Geandra boa tarde,
P: Por gentileza, quanto a mudança na Legislação do ICMS, para consumidor contribuinte não será necessário fazer o calculo do DIFAL? Somente para consumidor final não contribuinte?
R: Você está fazendo confusão, o DIFAL ainda existe, o que você está querendo dizer é o sistema de partilha do ICMS, este sim, somente acontece quando o destinatário for não contribuinte do ICMS.
P: Outra dúvida é sobre o prazo de entrega na apuração de Estoque de mercadoria ST, em relação ao estado de Minas Gerais,alguém saberia me informar o prazo certo?
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ESTOQUE e do IMPOSTO
O contribuinte - débito x crédito - entregará, via internet, à Secretaria de Estado de Fazenda, arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária. Tal arquivo será gerado a partir de programa de computador denominado “ST - Apuração de Estoque de Mercadorias”, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/apuracao_estoque/ até:
31/03/2016 - das mercadorias incluídas no regime ST a partir de 1º/01/2016 e mercadorias sujeitas a ST que tiveram restabelecimento/aumento de alíquota; a partir de 1º/01/2016
30/04/2016 - das mercadorias incluída no regime ST a partir de 1º/02/2016
30/06/2016 - das mercadorias sujeitas a ST que tiveram restabelecimento/aumento de alíquota a partir de 1º/04/2016
RECOLHIMENTO DO ICMS (ESTOQUE)
O valor do ICMS relativo ao estoque deve ser recolhido de forma integral ou parcelado.
PAGAMENTO INTEGRAL
No caso de pagamento integral, o prazo para pagamento é até a data estabelecida para o pagamento do ICMS devido pelas operações próprias promovidas no mês de:
março de 2016, referente às mercadorias incluída no regime ST a partir de 1º/01/2016 e mercadorias sujeitas a ST que tiveram restabelecimento/aumento de alíquota, ou seja recolhimento no mês de abril/2016
abril de 2016, referente às mercadorias incluída no regime ST a partir de 1º/02/2016, ou seja recolhimento no mês de maio/2016.
junho de 2016, referente às mercadorias sujeitas a ST que tiveram restabelecimento/aumento de alíquota, ou seja recolhimento no mês de julho/2016
O valor total do ICMS relativo ao estoque, quando pago de forma integral, preencherá o DAE informando o código de receita 320-2 (ICMS Outros - Comércio - Outros); bem como informar na DAPI relativa ao mês de março/2016 ou abril/2016 ou junho/2016 (conforme o caso) no campo 104 - Outros e no SPED FISCAL no registro E110 (Apurações - ICMS Próprio) no campo Valores Recolhidos ou a recolher Extra-apuração.
P: Sobre o Fundo de Combate a Pobreza, irá depender da da UF de cada destino, ou só da mercadoria comercializada?
R: Irá depender do Estado de destino.