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como calcular a multa do caged

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 14:47

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".

Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40



Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.


Fonte: mte.gov.br

"Os fins não justificam os meios".
Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 15:47

Igor

Pode ser via Sicalc ou outro emissor de DARF.

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40

No caso específico, você irá pagar R$ 13,40.

Atenciosamente



Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 09:54

Igor

Bom dia,

O Cálculo deverá ser conforme tabela demonstrada anterioremente.

Exemplificando:

Se ficou pedente 10 funcionários e estes forma admitidos a mais de 90 dias, o valor da multa seria R$ 134,00, e assim po diante.

Você deverá calcular os dias de atraso de cada funcionário e após aplicar a tabela.

Atenciosamente

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 15:44

o darf ref atraso caged deve ser feito com cod 2877 e o valor para um funcionario é de R$13,40.

no caged coloca algo especifico como "caged em atraso" ou e normal mesmo?

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 18:34

Oi boa noite queria tirar uma duvida quando fala-se mês subsequente qual o entendimento.
exemplo CAGED competencia 10/2011 deve ser entregue até 07/11/2011 ou 07/12/2011.
desculpem a duvida mas deu um branco sobre essa questão.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 19:27

Boa noite Gilberto,

Referente a competência outubro/2011, deveria ter enviado até 07/11/2011, para não pagar multa.

A multa deve ser paga por sua empresa, por meio de DARF.


Mais informações sobre a multa:

[Consulte]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mirian Mariano

Mirian Mariano

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 15:42

Esqueci de mandar o caged de outubro que tem só um funcionário dispensado.
Nesse caso a multa é so de R$ 4,47?
Preciso fazer acerto ou mando normalmente? É que ainda não enviei o arquivo pois é a primeira vez que isso ocorre e estou com mais duvidas do que qualquer outra coisa.
E onde encontro a guia (DARF) para preencher?
Aguardo a ajuda dos companheiros.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 15:51

Boa tarde Mirian,


Sim a multa é de R$ 4,47 por empregado, até 30 dias de atraso.

O correto é enviar como "ACERTO"


O DARF pode emitir pelo SICALC.


Código da Receita: 2877



Ver orientação a seguir:

[Consulte]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 15:53

Boa tarde Gilberto,


Realmente não deveria ter conseguido enviar normalmente, devia ser como "ACERTO", más se aceitou normal e tem o recibo de entrega, então esta ok.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Denisclei da Costa

Denisclei da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 16:13

Caríssimos,

Uma dúvida: no caso da empresa que deve pagar a por somente 1 empregado e no mês seguinte ao atraso? Uma vez que o limite para darf é de 10,00, como fica, recolho os 10,00?

Desde já grato!

Marilia

Marilia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 09:14

Pessoal preciso de uma ajudinha de vcs

Um funcionário será dispensado com data de janeiro/2013, só que já enviei a caged de janeiro, neste caso haverá uma multa, ao meu ver somente este funcionário será no valor de R$4,47, porque ainda vai dar 1 mes de atraso, está correto?


Grata,

Denisclei da Costa

Denisclei da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 10:04

No caso em tela, como postei anteriormente, deves recolher o valor mínimo de Darf. .. R$ 10,00... lembrando de pagar a DARF, se possível, no mesmo dia de envio do arquivo (acerto+ normal mÊs) e juntar uma cópia junto do caged, para fins de fiscalização.

Leonildo Fonseca

Leonildo Fonseca

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 09:38

Bom Dia
Pessoal estou com uma dúvida quanto ao preenchimento da DARF, qual o PA (periodo de apuração)que devo colocar? o mês que deixei de informar o CAGED? Esse valor principal é 4,47?
Deixei de informar 12 empregados, então o cálculo da multa é 4,47x 12? To perdido, nunca fiz isso...

Denisclei da Costa

Denisclei da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 09:45

O PA na DARF será o mês da competência do pagamento, ou seja, pagamento em setembro PA 09/2013 ou 30/09/2013. Quanto ao valor da multa se for até 30 dias o valor é de 4,47 x Nº de empregados de acerto.

Espero ter ajudado!

Denisclei da Costa

Denisclei da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 09:50

o principal é o valor da multiplicação 4,47 x nº trabalhadores e lembre-se que não poderá ser inferior a R$ 10,00, caso inferior terás de recolher 10,00.

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