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Contas FGTS Domesticos

Elaine Zanin

Elaine Zanin

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 16:53

Por favor necessito de ajuda, pedi ao empregado domestico fosse até a Caixa Econômica federal para solicitar o extrato do FGTS, pois ele foi demitido e o empregador não possui certificado digital, ele me trouxe e observei que ele tem 02 duas contas pois o empregador recolhe o FGTS desde a sua admissão, o sistema abriu uma conta de 02/2014 a 09/2015 e outra a partir do DAE em 10/2015, preciso fazer a GRRF, que já sai com a chave para saque. Tenho que fazer a unificação de contas antes da GRRF, é isso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 09:21

Elaine, bom dia.
E assim mesmo, isso porque antes de Outubro/2015 não era incluso no pagamento do FGTS o percentual de 3,2% que seria os 40% da multa rescisória.
A multa rescisória 40% antes da competência de Outubro/2015 não existe, com relação a GRRF somente sobre as verbas rescisória que incide o FGTS.
Entendo que não é obrigado a fazer a unificação das contas, isso porque uma e referente a lei antiga e outra lei nova, mas caso haja algum problema na hora do saque e bom verificar pessoalmente junto a cef e explicar o porque.

SUELI SIMIÃO BARROS

Sueli Simião Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 09:29

Olá Elaine,


Todos os empregados domésticos que tinham FGTS antes do recolhimento se tornar obrigatório terão duas contas vinculadas ao empregador doméstico.

A primeira conta - de recolhimento facultativo - é vinculada ao CEI do empregador doméstico (antes para recolher o empregador precisava ter um número de CEI de empregador doméstico);

A segunda conta - de recolhimento obrigatório - é vinculada ao CPF do empregador doméstico (agora o "CEI" do empregador doméstico é o CPF).

Caso o empregador doméstico adquira um certificado digital, no campo CEI ele deverá informar uma das duas contas; Se ele colocar o CEI doméstico antigo, ele só poderá consultar o saldo e realizar os demais procedimentos do Conectividade Social referente ao período facultativo - até 09/2015; Se ele colocar o número do CPF, só será possível consultar o saldo e realizar os demais procedimentos do Conectividade Social referente ao período de recolhimento obrigatório - a partir de 10/2015.

O item 35 do manual abaixo explica como deve ser feito o cálculo da guia rescisória, vez que no DAE do eSocial já está embutido 3,2% de multa rescisória, ou seja, está pendente os "40% de multa do FGTS" referente ao período de recolhimento facultativo e por isso o cálculo será diferenciado.

http://www.esocial.gov.br/doc/PERGUNTAS_E_RESPOSTAS-DOMESTICO_v3.1.pdf

Outra informação que obtemos do setor do GIFUG da Caixa, que talvez venha precisar um dia, é que o eSocial está usando a base do RS para o recolhimento dos empregados domésticos.

Espero ter ajudado

Att.
Sueli

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