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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituição Tributária Simples Nacional

Evandro Carvalho dos Santos

Evandro Carvalho dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 14:29

Olá,

Fico muito grato se alguém puder ajudar nessa dúvida.

A minha dúvida é; uma empresa optante pelo simples nacional do ramo de produto alimentícios (comércio) compra mercadorias com substituição tributária, gostaria de saber como reconheço esse estoque, uma vez que não terá direito a crédito de ICMS.

Imagino que o ICMS recolhido por antecipação deva integrar o custo do meu produto, porém, tenho dúvidas se na saída devo informar algo diferente, se ainda restará algum débito de ICMS a recolher.

Uma outra dúvida é: a empresa é do Paraná, e no Paraná as empresas que faturam até 360.000,00/ano são isentas de ICMS, mesmo sendo mercadorias em ST teria direito à essa redução?

Grato

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 12:28

Boa tarde Caros,


Estou com uma duvida em relação ao calculo do ST, é o seguinte: Minha empresa do SN está vendendo mercadoria para uma empresa de São Paulo mesmo (operação interna), NCM 8211 tem ST, MVA 55% Aliquota interna de 18%, pois é a primeira vez que faço calculo interno, nesse caso tem dedução? Como faço, não tem frete, ipi e nem seguro. Valor total R$ 10.692,00, favor alguém consegue me ajudar?

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 13:36

Caro Guilherme,

As empresas do SN não devem destacar o ICMS normal nas suas notas fiscais de venda, apenas o ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) .

Ciente disso, você irá aplicar o seguinte cálculo:

Valor dos produtos: R$ 10.692,00
BC DO ICMS: R$ 0,00
Valor do ICMS: R$ 0,00
BC ICMS ST: R$ 16.572,60
Valor do ICMS ST: R$ 2.983,07

Obs. 1: Você deverá utilizar da MVA normal e não da MVA ajustada independentemente se você vender para fora do seu estado, isso porque você é Simples Nacional.

Obs. 2: Você deverá recolher esses R$ 2.983,07 normalmente para a fazenda de seu estado (quando a operação for interna). Se for uma venda interestadual você deverá recolher esse valor em GNRE para o estado destinatário da mercadoria.

Obs. 3: No Simples Nacional você irá por o anexo que está enquadrado (I ou II) e informará que saída contempla a substituição tributária.

Boa sorte!!

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 14:04

Boa tarde Colegas,


Tenho um cliente que emitiu uma nota para o Estado do RS, CFOP 6102, NCM 8206 (Tem substituição tributária) , mas o problema é que o cliente emitiu a Nota, sem fazer a guia Gnre, logo o mesmo recebeu um comunicado do Estado do RS, dizendo que foi sonegado o imposto, etc... Sei que a Aliquota do RS é de 18% MVA 41%, o valor da mercadoria é de 1.580,00, nesse caso preciso emitir a guia, sabendo que a mesma deveria ser paga no mesmo dia que foi emitida a nota, então vai ter juros e multas, estamos cientes disso. Quero confirmar se o meu calculo está correto:


Valor do ICMS Substituição Tributária R$211,40, pois a minha duvida é que a aliquota do RS é 18%, mesma aliquota interna de são paulo, nesse caso tem alguma coisa? ou eu faço normal mesmo? Sendo as duas o mesmo percentual, e em relação a emenda constitucional, devo fazer a distribuição de 60 e 40%? Pois a nota foi emitida no mês 04.

obrigado desde já.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
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José Carlos

José Carlos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 23:51

Boa noite,

Tenho uma micro empresa optante do simples nacional do ramo alimentício
Compro trigo e revendo, tudo dentro do estado do maranhão
Sendo o trigo um produto da substituicao tributária, ao vender pago algum imposto ?? Tipo confins, contribuição social, etc..
Agradeço desde já

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 10:53

Bom Dia Pessoal,


Estou com uma dúvida, meu cliente é Simples Nacional e está vendendo alguns produtos para o próprio estado (Operação Interna), consultei o NCM: 1902 e o mesmo tem ST, neste caso na hora de calcular, eu coloco Alíquota do ICMS (dedução) de 18%? Ou não? Pelo fato de ser operação interna?


Obrigado desde já.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 11:05

Guilherme, bom dia!
Pelo que entendi do teu questionamento, a unica coisa é que nas operações internas o percuentual Inter e Intra no cálculo da ST vão ser os mesmos.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 11:29

Segue a fórmula normalmente, a alíquota para dedução que vc diz é a Aliq Inter? Se for, sim vc coloca mesmo sendo igual!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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