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Empregados Domesticos com CEI - Usar Sefip ou Esocial?

WESLEY DE SOUZA BARBOSA

Wesley de Souza Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 12:58

Pessoal, tenho um funcionario com cargo de caseiro (empregado domestico) sempre fiz o registro das informacoes de outros funcionarios domesticos pela sefip, por que o registro em carteira que faco e atraves de um CEI, agora com o Esocial eu nao sei como proceder, se esse novo funcionario continuo enviando com a SEFIP ou se ja uso o Esocial, eu tenho o certificado digital E-CPF e nele mandei incluir o CEI, mas fiquei pensando se eu registrar atraves do Esocial ele vai ficar registrado no meu CPF e nao no meu CEI, como proceder?

obrigado

WESLEY DE SOUZA BARBOSA

Wesley de Souza Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 14:11

Obrigado por responder, agora poderia me ajudar a esclarecer uma outra duvida, este funcionario foi registrado em 01/01/2015 e nao foi feito nenhum recolhimento para ele ainda, questoes financerias, agora vou recolher tudo inclusive os atrasados, e tem uma parte deste recolhimento que nao sou obrigado a recolher o fgts, como devo proceder?

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 08:16

O FGTS é obrigatório ao doméstico a partir de out/15, caso queira efetuar o FGTS antes desta obrigatoriedade, poderá recolher na forma antiga através da gfip.
Se não pagou o INSS deste período, deverá cadastrar o empregado no site e recolher os tributos a partir de out/15 , caso tenha recolhido o INSS ao gerar o DAE desmarque os tributos deixando apenas o FGTS (8%) e o compensatório (3,2%) marcados.

Maura Mastrandrea Marques

Maura Mastrandrea Marques

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 10:44

Bom dia a todos
Não sei se aqui a minha duvida estenderia, é sobre o caseiro(domestico) . Detalhe ele presta serviço de "caseiro mesmo" sem atividades rurais!
Seguindo as instruções aqui informadas e(muito me ajudaram), tentei incluir o caseiro "cadastro" no E-Social, mas o endereço do sitio não esta sendo aceito, "endereço inexistente"

-Estou no tópico do forum certo?

Maura Mastrandrea Marques
Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 16:55

Pessoal estou com dúvidas também

já fazia antes o recolhimento de um funcionário que trabalhava cuidando de gado em uma fazenda e o empregador fez o CEI na receita federal e eu estava tirando o FGTS e a previdência todo mês e ele parou de pagar de uns anos e agora ele quer voltar a recolher e ai posso continuar fazer na sefip ou tenho que fazer cadastramento no e social.

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