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sociedade individual de advocacia

Anderson Carneiro

Anderson Carneiro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 16:55

Boa tarde, Senhores,

Gleison, eu consegui somente com o código 231-3 - EIRELI, porque o sistema da receita ainda não foi adequado ao 232-1. Na nota emitida pelo CFOAB fala exatamente sobre isso, até que o sistema seja adequado, deverá ser utilizado o código como EIRELI, uma vez que não impede a adesão ao Simples Nacional.

Reafirmo que quem puder aguardar para já constituir de forma correta, é o mais adequado.

Adriano Alvani, sugiro atenção quanto as datas na certidão de deferimento na Seccional, pois é através dela que será informado a data do "Evento" no DBE, logo, terá o prazo de 180 dias para CNPJ e Inscrição Municipal, após o deferimento da segunda, conta-se 30 dias. Corrijam-me se estiver errado.

Atenciosamente,

Anderson Carneiro

Nadia Moreira

Nadia Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 10:16

Bom dia,

Estive na Receita Federal hoje dia 02/06/2016 e a orientação que recebi foi de solicitar através do CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL a atualização dos dados (isso porquê não estou constituindo a sociedade, estou alterando de sociedade Simples Pura para Sociedade Individual de advocacia) sendo que o ato já foi registrado pela OAB/MG. Conforme orientação, deve utilizar o código 2313 EIRELI (SOCIEDADE SIMPLES).

Segundo a analista, dentro de aproximadamente 1 mês, será lançado pelo CONCLA/IBGE e Receita Federal o código de natureza jurídica para Sociedade Individual de Advogados e o Sistema da Receita Federa irá atualizar os dados dessas empresas automaticamente .

Outra opção segundo ela, seria utilizar o código de Sociedade Simples Pura (2232), porém nesse caso, assim que for lançado pelo CONCLA/IBGE e Receita Federal o código de natureza jurídica para essa modalidade, deverá ser solicitado através do CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL a alteração de Natureza Jurídica e apresenta-lo na Receita Federal mediante atendimento presencial ou protocolo pois nesse caso, o sistema não atualiza automaticamente.

Espero ter ajudado.

Adriano Alvani

Adriano Alvani

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 13:15

Prezado Welington

até semana passada o referido código da natureza jurídica não estava disponível, confesso que esta semana não verifiquei, a orientação passada pela OAB-PR é a seguinte (somente na DBE) :

a) informar na frente do nome empresarial a expressão - EIRELI
b) informar o CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA - 231-3 - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESP.LIMITADA (DE NATUREZA SIMPLES)

fiz este procedimento é foi deferido pela RFB, vale lembrar que é bom passar esta informação para o responsável na Receita pela análise, para não correr o risco do processo ser indeferido por falta de conhecimento.

Segundo o setor de informações da OAB-PR quando a RFB disponibilizar este código o processo de alteração será automático, por via das dúvidas estamos acompanhando, caso não seja alterado automaticamente, teremos que fazer a alteração com uma nova DBE.

Abraços

Paulo Eneias

Paulo Eneias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 13:43

Boa tarde, alguém sabe quando poderá ser liberado novo codigo no DBE, pois eu tenho certeza que fizermos do jeitinho brasileiro, vai acabar sobrando para nós o abacaxi....

MAXIMILIANO XAVIER VARELA

Maximiliano Xavier Varela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 16:35

Boa tarde Colegas,

Pelo que venho acompanhando há meses, está complicado essa liberação hein! Já estou com contratos de clientes/advogados registrados na OAB/SP há 4 meses, e nada da RFB liberar o código no REDESIM para emitirmos o DBE, e pior os clientes nos cobram porque precisam dos CNPJ para passar a atuar legalmente, e temos que ficar explicando, mas já não temos mais o que falar, estamos dependentes.

Respondendo a pergunta do colega acima, o prazo que eles deram foi no início de Julho, mas já estamos quase em Agosto e nada.

Os colegas aqui que conseguiram via EIRELI, algum é de São Paulo? Pois de uma cliente minha, não consigo mais esperar, resolvi tentar dessa forma também, e vamos ver o que dá. Como vocês fizeram, deixaram o contrato registrado na OAB como Sociedade Individual, e só no DBE que coloram o código de EIRELI (231-3), e citaram a palavra EIRELI no final da Razão Social, seria isso? A Receita liberou dessa forma?

Desde já, agradeço atenção de todos.

Abs,
Max

ROBSON CANDIDO PEREIRA DO AMARAL

Robson Candido Pereira do Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:46

Bom dia Colegas

Conclui dois processos em São Paulo, e a receita mesmo com toda a demora liberou o CNPJ, e sim Sr.MAX tivemos que adicionar a expressão EIRELI no final da razão social e o código adotado foi 231-3.

Acredito que só nos cabe aguardar e acreditar que nosso órgão de classe interceda de alguma forma, alguns clientes quando lhes é apresentado a solução e quando é emitido o CNPJ questionam e muito, mas seguimos a unica orientação que temos.


Uma Ótima Sexta feira a todos.

Abs

Robson Cândido

MAXIMILIANO XAVIER VARELA

Maximiliano Xavier Varela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:39

Ok! nobre colega Robson, muito obrigado pela resposta.

Já fiz o o processo, agora é agendar na RFB e aguardar deferimento, só espero que eles atualizem automaticamente as informações após a liberação do código correto.

Abs
Max Varela

PEDRO FERREIRA DOS SANTOS

Pedro Ferreira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 15:59

Boa tarde a todos!

Tive os mesmos problemas relados pelos nobres colegas.

Primeiramente, tentei a obtenção do CNPJ da SIA pelo site da RFB. Informei a natureza jurídica "Sociedade Simples Pura" e preenchi o quadro social.

O DBE foi gerado e aceito. Em seguida, encaminhei pelos Correio a documentação exigida, autenticada e com firma reconhecida.

A RFB (DF), após análise do DBE indeferiu o registro com a seguinte justificativa:

"natureza jurídica informada é diferente da constante no ato constitutivo/alterador/extintivo."

Após esse insucesso, contratei um despachante para atuar junto à RFB (DF).

Conseguimos fazer a inclusão da SIA como EIRELI e o CNPJ foi concedido, agora no mês de julho.

Nesse ponto, parecia-me que tudo estava resolvido. Qual nada!

Acessei o site do SIMPLES para gerar o primeiro DAS (Documento de Arrecadação SIMPLES). Não consegui, pois, antes, tenho que fazer a opção pelo SIMPLES NACIONAL.

Então, foi encaminhado a site para fazer a opção pelo SIMPLES. Ocorre que para aceitar as regras do SIMPLES, tem-se que concordar com todos os termos determinados pela RFB, nos seguintes termos, entre outros:

"Declaro, sob as penas da lei, não incorrer em qualquer das situações impeditivas à opção pelo Simples Nacional previstas nos art. 3º, 17 e 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006".

Até aí, sem problemas!

Contudo, vem em seguida a seguinte declaração e confirmações:

"Declaro ainda, sob as penas da lei, ter efetuado a inscrição municipal e, caso exigível, a inscrição estadual".

"Confirma a Declaração de Não-Impedimento?"

"Data do último deferimento de inscrição (Estadual ou Municipal)"

Ora, que eu saiba, a SIA não precisa ter inscrição municipal ou estadual.

Gostaria que os nobres colegas confirmassem se é mesmo necessária a inscrição municipal/estadual.

Obrigado.

Paulo Eneias

Paulo Eneias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 17:11

Boa tarde a todos.
Estou vendo os colegas fazendo a inscrição como EIRELI com codigo dessa natureza, só porque alguns unidades da Receita Federal "aceitou" ou"sugeriu " essa "saida", mas acontece que não temos nenhum respaldo legal para essa "solução",
O que provavelmente mais a frente podera e vai com certeza gerar "dores de cabeça" para nós, ou alguem acredita que a Receita vai providenciar o acerto de forma automatica? Mesmo que eles quisessem fazer isso não terão condições técnicas para isso, e pensem nas consequencias dessa simples mudanças, certificados digitais, registros de funcionarios, etc em conflito com a razão social do contrato com o do CNPJ , risco das prefeituras recusarem a inscrição municipal pelo mesmo fato, etc....Devemos sim é pressionar os orgãos de nossa classe para que o Fisco nos respeite e faça no minimo a sua parte, da mesma forma que ele (Fisco) cobra de nós cada dia mais com tanta burocracia lançada sobre nossas costas

Pedro Soares de Oliveira

Pedro Soares de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Geral
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 13:16

Boa tarde companheiros!

Como estão procedendo na questão do capital social? A Eireli teria que ser 100x o salário minimo. Porém, meu ato constituinte protocolado na OAB esta com capital social de apenas 2.200,00.

Como proceder? Tentei 1x foi indeferido devido o capital social esta divergente do ato constituinte.

IMPAR Consultoria e Auditoria LTDA.

* Encarregado de Atos Societários e Setor Fiscal.
* Analista em Perícias e Auditorias Trabalhistas e Contábeis.
* Analista Financeiro.

Vitória - ES.
PATRICIA REIS

Patricia Reis

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 13:43

Boa tarde,

Fui orientada pelo fiscal da Receita Federal de Jundiaí/SP a fazer o DBE com a natureza jurídica 231-3 adicionando a expressão EIRELI no final da razão social, o restante das informações devem ser iguais o contrato social da empresa.

Porem, ele me orientou a anexar aos documentos entregues na Receita Federal para o deferimento do DBE uma "carta" explicando a situação, que devido o DBE ainda não ter se adequado a nova natureza jurídica, fomos orientados a solicitar o CNPJ desta forma.


Desta forma o meu DBE foi deferido.

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 10:08

Caros colegas, gostaria que vocês pudessem me auxiliar.
A questão é que nunca fiz e estou perdida posso assim dizer, um advogado me procurou para fazer uma abertura de uma empresa para ele como sociedade gostaria de saber por onde começar qual tipo de contrato e onde registrar, ela poderá sem enquadrada no simples quais impostos irá pagar.
Se você puderem me auxiliar fico muito grata e desculpe qualquer coisa.
Desde já agradeço a atenção
Patricia
@Oculto

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 10:35

Bom dia Colegas,

Recentemente tive uma abertura de sociedade individual de advocacia homologado pela RFB com a natureza jurídica 231-2 e capital social bem inferior aos 100 salários mínimos que dispõe a legalidade para a Eireli. Estou informando aos clientes que assim que a RFB aprovar nova natureza jurídica para essa sociedade eles terão que providenciar as devidas alterações, uma vez que a empresa tmb foi aberta na prefeitura.

Adm. Mauricio Eiras
CRA/SP 78377
MBA Gestão Financeira e Controladoria
ANTONIO F SIMOES

Antonio F Simoes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:07

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras , boa tarde Mauricio, como você conseguiu dar entrada no DBE sem a consulta de viabilidade? Porque na Jucemg eu não consigo aprovar a consulta de viabilidade com o serviço de advocacia.
Ao alguém conseguiu gerar o DBE sem a consulta de viabilidade?

Pedro Soares de Oliveira

Pedro Soares de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Geral
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:22

Antonio, boa tarde!

Aqui no ES, não realizamos viabilidade, visto que a entidade julgadora é a própria RFB.

Realizamos o protocolo do contrato social junto a OAB e retiramos o mesmo protocolado junto com a Certidão com deferimento da Sociedade.

Unico arquivo que anexamos é a consulta prévia na prefeitura local.

IMPAR Consultoria e Auditoria LTDA.

* Encarregado de Atos Societários e Setor Fiscal.
* Analista em Perícias e Auditorias Trabalhistas e Contábeis.
* Analista Financeiro.

Vitória - ES.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:27

Prezado Colega,

PEDRO - O capital Social da Eireli deve ser no mínimo 100 x Salário mínimo nacional vigente à data do registro do CS.
Você deverá alterar o Contrato Social com objetivo de aumentar o capital.

PATRICIA - No site da OAB tem todas as informações que necessita. http://www.oabrj.org.br/ (O site é OABRJ, mas o procedimento é nacional).
Poderá solicitar o enquadramento no SN no Anexo IV.

ANTONIO - A consulta de viabilidade é exigência das Juntas Comerciais, para o registro das sociedades de Advogados deve seguir as normas da OAB.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
ANTONIO F SIMOES

Antonio F Simoes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:32

Obrigado pelo esclarecimento, porém aqui em Minas, para gerar o DBE o sistema da RFB me obriga a ter um numero de consulta de viabilidade. A Jucemg não aprova a viabilidade para Sociedade individual de advocacia. To sem saber o q fazer.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:42

Pedro Ferreira dos Santos - Enquanto algumas empresas em virtude do ramo explorado, estão dispensadas da Inscrição Estadual, todas independente do ramo são obrigadas à Inscrição Municipal no momento da Concessão do Alvará de Funcionamento.

A opção pelo SN depende da data da última inscrição a que o contribuinte se acha obrigado. No seu caso, a IM é obrigatória.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Pedro Soares de Oliveira

Pedro Soares de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Geral
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:50

Alvim, boa tarde.

Sim, conforme disse, EIRELI o capital social é 100x o salário vigente, correto.

Porém estamos tentando registar uma SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, não sendo obrigatório um capital deste porte.

IMPAR Consultoria e Auditoria LTDA.

* Encarregado de Atos Societários e Setor Fiscal.
* Analista em Perícias e Auditorias Trabalhistas e Contábeis.
* Analista Financeiro.

Vitória - ES.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:41

Pedro Soares de Oliveira , desculpe, mas havia entendido diferente. No caso deve então informar o capital social registrado, R$2200,00, ainda que haja a inserção (indevida) de Eireli após a razão social, já que esta medida é apenas para atender à modalidade da SIA até que a RFB adeque o coleta web com as novas classificações e códigos.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
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