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Mudança de MEI para ME - Sociedade Ltda

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 21:36

Boa noite,

Fiz o desenquadramento do SIMEI de um cliente em Dez/2015 devido a receita ter ultrapassado o limite de 60.000,00 no ano, o valor ficou 66.000 aproximadamente. Ele já efetuou a declaração anual do MEI e o sistema automaticamente gerou uma guia com o valor que excedeu. Portanto em 2015 ele está com todas as obrigações OK junto a receita.

O cliente optou pela mudança para ME em 2016 pois ele estima que o seu faturamento esse ano irá ultrapassar, e também irá mudar o seu CNAE.

A questão é que ele não vai continuar como Empresário Individual, ele irá constituir uma Sociedade Ltda.

Terei que constituir um Contrato Social com inicio de atividade em 01/01/2016 ou na data de hoje?
Como proceder junto a receita federal? Ele terá outro CNPJ?
Ele terá que recolher os impostos retroativos de Janeiro e Fevereiro? Esses pagamentos só poderão ser efetuados após a entrada do contrato na receita ou ele consegue recolher com o CNAE atual através do site do Simples?

Fico no aguardo e desde já agradeço.

Att,

Ana Paula
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:41

Ana Paula Rodrigues

Há alguns tópicos que tratam de tal assunto, mas vou exemplificar o trâmite, é um pouco demorado mas vamos lá:

1) Verificar se a empresa está desenquadrada do MEI, caso negativo fazer o desenquadramento optando por natureza juridica impeditiva.

2) Tramitar um processo de arquivamento (ainda como individual) na Junta de seu estado, alterando a razão social (nome do empresário + objeto social) e o capital social para atividade exercida.

3) Tramitar um processo de transformação de individual em sociedade, 1 requerimento com o ato de transformação e o 1 contrato social com ato de cosntituição, serão 4 taxas e 2 processos distintos que tramitam juntos.

O CNPJ se manterá o mesmo, a data da constituição se manterá também a mesma desde que foi aberta o MEI. Quanto aos impostos, retroativos pelo PGDAS.

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