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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 17:29

Josiane boa tarde entendo que nesta operação ele deva fazer uma nota de simples remessa 5949 e uma nota de serviço para a cobrança do mesmo.Duas operações em uma só

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 10:19

Bom Dia Prezados !

Já li no fórum que a atividade de prestação de serviços gráficos por encomenda, ou seja, não para venda em Papelarias (balcão), não será considerada indústria gráfica e sim prestadora de serviços gráficos.

www.contabeis.com.br

o Problema é tenho um cliente que emite DANFE com o CFOP 5.933 cobrando pelo serviço gráfico (acredito que esteja certo). Porém, o mesmo quer optar por emitir apenas Nota Fiscal de Prestação de Serviços, já que a maioria das gráficas que ele conhece faz desta forma.

Isso está correto? Ele pode optar em fazer apenas a nota de serviço e parar de emitir danfe?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!

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