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Registro de Livro Diário - Sociedade de Advogados

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 16:31

Boa tarde.


Alguém já fez o registro do Livro Diário de uma empresa de advocacia?


Qual o valor cobrado?
Tem que preencher algum requerimento?


Ondo posso pegar essas informações?

O registro seria para uma empresa de São Paulo. Acredito que o trâmite seja na OAB/SP.


Att.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 09:56

Juliana ,

A autenticação de livros são feitas em dois órgãos um seria a JUNTA do seu estado e outro o Cartório de Registro de PJ, sendo assim seu livro diário será registrado nos órgãos dos dois um.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Marcos Aurélio Torres Simões

Marcos Aurélio Torres Simões

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 14:33

Juliana,

No Rio de Janeiro, Autenticação de Livros ( valor por folha ) R$ 0,67

Requisitos para registro de livro diário ou razão

1) Apresentar 1 (uma) via de requerimento dirigido ao Presidente da OAB/RJ,
assinado por pelo menos 1 (um) sócio ou por procurador devidamente
habilitado.

2) O requerimento deve conter a denominação da sociedade de advogados, número
de registro da sociedade na OAB/RJ, número de identificação do livro a ser
registrado, quantidade de páginas daquele livro e ano a que os lançamentos
contábeis referem-se.

3) O Livro deverá estar encadernado e conter, impresso na capa, seu número de
identificação, a denominação da sociedade, e o ano a que os lançamentos
contábeis referem-se, tendo também o “Termo de Abertura” e o “Termo de
Encerramento” do Diário assinados pelo sócio administrador e pelo contador.

4) Poderá ser utilizado 1 (um) único requerimento para mais de 1 (um) livro da
mesma sociedade.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 17:27

Boa tarde Juliana, Boa tarde colegas,

No caso de escritórios de advocacia o registro dos livros é feito na OAB. Aliás, tecnicamente não existe "empresa" de advocacia, é vedado, por lei, essa classificação. Tantos os atos constitutivos como os livros contábeis devem ser registrados na própria OAB.

Dê uma olhada no site da Ordem e veja o telefone da Subseção a que a empresa está jurisdicionada e dá uma ligadinha para lá para saber melhor sobre o trâmite.

Att.,

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