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Contabilização referente ao ICMS da EC 87/2015

LUCIA OLIVEIRA

Lucia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 18:28

Boa noite!

Preciso da ajuda de vocês.

Estou com dúvida na contabilização do ICMS Difal ref. a EC 87/2015. Alguns dizem que esse ICMS deverá ser contabilizado no grupo de receita, como um redutor de receita. Outras pessoas dizem que é necessário abrir uma conta no grupo de despesas para contabilizar esse ICMS. Até o momento só encontrei materiais falando sobre o cálculo desse ICMS, mas ninguém fala sobre a forma de contabilização.

Obrigada,

Lucia

Patrícia Bueno

Patrícia Bueno

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 11:44

Estou com a mesma dúvida!

Pra mim isso é uma despesa, mas o meu cliente quer que fique evidenciado no grupo de receitas junto com os demais impostos sobre o faturamento, gostaria de uma resposta concreta, já fiz consultas em uma consultoria estou no aguardo da resposta.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 08:48

Bom dia,

Gostaria de ajuda para lançar as gares e gnres ref ao difal 87/15...empresas do simples nacional

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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