x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 46

acessos 40.123

Declarar Carnê Leão no IRPF que não foi pago no ano passado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 17:01

Juzele ... boa tarde!

Realmente, ela pode ser tua dependente no plano de saúde, e não ser na DIRPF. Mas aí não poderá abater a parcela do plano referente a ela, na tua declaração.
Lançando como dependente, terá de incluir os rendimentos da pensão.

O correto seria fazer a apuração mensal do carnê-leão (através do programa disponível no site da Receita Federal), informando a pensão recebida em cada mês, independente do valor. Uma pensão de R$ 2.040,00 daria um IR a pagar de R$ 10,20. E depois exportar o arquivo gerado para a DIRPF dela, compensando o IR pago durante o ano.

A questão é que, pelos valores informados, ela recebeu menos de R$ 28.559,70 em 2016, então estaria isenta de apresentar a DIRPF (analisando apenas a questão dos rendimentos tributáveis).
Fica a teu critério fazer a apuração mensal e a DIRPF agora, ou esperar que algum dia a Receita notifique.

Como o carnê-leão é uma antecipação obrigatória, o correto seria, para 2017, fazer a apuração mensal, pagando o IR devido, e no ano que vem apresentar a DIRPF, importando o demonstrativo na Ficha Rendimentos Recebidos de PF, compensando o IR já pago. Pelos valores que citastes, ela receberia de volta (restituição) todo o IR pago.

Qualquer dúvida, volte a postar.



EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 12:13

Boa tarde
Estou com duvida sobre a elaboração da declaração de ajuste do imposto de renda de 2018

Seguinte:
Um estrangeiro, aposentado, que começou a morar no Brasil em 2017. pela norma do carne leão deveria ser feito mensalmente a apuração e recolhido a DARF.
Por desconhecimento, não foi realizado na época.

Agora realizando os levantamentos foi apurando no carne leão uma duvida total de 30.000,00 de imposto a pagar
Sendo que no ajuste, quando importado há o mesmo valor a pagar.

Neste caso, vai haver um duplicaçaõ do valor da divida ?
caso que o carne leão deveria ser mensal com o codigo 0190
já no ajuste a opção de parcela em 8 parcelas mais o codigo da darf é outro

Como proceder ?

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 11:32

Evandro Carlos Alerico,

Boa tarde. Como o carnê-leão é uma antecipação obrigatória, o correto seria:
- fazer a apuração mensal (programa específico), pagar o IR devido, importar o demonstrativo na Ficha Rendimentos Recebidos de PF (programa da DIRPF) compensando o IR pago.

Se não fizer isso, então terá de quitar o imposto devido na DIRPF (em até oito quotas) através dos darfs emitidos no programa da declaração.

Lembrando que a RFB pode notificar pelo não recolhimento do carnê-leão, cobrando multa, etc ...


leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 18:53

Amigos,

Boa noite!

Peço uma ajuda. Um advogado teve 1 único processo no ano de 2017, recebendo R$13.595,81 de honorários em 10/2017.

Ele não pagou carnê leão.

Agora fui procurada por ele, pois quer declarar o IRPF. Como devo proceder?

O carnê leão se fosse pago no prazo, salvo engano, seria R$2.869,48. Ainda que fosse sem juros, ele alega não ter condições de pagar tal quantia.

Minha dúvida é: Se posso informar direto na declaração o valor recebido por ele?

Como ele só teve esse rendimento, estaria dentro do limite de isenção, e não teria IR a pagar.

É possivel fazer dessa forma?

E como ficaria a contribuição previdenciária neste período?

Obrigada

Leila
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 19:20

Leila, boa noite!

Ele está dispensado de entregar a DIRPF, se teve apenas esse rendimento que informastes, e não se enquadra em outra condição de obrigatoriedade.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 07:36

Márcio Padilha Mello

Bom dia,

Obrigada pela ajuda mais uma vez!

O cliente deste advogado certamente poderá abater essa despesa de sua declaração.

Minha dúvida é se ele não será prejudicado caso o advogado não declare.

Nessa situação não há um cruzamento?

Leila
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 09:16

Leila,

Prejudicado, o cliente não será, pois a dedução de honorários advocatícios, do valor recebido em ação judicial, já era permitida antes da RFB determinar a obrigatoriedade do advogado informar o CPF do pagador/PF.
Claro que sempre houve a possibilidade de cair na malha fina e ter de apresentar os comprovantes na RFB.

Caso opte por declarar, a RFB poderia cobrar do advogado: os R$ 2.869,49 do carnê-leão (mais encargos), e os R$ 1.106,26 (20% do limite do salário-de-contribuição de 2017) da contribuição previdenciária (mais encargos)...



leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 12:04

Márcio Padilha Mello

Surgiu um fato novo... Eu já havia optado por não declarar, conforme você me orientou, tendo em vista o valor recebido se tratar do único rendimento no ano de 2017. Porém esse advogado também possui um MEI embora não tenha declarado nenhum rendimento em 2017.

Na verdade ele só advogou neste único processo.

Até 2016 sua qualificação era no IR era 14 (MEI), e ele sempre declarou como MEI.

Em decorrência desse novo fato, o que você me aconselha? Enviar como MEI sem valores, enviar como advogado (profissional liberal) sem valores ou não declarar?

Obrigada

Leila
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 13:28

Leila,

Continuo com a opinião de que, não sendo obrigado, e não havendo vantagem, a melhor opção seria não declarar.
Lembrando que se ele resolver declarar daqui a um tempo, não haverá cobrança de multa, por estar desobrigado...

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 21:13

Pessoal por favor me ajudem.
Estou com um Livro Caixa de dentista para fazer que recebi agora, portanto, sem a periodicidade mensal.
Não foi recolhido IR e nem INSS.
Na Ficha lá no Carnê leão, eu posso deduzir o valor que deveria ter sido pago de previdência oficial, já que de qualquer modo agora o dentista vai pagar, em atraso? Ou só é usado para abatimento na base de cálculo o valor efetivamente recolhido no mês?
O referido dentista só emitiu recibos, daqueles de bloquinho de papelaria, ainda assim era devido o ISS? E se sim, esse, mesmo não tendo sido pago, pode ser lançado nas despesas dedutíveis?

Amigos, por favor, preciso dessa ajuda. Inclusive já pensando em como orientar para 2018 a esse autônomo.

Grata.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 11:42

Kely,

Como é um livro "caixa", só pode ser escriturada a despesa cujo valor foi efetivamente desembolsado. Se não houve pagamento, não houve despesa.

Se ele pagar o INSS referente aos meses de 2017, agora em 2018, poderá lançá-los e deduzi-los na declaração do ano que vem (exercício 2019), conforme orientação abaixo, do Perguntão:
PREVIDÊNCIA OFICIAL PAGA COM ATRASO 317- A contribuição à previdência oficial referente a anos anteriores paga em atraso com acréscimos legais em 2017 pode ser utilizada como dedução?
Sim. As contribuições pagas em 2017 à previdência oficial referentes a anos anteriores (exceto os acréscimos legais) podem ser consideradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2018.


O mesmo entendimento com relação ao ISS ...

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 15:23

Marcio Padilha, não somente obrigada, mas parabéns.
Muito objetivas e claras as suas respostas. Ajudam muito. Acompanhei outras respostas suas.

Obrigada a cada um que compartilha seu conhecimento.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 16:16

Leila,

Exato. Quem não está obrigado a declarar, pode enviar a declaração depois de 30/abril e não será cobrada multa.

Kely,

Obrigado! É sempre bom repartir o que se sabe ...

Adsan

Adsan

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Produção
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 14:26

Boa tarde a todos.

Tenho algumas duvidas com relação ao preenchimento da retificação do IRPF 2018 com relação a ganhos de capital( Na Bolsa de Valores em Opções). O que aconteceu. Comprei umas opções(call) na bolsa, e após um tempo obtive lucro, e vendi as mesmas ficando com o lucro(anteriormente só havia sido empates nas operações ou prejuízos). Mas esqueci de pagar o imposto de 15% em outubro/novembro de 2017, lembrei apenas em janeiro de 2018, paguei os impostos com todos os juros e multas na DARF. Ao fazer a declaração 2017/2018, lancei o valor que era para ser pago R$23,00(aproximadamente) e adicionei o valor pago em janeiro e a multa/juros num valor de aproximadamente R$25,00. Resultado minha declaração está com pendências. Não consta debito algum. Minhas duvidas são:

1 - Como devo fazer para realizar a correção da declaração?;

2 - É necessário ir na receita, ou anexar a DARF paga?; e

3 - Quais os campos que devo corrigir ?.


Desde já agradeço a atenção e o apoio de todos para solucionar esta " dor de cabeça".

Adsan

Adsan

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Produção
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 16:29

Boa tarde


Muito Obrigado.

Eu já dei uma olhada no e-CAC. e lá consta o seguinte:

IRRF (LEI 11.033/04) INDEVIDO
O que aconteceu?

Foi constatada possível inconsistência no valor do imposto de renda retido na fonte ( Lei nº 11.033/2004).
O que verificar?

Verifique se os valores de imposto de renda retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) e o CNPJ ou CPF da fonte pagadora declarados conferem com os comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras.

O que fazer?

Se os valores declarados conferem com os comprovantes de rendimentos, contate as fontes pagadoras para verificar possíveis incorreções;
Se houve erro no preenchimento da Declaração, apresente uma declaração retificadora (Orientação sobre Retificação).

Demonstrativo de Débitos da Declaração
Declaração

Ajuste Anual
Tipo

Original

Tributação

Deduções Legais
Situação da Declaração

Com Pendências

DEMAIS DÉBITOS DA DECLARAÇÃO (EM REAIS)
Débitos do Titular
Descrição Vencimento Valor Original Saldo em aberto Situação Pagamentos DARF
Ganhos - Renda Variável 30/11/2017 22,41 0,00 Liquidado


Observações

O prazo para os pagamentos alimentarem os sistemas da Receita Federal é de 10 dias.
Para o Parcelamento Simplificado de débitos da RFB, clique aqui.
Para consulta a todos débitos no âmbito da Receita Federal e PGFN, inclusive os parcelados ou impugnados, utilize a opção Situação Fiscal.



Já dei uma lida na lei mas a duvida persiste. Como devo corrigir a declaração retificadora?.

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.