x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 55.470

Atestado na gravidez

Paula Cristina Ferreira dos Santos

Paula Cristina Ferreira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 15:02



boa tarde á todos!

bom... tenho uma funcionária que esta grávida no 8º mês,
na ultima semana ela pegou um atestado de 15 dias...
obviamente a empresa estará pagando normalmente,
mas supostamente quando ela voltar à trabalhar (ex 2 dias) e em seguida me trazer mais um atestado de 15 dias, como irei proceder?
terei que assumir os 15 dias? no 8º mês o médico não deveria já afastá-la? tem base legal para isso ...
e se fosse um funcionário qualquer ... ele trabalhando 2 dias e tenho mais um atestado a empresa tem que pagar?

aguardo...

obrigada
paula

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 15:46

Caso o empregado tenha se afastado em licença médica e voltou a trabalhar no 15º dia. Posteriormente, voltou a se afastar em razão da mesma enfermidade. Esse segundo afastamento ocorreu a menos de 60 dias do primeiro afastamento. Nesse segundo afastamento do segurado, a empresa não está obrigada a pagar os 15 primeiros dias de afastamento, pois se entende que houve prorrogação do benefício inicial. Assim, a previdência deve pagar.
Concluindo, até o 60º dia, caso volte a ficar doente pelo mesmo motivo, considera-se que o auxílio-doença foi prorrogado, mas devem ser descontados os dias em qeu trabalhou e recebeu salário.

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 16:31

O empregado mensalisa tem uma carga horario de 220 hr mensais/ 44 hr semanais/ 8 hr diarias, o que foi superior a esse valor, deve ser pago hora extra, e o funcionario recebe o adicional de 50% durante a semana ou 100% nos domingos e feriado, tudo oque é pago ao funcionario reflete no DSR.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 16:32

no 8º mês o médico não deveria já afastá-la? tem base legal para isso ...


Oi Paula!

Perante às normas da legislação, é permetido que a Lincença-Maternidade comece a partir do 8º mês de gestação.

Base legal: Salário-Maternidade - Definições Básicas



Sim Dayane! Aqui você irá encontrar vários tópicos sobre o assunto.


Qualquer dúvida, poste novamente!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


jadna queiroz oliveira

Jadna Queiroz Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Enfermagem
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 15:38

Olá...
Estou gestante de 6 meses, e alguns dias atráz fui afastada durante 15 dias no alge da Gripre H1N1... voltei a trabalhar e depois de 7 dias + ou - adiquiri conjutivite. Qual seria o procedimento pela CLT, pois o médico não aceitou o novo atestado e tive que trabalhar mesmo com a enfermidade.
Pelo que eu entendi, anteriormente comentados, deveria os dias serem assumidos pelo meu trabalho pois o cid era diferente, mas o médico da medicina de trabalho me informou que: qualquer atestado para gestantes não importando o cid, todos são caracterizados pela gestação... É verdade??

Aguardo respostas....
Obrigada...

Vanessa Dalla Libera Teles

Vanessa Dalla Libera Teles

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Inglês
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 15:51

Olá boa tarde meu nome é Vanessa sou professora ACT do estado, fui consultar no ultimo dia 30/08 quando estava com 30 semanas de gestação e a médica me deu um atestado de 30 dias, sendo que 15 dias passei por uma pericia que o estado designou e os outros 15 fui encaminhada para o INSS. A duvida é a seguinte, quando eu terminar esses 30 dias estarei com 34 semanas, posso tirar mais um atestado de 15 dias ou tenho que encaminhar a licença maternidade já?

ROSSANA

Rossana

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 23:03

Olá
Estou com uma funcionária grávida de pouco mais de 5 meses
Desde que ela descobriu a gravidez começou a apresentar atestados.
06/08/2012- 1 dia
23/08/2012 – 10 dias
03/09/2012 – 2 dias
05/09/2012 -14 dias
22/09/2012 -14 dias.
Os atestados apresentados são geralmente emitidos pelo mesmo médico, sem CID, acatei por se tratar de atestado de médicos do SUS.
Quando o atestado vence ela trabalha por 1 ou 2 dias e apresenta outro atestado.
Quero saber o que de fato devo paga-lá agora , referente ao pagamento de setembro, já que efetivamente ela só trabalhou 2 dias e mês de agosto paguei ela o mês fechado.
Como devo proceder no caso da geração da folha e da Informação junto à Previdencia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.