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Modelo de alteração de titularidade EIRELI

Bruno Castro

Bruno Castro

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:18

Bom dia, pessoal !

Alguém, por gentileza, pode me fornecer um modelo de Alteração de Titularidade de uma EIRELI ? Desde já, agradeço e aproveito para desejar tudo de bom para todas as mulheres do nosso portal pelo dia de hoje. FELIZ DIA MULHER !

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 15:22

Colegas,

PRIMEIRA ALTERAÇÃO

PANIFICADORA KIBOM EIRELI - ME


JOÃO DA SILVA - brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade Nº 000000 SSP/XX expedida em 00.00.0000 e CPF Nº 000.000.000-00, nascido aos 00.00.0000, natural de Xxxxx - XX, filho de Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Xxxxxxxxxxxxx.

Titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada PANIFICADORA KIBOM EIRELI - ME, com sede na Xxxxxxxxxxxxxx registrada na Junta Comercial do Estado de Xxxxx sob Nº 00000000 por despacho em 00.00.0000, CNPJ Nº 00.000.000/0001-00, resolve fazer sua primeira alteração conforme as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA
É admitido na empresa na qualidade de titular:
JOSÉ PEREIRA - brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade Nº 000000 SSP/XX expedida em 00.00.0000 e CPF Nº 000.000.000-00, nascido aos 00.00.0000, natural de Xxxxx - XX, filho de Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Xxxxxxxxxxxxx.

CLÁUSULA SEGUNDA
Retira-se da empresa livre e desonerado do ativo e passivo o titular JOÃO DA SILVA cedendo, neste ato, a totalidade do capital de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ao titular JOSÉ PEREIRA, totalmente integralizados em moeda corrente nacional.

CLÁUSULA TERCEIRA
A administração da empresa cabe ao seu titular já qualificado acima, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto.

CLÁUSULA QUARTA
O titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não figura como titular de nenhuma outra Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

CLÁUSULA QUINTA
O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade

ATO CONSOLIDADO
PANIFICADORA KIBOM EIRELI - ME
CNPJ: 00.000.000/0001-00


JOSÉ PEREIRA - brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade Nº 000000 SSP/XX expedida em 00.00.0000 e CPF Nº 000.000.000-00, nascido aos 00.00.0000, natural de Xxxxx - XX, filho de Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Xxxxxxxxxxxxx.

Titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada PANIFICADORA KIBOM EIRELI - ME, com sede na Xxxxxxxxxxxxxx registrada na Junta Comercial do Estado de Xxxxx sob Nº 00000000 por despacho em 00.00.0000, CNPJ Nº 00.000.000/0001-00, resolve fazer seu ato consolidado e o faz mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA
A empresa adota o nome empresarial de PANIFICADORA KIBOM EIRELI - ME.
Parágrafo Único - A empresa tem como nome fantasia: PANIFICADORA KIBOM.

CLÁUSULA SEGUNDA
A sede da empresa é na Xxxxxxxxxx

CLÁUSULA TERCEIRA
O objetivo da empresa é:
1. Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
2. Comércio varejista de mercadorias, com predominância de produtos alimentícios - mercearia.

CLÁUSULA QUARTA
A empresa iniciou suas atividades em 00.00.0000 e seu prazo de duração é indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA
O capital é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), totalmente integralizado em moeda corrente do País.

CLÁUSULA SEXTA
A administração da empresa cabe ao seu titular já qualificado acima, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA
O titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não figura como titular de nenhuma outra Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

CLÁUSULA OITAVA
A empresa pode a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante ato de alteração.

CLÁUSULA NONA
Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, proceder-se-á a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

CLÁUSULA DÉCIMA
O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxx - XX, para nele ser dirimida qualquer caso omisso ou dúvida do presente instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, desde que não sanada pelas partes, com observância dos preceitos do Novo Código Civil, Lei 10.406, de 10/01/2002 e dos demais dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
E, por estarem assim, de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 01 (uma) via única, para os devidos efeitos legais; arquivando-o na Junta Comercial do Estado de Goiás, de acordo com a lei em vigor.


Xxxxxxx - XX, 28 de março de 2016.


_________________________________________________________
JOSÉ PEREIRA

_________________________________________________________
JOÃO DA SILVA

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