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Sociedade Unipessoal de Advocacia

SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 17:47

Prezados colegas!

Pelo que verifiquei e entendi, para fins de constituir uma sociedade individual de advocacia, a ser enquadrada no Simples Nacional:

É necessário efetuar a constituição com base no modelo da OAB, no qual é definido o Ato como uma "Sociedade Individual de Advocacia".
Com o Ato Constitutivo assinado, é protocolizado na OAB pertinente, para registro, posteriormente direcionamos o processo para fins de registro na RFB e por conseguinte geramos o CNPJ.

Este modelo de Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia passou a ser aceito para fins de enquadramento no Simples Nacional, com base no Projeto 13.247.
“Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

§ 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede."[/
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No tocante a criação do CNPJ, como a RFB ainda não possui vinculação cadastral para fins de entender as particularidades da Sociedade Individual de Advocacia, utilizamos o mecanismo atribuído ao EIRELI no processo em que geramos o DBE, com o código 230-5.

Mais uma dúvida: O Capital Social tem que obedecer as mesmas regras definidas para EIRELI´s?

Estou correto com o meu entendimento?

Obs.: Tenho um modelo fornecido pela OAB no link: www.oabdf.org.br

Desde já grato pelas ajudas.
Abraços.

Sergio Teixeira Silveira
Contador

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