando o momento , acabei de realizar uma venda online para consumidor final não contribuinte estado do Rio de Janeiro, trata-se de uma mercadoria com origem no exterior, tanto que a alíquota utilizada na nota fiscal de entrada é de 4%, com CST 100. Ao emitir a nota fiscal de venda para o cliente, terei que fazer a partilha e gerar a GNRE, correto? e incluir mais 1% do FCP pois no estado do RJ tem.

Desde já agradeço pela atenção.

Att,

Geandra.

Geandra

Geandra

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 16:20

Abdenio,

Nossa empresa não é do Simples, esta correto então.

Outra dúvida que surgiu agora pouco é quanto ao CFOP, fui orientada a usar o 6949 de outras saídas, mas acho que não esta correto. Qual CFOP é mais correto usar?

Att,

Geandra.

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