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TRIBUTOS FEDERAIS

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código GPS demolição

EDMARA AUXILIADORA GABRIEL NUNES

Edmara Auxiliadora Gabriel Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 14:46

Boa tarde,

Alguém consegue ajudar.
Temos um prestador que fez o serviço de demolição em uma das nossas obras ele recolheu o DAS anexo IV
e a GPS cod 2003 , esse código GPS 2003 não é aceita para CND da obra pedi para alterar GPS 2100, mas ele se recusa pois a empresa
dele tem atividades simultânea.Lembrando que ele presta e prestou serviço apenas de demolição.
Essas são atividades deste prestador:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
43.11-8-01 - Demolição de edifícios e outras estruturas

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
47.44-0-05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

De acordo com a IN RFB nº 925/2009,
Artigo correto:
Art. 5º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III e V, simultaneamente com atividades tributadas na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, observadas, com relação ao anexo V, exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoram a partir de 1º de janeiro de 2009, deverão indicar "optante" no campo "SIMPLES" do SEFIP.
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cod. Pagamento GPS" e "0000" no campo "Outras entidades":
§ 2º Na hipótese deste artigo, o sujeito passivo deverá preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando os códigos "2003", para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento; "2011", para recolhimento das contribuições incidentes sobre aquisição de produto rural de produtor rural pessoa física; e "2020", para recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo, devendo desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP.

Edmara A. G. Nunes
CRC 1SP 295736/P-0

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