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GRRF domestica

Francielly M Garcia

Francielly M Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 12:05

Bom dia

alguém sabe informar como é feita a guia de GRRF para domesticas que era recolhido o FGTS antes do eSocial?

No caso a funcionária foi registrada em 01/07/2013, o empregador fez a opção de depositar o FGTS desde então. Hoje fui realizar o desligamento da mesma pelo site do eSocial, mas a guia do GRRF saiu apenas em cima do saldo do FGTS que vinha sendo depositado desde Outubro.

Obrigada dese já.

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 12:36

Boa tarde.

Veja se te ajuda: "Neste caso deve ser verificado se os recolhimentos desse vínculo sejam somente referentes a competências posteriores ao Simples Doméstico, pois, caso tenham recolhimentos de FGTS anteriores a esse período, o empregador deverá recolher o valor referente a multa rescisória sobre os depósitos anteriores e, esse recolhimento deverá ser feito também pela GRRF, com guia gerada pela GRRF Internet Doméstico."
Link: http://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp


Att.,
Letícia.

Renata Fagundes

Renata Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:12

Bom dia

Uma pessoa me procurou para que eu fizesse a rescisão da empregada dela, pois como ela havia feito estava totalmente errado. E a empregada não pode sacar o FGTS.

É optante pelo FGTS desde 10/2015.

Data de admissão: 01/04/2014
Data do aviso prévio 30/01/2016

Fui gerar a Grrf pelo site da caixa, pois como a demissão ocorreu antes de 08/03/2016, não posso gerá-la no e-social. então fiz o desligamento no e-social, termo de rescisão e quitação, porém ao gerar a grrf pelo site, quando coloco a data de quitação que seria 10 dias corridos após o dia 30/01/2016 a grrf web não permite, me diz a mensagem que somente a data atual ou maior.

Alguém sabe como resolver?

Obrigada

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 16:09

Olá Mayara! Estou com um problema parecido com o seu. Preciso gerar a GRRF de periodos anteriores à 10/2015 e a data de demissão é de 09/11/2016, e como você mesma falou o sistema GRRFWeb não permite. Você conseguiu resolver?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 10:43

Bom Dia Mayara,

Entendi Renata, e a chave para saque??

Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA onde se identifica como trabalhador doméstico e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Luciana Ramos

Luciana Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 13:13

Boa tarde,

Alguém sabe me informar se existe outra maneira de emitir a GRRF Doméstica?
Pois deste o dia 14 a tarde estou tentando e não consigo.
Já entrei em contato com a Caixa e eles informam que devo entrar em contato com o suporte do eSocial, fora que já recebi mil respostas diferentes...

Já não sei o que fazer....

Obrigada!

Atenciosamente,

Luciana Ramos

"Brilhando em vida, sorrindo à toa..."
PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 11:57

Luciana,

Porém a empregadora doméstica não tem CEI, os poucos meses pagos em 2015 foi feito com emissão da GRF no CPF.

Pensei em calcular pela GRRF, mas teria que abrir um CEI apenas para esse recolhimento, e como fica o calculo dos 10% no caso de doméstica? o sistema da GRRF entende a isenção?

Luciana Ramos

Luciana Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 13:26

Patrícia,

No meu caso o empregador já possuía CEI e recolheu o FGTS na época pelo CEI.
Não calculou os 10% da contribuição não, o sistema calcula somente os 40%, basta colocar qual a categoria do trabalhador.

Veronica,

Complicado né rsrs...eu não podia esperar mais pois foi um aviso indenizado no dia 10/03...
Se a Caixa entrar em contato (duvido muitoooo rsrs) também comunico aqui.

Abraços

Atenciosamente,

Luciana Ramos

"Brilhando em vida, sorrindo à toa..."
Osmair Selenko

Osmair Selenko

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 13:34

Boa Tarde Nobres Colegas!

Alguém está conseguindo acessar o GRRF WEB do site do E-social?

Estou tentando desde ontem sem sucesso, e pelo que ví o problema é geral!

Alguém tem alguma informação

Abraços Osmair

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 13:55

Boa tarde,

Estou insistindo desde quinta, e nada.
Pensei em calcular a guia pelo programa da GRRF mas a empregador doméstica que fez a dispensa não tem CEI, e o site da dataprev não permite cadastrar CEI para empregador doméstico desde a implantação do eSocial.

Ou seja, estou de braços cruzados!

Luciana Ramos

Luciana Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 14:06

Boa tarde,

O pior que ficamos sem respostas. Liga na Caixa, fala para mandar e-mail no eSocial, o eSocial e-mail volta aff
Liguei tantas vezes na Caixa que abriram chamado mas não deram nenhuma resposta. Falaram que eu era a única que havia feito essa reclamação.
Por sorte o empregador tinha a matrícula CEI e gerei no conectividade para não pagar multas.

Atenciosamente,

Luciana Ramos

"Brilhando em vida, sorrindo à toa..."
Veronica

Veronica

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 11:05

Boa Tarde Meus colegas

Acabei de receber uma ligação da parte do suporte mais elevado da CEF , realmente foi detectada uma falha ao entrar no site para elaborar a guia de GRRF, e não há previsão da gestora para acessar novamente, isto tanto no E-social e tambem no site da CEF.
Acabei fazendo o mesmo que a Luciana fez, entrei na conectividade social "GRRF", cadastrei o EMPREGADOR, e fiz tudo manual (lembrando que os FGTS recolhidos antes da implantação 10/2015, todos os empregadores tinham CEI tah, para este recolhimento).

A orientação deles é de ficarmos tentando todos os dias, fazer o que né

Espero ter ajudado!!!

Osmair Selenko

Osmair Selenko

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 10:16

Bom dia Amigos!

Liberado hoje, a GRRF WEB para recolhimento rescisório das Empregadas domésticas com saldo antes da vigência do E_social

Até ontem estava com problemas

Abraço a todos!!

Osmair Selenko

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