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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Incorporação

Rosana

Rosana

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 20:34

por favor amigos, estou precisando de algum modelo de contrato de incorporação de acordo com o novo codigo civil de 2002. eu tenho 3 empresas aqui, que o empresario quer incorporar tudo em uma só para depois abrirmos como filial. estou com muita urgencia... se alguem tiver, me envie por favor.

grata.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 21 setembro 2008 | 18:53

Boa noite amigos.

Rosana, veja se isto te ajuda:

NOME DA EMPRESA

CNPJ ............

..... ALTERAÇÃO CONTRATUAL



...................(nome completo do sócio), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação - modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e



.............................................. (nome, etc.);



únicos sócios da ........................... Ltda., com sede na .................................................... (endereço completo: tipo, nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP), registrada na Junta Comercial de ..........(estado), sob o NIRE ..................................... e inscrita no CNPJ sob o nº ......................... resolvem, promover alteração do contrato social, nos seguintes termos:



CLÁUSULA 1ª - Aprovar a proposta de incorporação total do patrimônio líquido contábil da sociedade ...... LTDA. (denominação social da empresa incorporada), CNPJ ......... nos termos do Protocolo (documento número 01) no valor de R$ ......... (.......... reais), nas bases ali mencionadas, sem quaisquer restrições.



CLÁUSULA 2ª: Aprovar, sem restrições, o projeto de reforma do ato constitutivo da empresa incorporadora (documento número 02) ......... LTDA. (denominação social da empresa incorporadora), CNPJ ........., que passará a vigorar a partir desta data.



CLÁUSULA 3ª - Aprovar, sem restrições, a indicação dos seguintes peritos para procederem a avaliação do patrimônio líquido incorporado:



(indicar 3 peritos que assinarão o respectivo laudo, informando nome completo, qualificação, estado civil, nacionalidade, residência, número de identidade e CPF), além da inscrição no CRC respectivo (no caso de avaliação a valor contábil), ou CREA, no caso de avaliação a valores de mercado).



CLÁUSULA 4ª - Os peritos previamente cientificados de suas escolhas, apresentaram de imediato o Laudo de Avaliação (documento número 3), elaborado com base no valor contábil em balanço ajustado de ..... de ....... de ......, que após lido e feitas as indagações necessárias, foi aprovado sem quaisquer restrições pelos sócios.



CLÁUSULA 5ª - Face a aprovação dos documentos, relativos á incorporação, foi considerado incorporado o patrimônio líquido total da sociedade ........ LTDA (denominação social da sociedade incorporada), CNPJ .........., em R$ ......... (....... reais), sem quaisquer restrições.



CLÁUSULA 6a - Declara-se extinta a incorporada .......... LTDA. (denominação social da sociedade incorporada), CNPJ .........



Assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em ..... vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.



Local e data:







_____________________________

Assinaturas dos sócios







Testemunhas:



1ª) Ass. _________________________

Nome:

RG:



2ª) Ass. _________________________

Nome:

RG:



Anexar á alteração contratual:



Documento 1 - Protocolo de Incorporação (Incorporadora)

Documento 2 - Projeto de Reforma do Contrato Social (Incorporadora)

Documento 3 - Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido (Incorporada)

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 08:33

Bom dia,

Gostaria de saber um pouco mais sobre a incorporação,
No caso esses documentos que deverão ser anexados á alteração contratual é obrigatório mesmo?

Documento 1 - Protocolo de Incorporação (Incorporadora)
(O que seria esse protocolo de incorporação?)

Documento 2 - Projeto de Reforma do Contrato Social (Incorporadora)
(O que seria esse projeto de reforma?)

Documento 3 - Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido (Incorporada)
(O Laudo tem que ser de um perito contábil? A Jucesp de SP solicita isso msm?)

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 18:43

boa tarde,colegas gostaria que os mesmos me auxiliasse ,estou para alterar a assinatura da clausula sexta,no contrato social ltda na qual os socios assinam em conjunto e querem passar a assinar individual cada um,com plenos poderes,os tres socios,gostaria de saber o seguinte,essa empresa e nova menos de um ano,ja foi feita alteraçao de segunda para eles,no meu caso preciso colocar de terceira,ou inicio um novo instrumento com primeiro sem os antigos donos,a empresa foi comprada e alterada a razao social, ou permanece no contrato e so altero a clausula 6°,tb acham que preciso alterar na junta e receita,bom dia e bom feriado a todos,,,neste otimo forum..

ROGERIO GONCALVES MARTINS

Rogerio Goncalves Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 29 maio 2011 | 16:59

REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS: O CASO DE UMA INCORPORAÇÃO EM UMA EMPRESA COMERCIAL VAREJISTA


Rogério Gonçalves Martins

RESUMO


O artigo aborda de forma prática como proceder à uma incorporação de uma empresa varejista elencando os principais aspectos jurídicos e contábeis no processo até o momento final do arquivamento dos atos na Junta Comercial e a forma que deve ser elaborado o Protocolo e Justificativa de Incorporação e as alterações no contrato social da Incorporada e Incorporadora.
Tratamos as empresas envolvidas como Empresa Exemplo Ltda e Empresa Exemplo 2 Ltda.


PALAVRAS CHAVES


Incorporação, Reorganização Societária, Patrimônio Liquido.


1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS


Em tempos de globalização existe uma tendência mundial para que ocorra uma concentração das atividades produtivas em torno de um número cada vez mais reduzido de grupos econômicos (ALVES, 2003). Neste contexto, com o objetivo de manterem-se competitivas, as empresas geram a necessidade de capital de giro e recursos para investimentos, o que pode levá-las a adotar modelos societários diferentes dos definidos em seus planos organizacionais originais (RIBEIRO, 2008).
A utilização de metodologias de reestruturação societária vem sendo uma das formas encontradas para que as organizações sobrevivam no atual mercado e enfrentem a concorrência externa. Segundo pesquisa da Deloitte (2009), um dos principais motivos que levam ao processo de reorganização societária é a necessidade de expansão. O estudo foi realizado com 50 agentes envolvidos nos processos de recuperação de empresas.
Fabretti (2001) afirma que a reorganização societária pode ser feita de diversas formas como: por meio da transformação de um tipo de sociedade para outro, através de fusão, incorporação ou cisão. Com o passar do tempo, as estruturas jurídicas e operacionais adotadas deixam de atender aos interesses de seus acionistas e revisões periódicas tornam-se necessárias.
A reestruturação de sociedade exige um planejamento aprofundado a fim de avaliar diversos aspectos, como a análise dos riscos do negócio, a legislação aplicável à empresa, análise das demonstrações contábeis, auditoria de contas, entre outros aspectos relevantes.
Foram analisados os relatórios financeiros da empresa Exemplo Ltda e Exemplo 2 Ltda, referentes ao período de 2009 a Junho de 2010. O acesso aos relatórios e documentos foram via documentos fiscais, contábeis e jurídicos. Foram analisadas as demonstrações contábeis e demais documentos da empresa no período.
O nome das empresas estudadas não serão divulgados a pedido dos sócios, chamamos as empresas de Exemplo Ltda e Exemplo 2 Ltda.
O estudo caracteriza-se como exploratório descritivo, pois visa discutir e descrever os principais aspectos da reestruturação, especificamente de uma incorporação no setor comercial varejista, com ênfase nos instrumentos regulatórios para tal evento (os pontos jurídicos do ato, a forma, procedimentos aos arquivamentos na Junta Comercial).
Segundo Gil (2002), a pesquisa descritiva possui como objetivo a descrição das características de determinada população ou de determinado fenômeno. O mesmo autor aborda que a pesquisa exploratória é desenvolvida no sentido de proporcionar uma visão geral acerca de determinado fato, e procura explorar um problema ou situação para prover critérios e compreensão.


2 REVISÃO TEÓRICA


Falava-ser muito pouco em Cisão, Incorporação e Fusão de empresas. Agora já é comum ouvir ou ler na mídia histórias de empresas que se uniram através de Incorporação, ponto abortado neste artigo.
Um desses casos é que em 29 Outubro de 2009 foi assinado o protocolo e justificativa de incorporação do Banco do Brasil S/A com o Banco Nossa Caixa S/A.
Uma das mais recentes incorporações foi do Grupo Pão de Açúcar que adquiriu a rede Ponto Frio; a do Grupo Linx que incorporou a CSI e Intercommerce; Banco Itaú que adquiriu o Unibanco Holdings S/A, dentre outras.
Alves (2006) aborda que na incorporação desaparecem as sociedades incorporadas. Já a sociedade incorporadora permanece inalterada em termos de personalidade, ocorrendo apenas modificações em seu estatuto ou contrato social, em que há a indicação do aumento do capital social e do seu patrimônio.
A incorporação constitui negócio plurilateral que tem como finalidade a integração de patrimônios societários por meio da agregação do patrimônio de uma sociedade em outra, com a extinção de uma delas.
Segundo Ribeiro (2008), a incorporação é a intenção válida e eficaz dos sócios das sociedades envolvidas de realocar seus recursos patrimoniais e empresariais por meio desse negócio, que afeta a personalidade jurídica de uma delas. A operação consubstancia ato constitutivo e ao mesmo tempo desconstitutivo. Será constitutivo pela agregação de patrimônios de suas sociedades em uma só, e desconstitutivo pelo desaparecimento da pessoa jurídica da incorporada, tendo como efeito a absorção universal de seu patrimônio pela outra.
O artigo 227 da Lei 6.404/76 define a incorporação como "a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações". Neste contexto, a Incorporadora assume todo ativo e passivo da empresa incorporada a partir da data de assinatura do protocolo de intenções.
O documento de intenções é denominado de Protocolo e Justificativa de Incorporação, que deverá constar a empresa Incorporadora (quem compra) e os dados da empresa Incorporada ( a que deixará de existir após conclusão do processo).
Na sequência apresentam-se os conceitos de Incorporadora e Incorporada fundamentais para entender o processo de reorganização denominado Incorporação.
• Incorporadora: Empresa que vai comprar outra(s) empresas(s) assumindo a partir da aprovação dos atos todo ativo e passivo da empresa. Geralmente assume a atividade operacional da Incorporada através da criação de uma filial da Incorporadora.
• Incorporada: Empresa comprada pela Incorporadora que deixará de existir após aprovação dos atos. Ela transfere todo seu ativo e passivo para a Incorporadora, bem como sua atividade operacional, como definido no protocolo e justificativa de incorporação.


A incorporação consiste na operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Há portanto, a transposição em bloco do patrimônio e dos acionistas ou sócios das incorporadas para a incorporadora, que permanecendo, emite ações e as entrega aos acionistas ou sócios das incorporadas, em pagamento do valor dos patrimônios que recebeu, e sucede as incorporadas, por força de lei, em todos os direitos e obrigações. (BULGARRELI, W., 1997, p.285)


Quando o protocolo e justificativa de incorporação é formalizado e assinado, define-se a incorporação total dos direitos e obrigações, bem como o Patrimônio Liquido que poderá ser totalmente incorporado ou não, autorizando os administradores a subscrição dos bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e passivo. O código civil aborda que:

Art. 1.117. § 1o A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo. (CÓDIGO CIVIL, 2001)


A incorporação do Patrimônio Liquido quando acontece em sua totalidade ou parcial será utilizado na formação do capital social da Incorporadora, sendo seu contrato social ou estatuto reformulado.
Segundo o artigo 57 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 93 de 24 de dezembro de 1997, a pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido por incorporação, fusão ou cisão deverá levantar , até 30 dias do evento, balanço especifico para este fim, no qual os ativos serão avaliados pelo valor contábil ou de mercado. Na incorporadora deve-se levantar também o balanço patrimonial com até 30 dias antes da ocorrência do evento.
Importante ressaltar que qualquer sócio poderá se retirar da sociedade quando não concordar com a incorporação. No caso de retirada de algum sócio será definida no protocolo a forma de pagamento de seus haveres perante a sociedade Incorporada.
Para que ocorra a incorporação, deverão ser cumpridas as formalidades exigidas pelo artigo 227 da Lei nº 6.404/76 como a aprovação da operação pela incorporada e pela incorporadora (relativamente ao aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada) por meio de Assembleia Geral dos acionistas ( para as sociedades anônimas); a nomeação de peritos pela incorporada, sendo que estes devem ser em número de três ou a nomeação de empresa especializa (em ambos os casos deve haver independência diante das pessoas jurídicas envolvidas); a aprovação dos laudos de avaliação pela incorporadora, cujos diretores deverão promover o arquivamento e publicação dos atos de incorporação, após os sócios ou acionistas da incorporada também aprovarem os laudos de avaliação e declararem extinta a pessoa jurídica incorporada.
Após aprovação do Protocolo e Justificativa de Incorporação e do Laudo de Avaliação elaborado por três peritos contadores ou empresa especializada, deverá proceder o arquivamento dos atos de incorporação na Junta Comercial da sede da incorporada e incorporadora.
No caso de sociedade limitada, deverá ser arquivada alteração contratual de ambas aprovando a incorporação ou ata de assembleia em caso de Sociedade Anônima, sendo declarada neste documento a extinção da Incorporada.


3 FORMALIZANDO A INCORPORAÇÃO


A empresa Exemplo 2 Ltda (Incorporada) é uma sociedade empresária limitada que iniciou suas atividades em Novembro de 2002 com objeto social de Comércio Varejista de Móveis, Colchoaria, Eletrodomésticos, Equipamentos de Áudio e Vídeo, Eletroeletrônicos, Cine e Foto, Telefonia, Telefonia Celular e demais equipamentos de telefonia, Equipamentos e Suprimentos de Informática, Relógios, Presentes, Brinquedos e Artigos recreativos, Bicicletas e Artigos de Cama, Mesa e Banho (Loja de Departamentos e Magazine) e Prestação de Serviços de Intermediação Financeira e Negócios em Geral (CNAE: 47.130/01, 47.547/01, 47.539/00, 47.512/00, 47.521/00, 47.547/02, 47.555/03, 74.901/04 e 64.999/99).
A empresa Exemplo Ltda (Incorporadora) é uma sociedade empresária limitada que iniciou suas atividades em Março de 2001 com objeto social de Comércio Varejista de Móveis, Colchoaria, Eletrodomésticos, Equipamentos de Áudio e Vídeo, Eletroeletrônicos, Cine e Foto, Telefonia, Telefonia Celular e demais equipamentos de telefonia, Equipamentos e Suprimentos de Informática, Relógios, Presentes, Brinquedos e Artigos recreativos, Bicicletas e Artigos de Cama, Mesa e Banho (Loja de Departamentos e Magazine) e Prestação de Serviços de Intermediação Financeira e Negócios em Geral (CNAE: 47.130/01, 47.547/01, 47.539/00, 47.512/00, 47.521/00, 47.547/02, 47.555/03, 74.901/04 e 64.999/99)


Após caracterizar as sociedades envolvidas no processo formaliza o protocolo e Justificativa de incorporação que deverá conter a forma que o ato jurídico será praticado.
A incorporação é um ato da sociedade e que qualquer sócio poderá retirar-se da sociedade devido a reorganização societária, sendo fundamental aprovar o ato de intenção.
Para aprovação dos atos de incorporação devemos aprovar o protocolo de intenções.

Etapa 1:
Preâmbulo do Protocolo e Justificativa de Incorporação.


Empresa Exemplo 2 Ltda, sociedade empresária limitada de direito privado, inscrita no CNPJ 00.x7x.x1x/0001-x2 cujo contrato social encontra-se registrado e arquivado na JUCEMG sob nº. 3120xxx.1xx.1 situada na Rua Exemplo 98 Loja 20, Bairro Centro em Exemplo – MG, (Incorporada), neste ato representada pelos sócios e;

Empresa Exemplo Ltda, sociedade empresária limitada de direito privado, inscrita no CNPJ 00.xxx.0xx/0001-xx cujo contrato social encontra-se registrado e arquivado na JUCEMG sob nº. NIRE 3120xxx.9xx-8 situada na cidade de Exemplo – MG a Rua Exemplo 1, Centro, (Incorporadora), neste ato representada pelos sócios.


Considerações e Justificativas


Considerando que a empresa Exemplo 2 Ltda (Incorporada) é uma sociedade empresária limitada que iniciou suas atividades em Novembro de 2002 com objeto social de Comércio Varejista Exemplo e capital social subscrito e integralizado no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais);

Considerando que a empresa Exemplo Ltda (Incorporadora) é uma sociedade empresária limitada que iniciou suas atividades em Março de 2001 com objeto social de Varejista exemplo e capital social subscrito e integralizado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

Considerando que em 03/05/2010 em reunião os sócios da Incorporadora e Incorporada deliberaram por incorporar a empresa Exemplo 2 Ltda (Incorporada) à empresa Exemplo Ltda (Incorporadora) com objetivo de reestruturar as duas sociedades, unificando procedimentos e processos, uma vez que o objeto social e sócios de ambas são os mesmos;

Resolvem as sociedades celebrar, na melhor forma de direito , o presente Protocolo e Justificativa, condições essas que serão apreciadas neste instrumento:

Clausula Primeira: A operação objeto do presente Protocolo e Justificativa implicará na incorporação da totalidade do Patrimônio Liquido, Ativo e Passivo e obrigações que por ventura venham surgir da sociedade Incorporada;
Parágrafo Único: Todos os funcionários da Incorporada serão transferidos para a Incorporadora.
Clausula Segunda: Todas as obrigações que venham a surgir da Incorporada tais como processos judiciais, contingências fiscais, tributárias, trabalhistas, etc, serão assumidos pela Incorporadora;
Clausula Terceira: As cotas de capital serão atribuídas o valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada cota de capital;
Clausula Quarta Em decorrência da incorporação, o capital social da Incorporadora que ora é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será aumentado para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) utilizando parte do Patrimônio Liquido da Incorporada;
Clausula Quinta: A diferença entre o valor de avaliação do Patrimônio Liquido da Incorporada será levada para o Balanço Patrimonial da Incorporadora para distribuição aos sócios da Incorporada, sendo pagas 12 parcelas iguais e sucessivas.
Clausula Sexta: Devido a incorporação, é direito de qualquer um dos sócios retirar-se da sociedade, porém de acordo com a deliberação dos mesmos, o quadro societária manterá o mesmo sem qualquer alteração;
Clausula Sétima: Por unanimidade os sócios da Incorporada e Incorporadora aprovam o presente Protocolo e Justificação de Incorporação da empresa Exemplo 2 Ltda (Incorporada) pela empresa Exemplo Ltda (Incorporadora);
Clausula Oitava: Por unanimidade os sócios da Incorporada e Incorporadora aprovam o laudo de avaliação do Patrimônio Liquido, Ativo e Passivo da Incorporada elaborado por 03 peritos nomeados e aprovados que são: Rogério Gonçalves Martins, Contador, inscrito no CRC-MG sob o nº. 89.137/O-7, CPF XX1.XX4.9XX-X2, Sérgio Fernandes Caixeta, Contador, inscrito no CRC-MG sob o nº. 93.790/P, CPF XX9.1XX.8X6-5X e Carmen Lúcia Chaves, Técnica em Contabilidade, inscrita no CRC-MG sob o nº. 72.722/O-1, CPF XX4.4X1.5XX-7X ;
Clausula Nona: Fica autorizado o sócio administrador da empresa Exemplo Ltda (Incorporadora) a praticar todos os atos necessários à incorporação;
Clausula Décima: Por força da incorporação, a Exemplo Ltda (Incorporadora assumiu o ativo e passivo da Exemplo 2 Ltda (Incorporada) a partir desta data, estando os administradores autorizados a procederem o Distrato Social da Incorporada;
Clausula Décima Primeira: Para que produza os efeitos legais proceda-se a alteração e arquivamento na Junta Comercial do contrato social da Exemplo Ltda (Incorporadora) incorporando Exemplo 2 Ltda (Incorporada) e o distrato social da Incorporada.

E por estarem assim justos e contratados, autorizam a redação do presente em 06 (seis) vias de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas, para um só efeito legal.


O protocolo e justificativa de incorporação deve conter basicamente esses itens para que a Junta Comercial proceda o arquivamento dos atos, mas deve observar a particularidade de cada empresa, se há necessidade de incluir novas clausulas no instrumento.
O protocolo e justificativa será arquivado na Junta Comercial por ambas as sociedades envolvidas no processo de Incorporação.

Na alteração contratual da Incorporada deverá conter os seguintes elementos:

• Aprovação do Protocolo e Justificativa de Incorporação;
• Aprovação do Laudo de Avaliação ;
• Autorização para os administradores da Incorporadora a proceder o Distrato Social da Incorporada;
• Transferência do Ativo e Passivo para a Incorporadora;

Antes de proceder à alteração do contrato social, o mesmo deverá estar acompanhado do protocolo e justificativa de incorporação aprovado pelas sociedades e o laudo de avaliação do patrimônio liquido.

Etapa 2:
Preâmbulo da Alteração da Incorporada

Clausula Primeira: Por unanimidade os sócios aprovam integralmente o protocolo e justificava de incorporação da sociedade pela empresa Exempo Ltda (Incorporadora) com sede na cidade de Exemplo – MG a Rua Exemplo 1, Centro, inscrita no CNPJ 00.xxx.0xx/0001-xx NIRE 3120xxx.9xx-8, bem como ficou autorizado a gerência da empresa praticar de todos os atos necessários à incorporação.
Clausula Segunda: Com a aprovação da Incorporação e do laudo de avaliação do Patrimônio Liquido elaborados pelos 03 peritos nomeados anteriormente, transfere-se para a empresa Exempo Ltda (Incorporadora) o patrimônio líquido da empresa Exemplo 2 Ltda (Incorporada), sendo que todos seus sócios já fazem parte do quadro societário da Incorporadora, nada alterando nesse sentido, com quotas totalmente integralizadas.
Clausula Terceira: Por força da Incorporação, a empresa Exempo Ltda (Incorporadora), assumiu o ativo e passivo Exemplo 2 Ltda (incorporada) a partir desta data, estando os administradores autorizados a procederem ao Distrato Social e os demais atos necessário para a incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo, a extinção da incorporada e demais obrigações, deveres e direitos que possam ser gerados por este processo de incorporação nos termos do Art. 1117 Parágrafo 1º do Código Civil.
Clausula Quarta: Com a incorporação, fica transferido para a empresa Exemplo Ltda (Incorporadora) todo o quadro de funcionário da empresa Exemplo 2 Ltda (Incorporada), bem como todo ativo e passivo da sociedade.
Clausula Quinta: O protocolo e justificativa de incorporação e o laudo de avaliação do patrimônio liquido elaborado pelos 03 peritos nomeados e aprovados pela sociedade são apresentados neste instrumento como anexo.
Clausula Sexta: Para dirimir quaisquer dúvidas, pendências ou omissões do presente Contrato Social, fica eleito o foro da Comarca de Exemplo - MG;


Após mencionar todas as clausulas, os sócios da incorporada assinam o instrumento para arquivamento na Junta Comercial, seguindo os procedimentos de arquivamento do órgão.
É importante ressaltar que esse documento deverá estar acompanhado do Protocolo e Justificativa de Incorporação.

Na alteração contratual da Incorporadora deverá conter os seguintes elementos:

• Aprovação do Protocolo e Justificativa de Incorporação;
• Aprovação do Laudo de Avaliação ;
• O valor do Patrimônio Liquido da Incorporada que será utilizado na formação do capital social da Incorporadora;
• Declaração de extinção da Incorporada;
• Consolidação do Contrato Social.


Etapa 3:
Preâmbulo da Alteração da Incorporadora

Clausula Primeira: Aprovam o protocolo e justificativa de incorporação total do patrimônio líquido da sociedade Exemplo 2 Ltda, Sociedade Empresária Limitada, inscrita no CNPJ 00.x7x.x1x/0001-x2 cujo contrato social encontra-se registrado e arquivado na JUCEMG sob nº. 3120xxx.1xx.1 sendo seus únicos sócios os mesmos já qualificados neste instrumento, nos termos do Protocolo de Incorporação aprovado e arquivado na JUCEMG no valor de R$ 292.445,84 (duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), observadas as bases dele constantes, sem quaisquer restrições e condições, para a empresa incorporadora Exemplo Ltda , inscrita no CNPJ sob o nº 00.xxx.0xx/0001-xx , NIRE 3120xxx.9xx-8.
Clausula Segunda: Os sócios aprovam o laudo de avaliação do Patrimônio Liquido da Incorporada elaborado por 03 peritos já nomeados anteriormente que constam neste instrumento como anexo no valor de R$ 292.445,84 (duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), bem como aprovado na alteração contratual da empresa Incorporada.
Clausula Terceira: Do valor total do Patrimônio Liquido da Incorporada , R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) será utilizado na formação do capital social da Incorporadora e R$ 92.445,84 (noventa e dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) serão pagos aos sócios da Incorporada nas seguintes condições:
Parágrafo Primeiro: Os sócios receberão em 12 parcelas iguais e sucessivas o saldo que não foi utilizado na formação do capital social, sendo a primeira parcela em 30/09/2010 e as demais todo dia 30 nos meses subseqüentes.
Parágrafo Segundo: A empresa Exemplo Ltda assume todo ativo e passivo da empresa Exemplo 2 Ltda
Clausula Quarta: Os sócios declaram extinta a empresa Exemplo 2 Ltda (Incorporada), CNPJ 00.x7x.x1x/0001-x23120xxx.1xx.1 pelo processo de Incorporação.


Após mencionar as clausulas referentes a incorporação, acrescente as demais clausulas tais como alteração de endereço, atividade, etc e consolido o contrato social.
É fundamental a consolidação do contrato social, pois o mesmo deverá ser reformulado diante da prática de incorporação.



CONSIDERAÇÕES FINAIS


Reorganizar sociedades é um fato comum no dia a dia das empresas. Cada vez mais sociedades buscam esses recursos para unir força de mercado, ganhar competitividade, reduzir custos e ampliar mercado.
Vários aspectos devem ser observados no processo de reestruturação de sociedade.
Os aspectos jurídicos devem seguir a legislação pertinente ao assunto e a parte de formalização as instruções normativas dos órgãos responsáveis pelo conclusão do processo.
É fundamental que o processo de Incorporação seja bem estruturado e elaborado de acordo com as normas legais. Isso evita futuros problemas entre sócios das empresas envolvidas no processo, principalmente quando os sócios são diferentes e que não vão compor a sociedade incorporadora.
Portanto para proceder à incorporação de uma empresa é importante reunir todos os aspectos da empresa tais como mercado, situação financeira e patrimonial, a intenção da incorporação, os pontos positivos, negativos. Feito isso e concluído a viabilidade, procede-se a documentação conforme trabalhado neste artigo.


REFERÊNCIAS


ALVES, Adler Anaximandro de Cruz e. A legalidade da fusão, cisão e incorporação de empresas como instrumentos de planejamento tributário. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 61, 1 jan. 2003. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/3583>. Acesso em: 23 abril 2011.


ALVES, A. A. C. A legalidade da fusão, cisão e incorporação de empresas como instrumentos de planejamento tributário. Jus navigandi, Teresina, Ano 7, n.61, jan. 2003. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3583. Acesso em: 18 mai. 2011.


BRASIL. Lei n.o 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 dez, 1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6404consol.htm. . Acesso em: 25 abril 2011.


BRASIL. Lei n.o 10406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jan, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10406.htm . Acesso em: 25 abril 2011.


BULGARELLI, W. A incorporação da sociedade anônima. São Paulo: Pioneira, 1975.


DELOITTE. Reorganização de empresas no Brasil. 2009. Disponível em: http://www.deloitte.com.br. Acesso em: 20 mai. 2011.


DEPARTAMENTO Nacional de Registro Comércio – DNCR.. Instrução Normativa nº 088 de 02 agosto de 2001. Dispõe sobre arquivamento dos atos de transformação, incorporação e cisão.. Brasília, DF, 14 ago. 2001. Disponível em http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/normativa/in88.htm . Acesso em: 28 Abril 2011.


FABRETTI, L.C. Contabilidade Tributária . 7 ed. São Paulo: Atlas, 2001.


INCORPORAÇÃO do Banco do Brasil. Google Documentos, Brasília, 29 out. 2009. Disponível em: <htttp://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:x8p1II9wJL4J:www.bb.com.br Acesso em: 02 abril 2011.


RECEITA Federal do Brasil. Instrução Normativa SRF nº 093 de 24 dezembro de 1997. Dispõe sobre a apuração do imposto de renda. Brasília, DF, 1 jan. 1997. Disponível em www.receita.fazenda.gov.br Acesso em: 02 Maio 2011.


RECEITA Federal do Brasil. Perguntas e Respostas. Sem data. Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão. Disponível em www.receita.fazenda.gov.br
Acesso em: 02 Maio 2011.


RIBEIRO, A.E.L.; MÁRIO, P.C. Utilização de metodologias de reestruturação societária como ferramenta de planejamento tributário: um estudo de caso. Revista contabilidade vista e revista. Belo Horizonte, v.19, n.4, p.107-128, out./dez. 2008.


DARLON FERNANDO SCHULZ

Darlon Fernando Schulz

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 18:17

Caro Rogério, muito bom o seu artigo em relação a Incorporação, pois é muito prático.

Estou com um caso semelhante, onde tenho três empresas comerciais, sendo que uma delas incorporará as outras duas. No caso, entendo que as incorporadas se tornarão filiais da incorporadora.

Fiquei na dúvida, pois não localizei no contrato da incorporadora clausula de criação de filiais, essa clausula é necessária? Pois no momento do DBE provavelmente será exigida.

Grato,

Darlon

ROGERIO GONCALVES MARTINS

Rogerio Goncalves Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 18:30

Darlon, boa tarde!


No caso das empresas incorporadas que serão filiais da Incorporadora é preciso na alteração contratual que deliberar sobre a incorporação criar as filiais, processo normal de aberturade filial.

Após sair os CNPJ e IE fazer a transferencia do estoque com ICMS diferido.

Atente para a DIPJ situação especial de Incorporação. A data do evento de incorporação não é a data do registro e sim a data da deliberação que consta no protocolo. Com isso assim que fizer deverá providenciar a DIPJ, Sped Contabil, DACON, DCTF tudo com situação especial, com data da deliberação.

Qualquer dúvida, só falar. Fiz 03 incorporações e já peguei o macete.

Abraços

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 22:22

Rogerio Gonçalves Martins gostaria muito da sua ajuda... estou necessitando de um modelo de contrato social constituição de um Incorporadora e como vi que vc ajudou o nosso colega ...será que vc poder me ajudar também...aproveitando queria saber como devo especificar quando o capital social é a integralizar...por favor se vc tiver algum modelo com esta clausula ficaria muito grata. Obrigada

ROGERIO GONCALVES MARTINS

Rogerio Goncalves Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 17:39

Neide, boa tarde

A Incorporação é quando uma empresa já existente compra outra. Já que está com uma empresa a ser constituida, sugiro que faça a constituição dela normal, depois proceda a incorporação.
Outra opção é fazer uma cisão total ou fusão, vai depender do caso.

Darlon Schulz

Darlon Schulz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 10:22

Rogério, tudo bem?

Estou realizando o processo de incorporação envolvendo três empresas e a sua postagem ja foi de muita ajuda.

Mas gostaria ainda de um auxilio extra. Você comenta no texto o seguinte "No caso de retirada de algum sócio será definida no protocolo a forma de pagamento de seus haveres perante a sociedade Incorporada."

Com relação ao protocolo iria inserir essa situação na clausula sexta?

"Clausula Sexta: Devido a incorporação, é direito de qualquer um dos sócios retirar-se da sociedade, porém de acordo com a deliberação dos mesmos, o quadro societária manterá o mesmo sem qualquer alteração;"

Todavia tenho que também inserir essa clausula na alteração da incorporada, correto? Tem algum modelo com uma situação asssim?

A baixa das incorporadas (distrato social) é feito após todo processo de incorporação ter sido concluido? Teria algum modelo, ou esse distrato não possui clausula adicional em relação a incorporação?

Muito obrigado,

Darlon


A vossa palavra seja sempre agradável, temperada com sal, para saberdes como deveis responder a cada um (Colossenses 4:6)
ROGERIO GONCALVES MARTINS

Rogerio Goncalves Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 13:41

boa tarde Darlon,

porque via de regra todos os sócios da incorporada e incorporadora serao sócios da incorporadora, mas se algum não quiser, você deverá tratar isso no protocolo e justificativa e acordar a forma de pagamento de seus haveres da sociedade incorporada.
Não existe distrato social. Na alteração da incorporada vai aprovar a incorporação e na alteração da Incorporadora vai declarar extinta a incorporada e está pronto o processo de extinção da incorporada não precisando fazer mais nada.
Atende-se para a DIPJ no prazo de entrega. Ultimo dia ultil do mes seguinte a data do documento que aprovou o ato (protocolo) e não a data de registro conforme e usado nos demais eventos.

abraços

Darlon Schulz

Darlon Schulz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 09:17

Bom dia!

Certo, mas a retirada de algum sócio de uma incorporada devo também informar na alteração que aprova o protocolo ou realmente basta aprova-lo nessa alteração?

Obrigado

A vossa palavra seja sempre agradável, temperada com sal, para saberdes como deveis responder a cada um (Colossenses 4:6)
Darlon Schulz

Darlon Schulz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:47

Nesse caso de incorporação de duas empresas por uma, posso tratar no mesmo protocolo as duas incorporações?

A vossa palavra seja sempre agradável, temperada com sal, para saberdes como deveis responder a cada um (Colossenses 4:6)
Darlon Schulz

Darlon Schulz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:42

Ola Rogério, acho que não fui claro no meu questionamento.

Na verdade são tres empresas, uma que está incorporando outras duas. O que queria saber é se posso fazer um protocolo apenas dizendo que a empresa A vai incorporar as empresas B e C. Ou se devo fazer um protocolo de justificativa para a incorporação da empresa B pela A e outro da incorporação da empresa C pela A.

Novamente, muito obrigado

A vossa palavra seja sempre agradável, temperada com sal, para saberdes como deveis responder a cada um (Colossenses 4:6)
Darlon Schulz

Darlon Schulz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 00:22

Em relação ao DBE da Incorporadora, se trata de alteração, mas qual evento devo utilizar. Fala do 226 na receita federal, mas não consigo localiza-lo.

Em relação a incorporada, qual seria o evento?

Grato

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Darlon Schulz

Darlon Schulz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 12:30

No caso de Incorporação, em relação a entrega do SPED Contabil, FCONT.

Ato Declaratorio Executivo Codac 11/2013 enumera o seguinte:

Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 14. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Em relação ao FCONT, o programa disponivel é só referente 2011/2012, alguém sabe como fazer:

Ja em relação ao SPED, a data de incorporação é 27/02/2013, nesse caso , meu prazo é até 31/03/2013 para entregar a o SPED Contabil de 2012 e de 01/01/13 a 27/02/13, ou se aplica apenas a 01/01/2013 a 27/02/2013 e posso entregar o de 2012 no prazo normal?

Grato

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