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sociedade individual de advocacia

Rodrigo Bresolin

Rodrigo Bresolin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 17:40

Boa tarde colegas !

Não é necessária a Viabilidade, pois o registro é feito na OAB, e após faz-se a inscrição do CNPJ junto a RFB através de agendamento, mas isso apenas após o retorno da OAB do Ato Constitutivo e a Certidão de Registro da OAB. Com o CNPJ em mãos, deve ser realizada a inscrição municipal.

Exemplo:
ATO CONSTITUTIVO DA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - (ACRESCER A RAZÃO SOCIAL)

Pelo presente instrumento – QUALIFICAÇÃO: Fulano (a) de Tal (nome civil, por extenso), nacionalidade, estado civil, data de nascimento, advogado – Número da Inscrição: XXXX OAB/RS, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida, nº do CPF, domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP), constitui a presente:

SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – (ACRESCER A RAZÃO SOCIAL), nos termos do art. 15 da Lei 8.906/1994, de 04 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO SOCIAL:

A sociedade adotará a denominação: (ACRESCER A RAZÃO SOCIAL) - Sociedade Individual de Advocacia (DENOMINAÇÃO DA SOCIEDADE deverá ser obrigatoriamente composta pelo nome do titular, completo ou sobrenome (este último, a opção do requerente completo ou parcial), seguida da expressão: “Sociedade Individual de Advocacia”) e se regerá pela Lei Federal n.º: 8.906/1994, alterada pela Lei Federal n.º: 13.247/2016, pelo Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Provimento n.º: 112/2006 do Conselho Federal da OAB, pelos demais provimentos e regulamentos aplicáveis à espécie e, subsidiariamente, pelo Código Civil, no que couber.

OBS: Não são admitidas referências a outro tipo societário ou enquadramento tributário da sociedade, conjuntamente com a denominação social (tais, como ‘S/S’, ‘S/C’, ‘LTDA’, bem como ‘ME’ ou ‘EPP’, ou qualquer outra que indique caráter mercantil ou empresário – nos termos art. 2° parágrafo primeiro do Provimento n.º: 112/2006 do Conselho Federal da OAB. Também não serão aceitas siglas, abreviaturas ou expressões de fantasia).




INSTRUÇÕES PARA REGISTRO DE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Art. 15 Lei n.º: 8.904/1994 – Lei n.º: 13.247/2016
• Requerimento para Registro preenchido, datado e assinado pelo Titular (Advogado);
• Requerimento para expedição de certidão de registro, datado e assinado pelo titular (Advogado);
• Não deixar campos em branco. Não rasurar;
• O título deverá estar em dia com o Financeiro da OAB/RS, bem como, com a situação de inscrição Normal;
• O titular deverá estar com seu endereço atualizado em seus cadastros da OAB/RS, (podendo ser através do site https://www.oabrs.org.br – Serviços Online-Atualização cadastral ou por solicitação na Secretaria Geral – Setor de Cadastro da OAB/RS);
• Apresentar comprovante do recolhimento da taxa correspondente ao tipo de requerimento. OBS: A taxa de protocolo e processamento de requerimento de sociedade não está sujeita a devolução;
• Apresentar para o protocolo o contrato originário com 03 (três) vias, assinadas e rubricadas pelo Titular e pelas testemunhas se constarem no contrato;
• Acima de 3 (três) vias serão cobradas como cópias excedentes (acima de três);
• Não deverá ser utilizado papel tipo cartão ondulado ou muito espesso;
• Não deixar campos/espaço para “carimbo” - registro;
• Testemunhas não são obrigatórias: Caso venham a constar no Contrato, observar os impedimentos do artigo 228, V do Código Civil Brasileiro, identificá-las pela assinatura, nome completo, grafado por extenso e número do RG e CPF.
• Desnecessário o reconhecimento de firmas, quer do titular, bem como das testemunhas.
• Salientamos que a minuta de Contrato Social de Sociedade Individual de Advocacia abaixo disponibilizada é mera sugestão, visando auxiliar os profissionais da advocacia na elaboração do instrumento.
• Solicitamos ainda, especial atenção no sentido de excluir na redação final do contrato: 1) as instruções para preenchimento dos dados faltantes que devem ser preenchidos; e 2) as redações alternativas apresentadas, muitas vezes entre parênteses (em vermelho no modelo).
• Quanto a minuta de Contrato Social de Sociedade Individual de Advogados abaixo sugerida a OAB/RS não se responsabiliza pelo teor dos instrumentos que lhe são levados a registro, mesmo que elaborados a partir de minuta por ela disponibilizada.



Espero ter ajudado.

Att.
Rodrigo Bresolin

Guigo Bresolin
Pedro Soares de Oliveira

Pedro Soares de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Geral
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 08:45

Bom dia companheiros!

Alguma noticia sobre a alteração de EIRELLI para Sociedade?

Abraços, bom trabalho a todos!

IMPAR Consultoria e Auditoria LTDA.

* Encarregado de Atos Societários e Setor Fiscal.
* Analista em Perícias e Auditorias Trabalhistas e Contábeis.
* Analista Financeiro.

Vitória - ES.
Lisandra Gostinski

Lisandra Gostinski

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 08:53

Olá pessoal. Fiz como todo mundo, cadastrei a SIA como Eireli de natureza simples, recebi o CNPJ, agora que o código 232-1 está disponível fui promover a alteração no coleta-web e ao final dá o alerta "esta natureza jurídica não pode ser alterada para sociedade unipessoal de advocacia". Erro do sistema que a RF terá de retificar nos próximos dias pois pelo que leio em fóruns todo mundo nesta situação. Se a própria RF orientou a cadastrar como Eireli até que saísse o código correto a alteração deveria ser automática ou já estar disponível a solução para promovermos o novo DBE sem complicações. Eu e alguns colegas estamos entupindo o site da ouvidoria da RF com a questão e já enviamos e-mails para o OAB Federal e a sucursal do RS. Despreparo total da RF. Fiz agendamento para PJ na RF de Porto Alegre para que eles então me digam como querem que eu faça a alteração da natureza jurídica mas a única data que consegui foi 11 de novembro!! Acredito que eles vão resolver isso nos próximos dias. Quem souber primeiro da solução, avise aqui para ajudar os colegas.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 10:40

Rodrigo Bresolin
Bom dia!

Saberia me informar como ocorre com a empresa que já está constituída (Junta Comercial) sob outra atividade que não seja de Advocacia, porém irá efetuar alteração contratual, transformando-a em prestação de serviços advocatícios.

Entendo que este processo inicialmente tramitará pela Junta Comercial, e após sua finalização é que o mesmo será transferido para a OAB, procede?

Grato.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 11:30

Paulo R. Schafer,

Bom dia!
Como ocorre com as Sociedades Simples quando alteram a Natureza Jurídica para Sociedade Empresária, insiro uma cláusula desta informação e após a averbação no RCPJ, encaminho para registro na Jucerja, assim, acredito que será este o procedimento para as sociedades de advogados que deverão ter o registro na OAB.

Após averbação desta alteração (que de fato será uma baixa) na Jucerja, passará a ter os atos constitutivos registrados na OAB.

Não obstante, esteja atento às exigências da OAB quanto à quantidade de vias levadas a registro, pois esta exige 3 vias originais e a JUCERJA libera a via digitalizada.

Outro detalhe que a OAB não esclarece é se podemos inserir a cláusula de enquadramento de ME/EPP.

É o que entendo.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 14:29

Alvim Assumpção
Boa tarde!

Extremamente grato por vossa colaboração, sua explanação foi de grande valia.

Iremos proceder com as devidas alterações, das quais passarão por vários processos (Transformação de Ltda para Empresário Individual / Alteração de nome empresarial e endereço / Alteração de natureza jurídica de EI para Sociedade Individual de Advogados).

Forte abraço.

"100% focado onde houver 1% de chance"
HELEN LUCI MOREIRA DE SOUZA LIMA

Helen Luci Moreira de Souza Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 14:33

Colegas boa tarde !

Após ser constituída a Sociedade Individual de Advogados com a natureza jurídica Eireli, já era de se esperar que a Receita Federal não migraria automaticamente, tentei fazer o acerto pela FCPJ e aparece a seguinte informação " A natureza jurídica atual não permite alteração para uma natureza jurídica do tipo "Sociedade Individual de Advocacia", pois bem, só para informá-los, estive no Plantão Fiscal hoje da RFB e me orientaram a fazer um requerimento administrativo, com a assinatura do advogado, ou com procuração, pois eles irão ter que fazer de ofício, pelo sistema da RFB-CNPJ não vai mesmo.

Lisandra Gostinski

Lisandra Gostinski

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 12:30

Aviso aos colegas que entrei no coleta-web hoje para solicitar a alteração da natureza jurídica Eireli- SIA na esperança de que a RF já tivesse adaptado o programa e se consegue ir até o evento - 225. Quando abre o rol das atividades o código das SIA- 232-1 - não aparece mais. Simulei uma inscrição de primeiro estabelecimento e lá sim, consta o código. Se alguém conseguiu agendamento de plantão fiscal - em Porto Alegre só consegui para dia 11 de novembro - divida a informação aqui, por favor.

Bruno Telis

Bruno Telis

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 7 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 14:25

Boa tarde,

Ao consultar um CNPJ em que fizemos a abertura de sociedade individual de advocacia, no método antigo, como Eireli e código de natureza jurídica 231-3, percebemos que o mesmo foi alterado automaticamente pela RFB, agora já com a natureza jurídica correta (232-1), e sem a partícula "Eireli" ao fim do nome empresarial.

Aos demais, verifiquem também, pois por incrível que pareça, realmente foi atualizado automaticamente.

Anderson Carneiro

Anderson Carneiro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 23:02

Boa noite,

Conforme a informação do Bruno Telis, consultei todos os clientes que fiz a constituição como EIRELI e realmente foram alterados automaticamente. Aproveito para parabenizar a RFB por não ter nos dado trabalho dobrado.

Pedro Soares de Oliveira

Pedro Soares de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Geral
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 08:52

Prezados, bom dia!

É com muita alegria que comunico. Os meus clientes também sofreram a alteração automática.

Meus parabéns a OAB, como sempre um órgão de respeito.

IMPAR Consultoria e Auditoria LTDA.

* Encarregado de Atos Societários e Setor Fiscal.
* Analista em Perícias e Auditorias Trabalhistas e Contábeis.
* Analista Financeiro.

Vitória - ES.
Pedro Soares de Oliveira

Pedro Soares de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Geral
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 15:42

Senhores, boa tarde!


Só um detalhe, fui verificar junto a Prefeitura como estava a situação da Sociedade. Não foi realizada a alteração na prefeitura, ela ainda continua como EIRELI. (O sistema é interligado aqui no ES)

Só foi realizada a alteração no âmbito da RFB. Peço que acompanhem também no âmbito municipal.

IMPAR Consultoria e Auditoria LTDA.

* Encarregado de Atos Societários e Setor Fiscal.
* Analista em Perícias e Auditorias Trabalhistas e Contábeis.
* Analista Financeiro.

Vitória - ES.
DINIZ ANSELMO PACHECO

Diniz Anselmo Pacheco

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 14:08

Boa Tarde


Estou tentando fazer uma alteração de DBE de uma sociedade de advogados para uma sociedade individual.

Algum colega saberia me informar qual o procedimento que deve ser feito.



Obrigado
Diniz Anselmo Pacheco
contador

Rafaela Zacchi

Rafaela Zacchi

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 14:03

Boa tarde, estou co algumas duvidas na abertura de um escritório de advocacia:

O escritório ganha uma ação. Do dinheiro 20% para o escritório, 80% para o cliente. Como é feito o pagamento de impostos?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 14:23

A Nota fiscal de prestação de serviços deverá ser emitida somente com o valor do honorário efetivamente recebido e que servirá de base de para apuração dos tributos devidos.

Havendo depósitos para posterior repasse e prestação de contas ao cliente, será contabilizado exatamente assim com toda documentação pertinente (sentença), bem como recibo de quitação/repasse ao cliente comprovando que aquele valor integral depositado em CC não se trata de honorários.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 16:58

Alvim Assumpção
Boa tarde!

Tomando do seu tempo, muitos dias depois de me esclarecer alguns pontos com relação aos meus questionamentos, volto a lhe indagar, para este caso especificamente (empresa individual de consultoria empresarial, registrada na junta comercial, fará alteração para a atividade de advocacia) será necessário logicamente a confecção do Regin para tal (alteração de atividade) todavia, devo também neste Regin mencionar alteração de natureza jurídica, de EI para Sociedade Individual de Advogado?

Enviei algumas consultas a Junta Comercial para esclarecimento dos fatos, todavia o retorno que obtenho não é objetivo o suficiente a me fazer entender os tramites.

Fico novamente grato.
Forte abraço!

"100% focado onde houver 1% de chance"
RICARDO CORDEIRO

Ricardo Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 16:49

Boa tarde!

Estou preenchendo o REDESIM, para a transformação de Sociedade Simples Pura para SIA. Além de alguns eventos que são obrigados automaticamente pelo sistema, notei que não é possível optar por ME ou EPP, restando somente o DEMAIS. Me preocupa isso em relação ao fato da mesma já estar enquadrada no SIMPLES, pois de acordo com a legislação para ser SIMPLES, tem que ser ME/EPP.

Conversei com setor de registro de documentos, da OAB de Curitiba, e me informaram que eles não arquivam enquadramento de ME ou EPP, pois não se faz necessário tal procedimento. Então fui até a Prefeitura para verificar quanto a este fato e lá me informaram que realmente é assim mesmo, tem que usar o DEMAIS.

No entendimento do grupo, na transformação é necessário utilizar o evento 222 (Enquadramento, Reenq...), igualmente nos casos de transformação de LTDA para EIRELI? Se afirmativo e considerando que o sistema só permite a opção como DEMAIS, a empresa não será desenquadrada do SIMPLES?



Patrícia Lima

Patrícia Lima

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 16:25

Boa tarde,

Estou com o mesmo problema do Sr. Eduardo, pois estou fazendo a transformação de sociedade de advogados (simples pura) para sociedade individual de advogado (SIA), porém no preenchimento nos obriga a preencher outros eventos e entre eles a opção de ME/EPP/DEMAIS. Neste caso entendo que fica como DEMAIS conforme preenchemos numa constituição de sociedade de advogados e SIA, pelo próprio entendimento da OAB que não registra esses enquadramentos, mas referente a questão do Simples Nacional, espero que não venha a dar problemas, uma vez que é obrigatório ser ME ou EPP para ingressar no Simples, digo problemas futuros porque no Pedido de Opção não vem esta exigências, mas você é obrigado a Declarar de que não está impedido em nenhuma das situações de impedimento ao ingresso do Simples Nacional. Fica complicado isso....

Sendo esse um dos probelmas, pois também na Verificação de Pendências veio as seguintes exigências:

- O evento 249( alteração da forma de atuação) deve ser praticado com o evento 225(alteração do código da natureza jurídica). - Sendo que o evento 225 já consta do preenchimento, porém eu não consigo acrescentar o evento 249....
- Evento não permitido para a Natureza Juridica 232-1 neste aplicativo. Caso haja necessário, compareça à RFB para solicitar evento de ofício. - Pra que então acrescenta este evento no Aplicativo???
- Para a Natureza Jurídica e a Qualificação selecionada, o representante não pode ser alterado. Neste caso é porque no mesmo documento esta saindo um sócio e que era o responsável pela RF. Estou comunicando : Alteração de sócios, transformação para SIA , Alteração de Endereço tudo no mesmo documento, que já esta registrado na OAB/SP.

Alguém já passou pela mesma situação?

Estou agendando com a Receita Federal e assim que obtiver resposta, posto aqui, mas se alguém conseguiu resolver peço que me adiante o expediente.


Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Domingo | 1 janeiro 2017 | 09:10

Bom dia a todos.

Estou para receber o retorno da documentação de Constituição de uma SIA da OAB/SP e observei toda a odisséia do povo aqui enquanto a Receita não definia a natureza jurídica deste tipo de sociedade.

Simulando o preenchimento do DBE no REDESIM, observei que após selecionar a opção 232-1, e surgir a pergunta: "Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?" e responder "sim", surge então a frase: "O deferimento desta solicitação deverá ser realizado pela Receita Federal do Brasil".

Até aí, ok. Contudo, apenas o campo "Capital Social" fica disponível para preenchimento. O campo do "Número de registro na OAB" não fica habilitado. Este ano mesmo realizei a abertura de uma Sociedade Simples Pura de advogados e me lembro de ter de preencher este último campo com o número do registro da sociedade na OAB.

Isso está correto? O campo fica mesmo indisponível no caso de uma SIA?

Desde já agradeço.

Luma Martins

Luma Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 09:38

bom dia a todos!!!

estou com esse problema, dei entrada na prefeitura com impugnação será que é favorável alguém pode me ajudar?

Rodrigo Bresolin

Rodrigo Bresolin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 08:43

Primeiramente, você deverá ligar na OAB de seu estado solicitando dados bancários para efetuar o depósito da Taxa e o Valor, o comprovante deverá ser enviado juntamente com a documentação solicitado pela OAB de seu Estado. Aqui no RS, prazo é de 30 a 45 dias para o registro.

Guigo Bresolin
Marcyelly Agnes Marcelo

Marcyelly Agnes Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 10:05

O meu cliente não foi alterado automaticamente para Sociedade Individual de Advocacia, continua como EIRELI.
Não consigo gerar o DBE, ele fica com pendência "A natureza jurídica atual não permite alteração para uma natureza jurídica do tipo "Sociedade Individual de Advocacia".
Alguém teve o mesmo caso? Sabe como alterar?

Ápice Contábil Ltda.

Ápice Contábil Ltda.

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 12:28

Boa tarde a todos

Estou com a seguinte situação:
Um cliente quer transformar a empresa dela (Empresário - Individual 213-5) em Sociedade UNIPESSOAL (232-1).
A atividade atual da empresa é Serviços de Apoio Administrativo e a mesma já está enquadrada no SIMPLES NACIONAL

Pelo que li anteriormente, acredito que tenha que transformar a Empresário individual (213-5) em EIRELI (Natureza 231-3) e depois a EIRELI em UNIPESSOAL
Seria isso?

Se sim:
Quais os passos?
Há algum modelo de transformação?
Alguém sabe se a JUCESP aceita esse procedimento?

Agradeço desde já a ajuda

Andréa Bezerra

rosangela cardoso lira de oliveira

Rosangela Cardoso Lira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 12:31

boa tarde colegas,

sabem informar como ficou o código de natureza jurídica da sociedade individual de advocacia ? ja registrei o contrato na Oab, o proximo passo agora e fazer o Dbe pro emissão do CNPJ, é isso?

grata!!

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