x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 70

acessos 101.156

Base de Cálculo IRPJ e CSLL

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 08:07

Bom dia Anna,

O Imposto de Renda de pessoas jurídicas retido pela fonte pagadora deve ser compensado com o devido sobre as receitas normais da empresa que sofreu a retenção haja vista que se trata de simples antecipação deste último.

...

Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 11:35

Complementando a pergunta acima...Prestamos serviços de corretagem, somos optante pelo Lucro Real, com apuração de pis e cofins pelo regime cumulativo, com aliquota de 0,65% para pis e 4% para Cofins.Ao gerar os movimentos com o código de Contribuição Social 51 - (Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica), e o CST 01 (Operação Tributável com Alíquota Básica), ocorre a
mensagem: "Devem ser informadas alíquotas básicas para operações com CST = 01, de acordo com o indicador de incidência tributária do Período".
Alteramos esse dados informando código de Contribuição Social 52 - (Contribuição cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas), e o CST 02 (Operação Tributável com Alíquota
Diferenciada), ocorre a mensagem: "Devem ser informadas alíquotas constantes na Tabela 4.3.10 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas
ou na Tabela 4.3.17 - Outros Produtos e Operações Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas, para operações com CST=02".
Estas são as duas opções para a geração de dados para validação no SPED Pis/Cofins.
Em uma análise mais detalhada do PVA, não encontrei opções que tratem apuração de PIS e COFINS de Intituições Financeiras. Também não temos conhecimento seguro da legislação, alguma orientação para esta siutação, como por exemplo prorrogação do prazo de entrega para Intituições Financeiras.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 20:18

Boa noite, Daiane Lacerda


Dúvidas sobre o preenchimento de obrigações acessórias passaram a ser debatidas na sala de Tecnologia Contábil, reservando esta sala de "Legislação Federal" para análises legais tributárias desta esfera; por favor, repita estas suas dúvidas por lá e depois me comunique disto (por MP ou neste tópico mesmo) para eu poder excluir estas postagens que estão na sala inadequada.


Obrigado.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Cíntia Cilene

Cíntia Cilene

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 17:38

Daiane Lacerda, a apuração de PIS/COFINS por empresas do ramo de finanças tem uma planilha específica. O ideal seria você ler a lei 10.833 e tentar fazer uma consultoria pela Econet ou COAD.

Página 3 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.