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Licença Maternidade

VANESSA BORBA

Vanessa Borba

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Domingo | 6 março 2016 | 15:34


Boa tarde!

Tenho uma ME - Microempresa, mas também exerço atividade, como funcionária CLT em outra empresa. Recolho INSS apenas como funcionária CLT, visto que na minha empresa não retiro pro-labore.

Minha dúvida é em relação a Licença Maternidade, terei este benefício garantido normalmente?

Obrigada desde já!

Vanessa

Marcos Alexandre Caldeira Nunes

Marcos Alexandre Caldeira Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 11:27

Bom dia, tenho uma empresa onde o dono fez acordo com uma amiga dele para registra-lá para que ela recebesse o salário maternidade, só que como a lei mudou e a empresa que paga o salário e desconta na guia do INSS, como o salário é de R$ 2.756,00, e a empresa não tem condição de arcar com este valor integral até o fim da licença. A empregada teve na agencia do INSS e diz que a atendente orientou a pedir conta pois assim o INSS assumiria o pagamento do salário maternidade. É possível isto?

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:21

O pagamento do salário maternidade que o INSS vai pagar será feito pela média dos últimos salários. Eu não vejo o motivo para a pessoa pedir demissão pois a empresa vai descontar na guia o valor e caso saia negativo, isto é, a receber do INSS, é só pedir a restituição.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 14:51

Marcos Alexandre Caldeira Nunes

Neste caso o ideal é compensar nos próximos meses até zerar o saldo. Pedir restituição pode demorar anos......

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 15:23

No site do INSS você não encontrou a relação de documentos necessários para o pedido de restituição?

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 09:31

Jessyca, bom dia.
Se e mensalista isso que dizer que receberá normal, independente da quantidade de dias no mês.
Para fins de falta, atraso, h.extra e outros, ai sim divide o salario (mensalista) pela quantidade de dias do mês, ok..

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