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Artigo 178 da INTRFB 1515/14 - Lei 12.973

Danielle

Danielle

Iniciante DIVISÃO 1, Trainee
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 10:37

Prezados, bom dia.

O caput do art. 178 da IN 1515 da prevê que deverá ser controlada na Parte B do Lalur diferença negativa verificada na data inicial da adoção entre a reserva de reavaliação na contabilidade societária e a reserva de avalição no FCONT, veja:

Art. 178. A diferença negativa verificada na data da adoção inicial entre a reserva de reavaliação na contabilidade societária e a reserva de reavaliação no FCONT deverá ser controlada na Parte B do Lalur.

Em quais hipóteses poderá haver diferença entre a contabilidade societária e o FCONT ? Questiono, pois, não entendi quando será aplicável a determinação do art. 178 da INRFB 1515/14.

Obrigada !

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