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IR 2016 - Poupança da Turma da Faculdade em nome de dois aca

CARLOS EDUARDO TOLON

Carlos Eduardo Tolon

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 16:09

boa tarde,

um cliente chegou para fazer seu ir 2016, e trouxe um caso que me deixou em dúvida de como proceder:

o mesmo abriu em seu nome e de mais um colega, uma conta poupança para guardar os valores de mensalidades e dos eventos promovidos pela turma de faculdade e durante o ano de 2015 juntaram mais de 10.000,00.

a dúvida é: devo declarar em sua declaração de ir 2016 as informações fornecidas pelo banco, colocando na descrição que trata-se de valores dos acadêmicos da turma dele?

alguém tem alguma ideia de como proceder?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 17:00

Ola Carlos,

Nenhuma informação deve ser omitida na DIRPF, com pena de cair na malha fina e ter que explicar a origem dos recursos.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 22:26

Bom, ao meu ver de de acordo com a RIR, a poupança em nome de duas pessoas que não possuem vinculo jurídico e que não causará aumento e nem diminuição do imposto a pagar ou receber, pois seus rendimentos são isentos, apenas incidira na variação patrimonial do declarante, mas de qualquer forma, como temos duas situações, o comprovante de rendimentos deve ter saído com o cpf do titular em primeiro, e o segundo cpf como co participante eu lanço no primeiro cpf.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 14:05

Boa tarde,

O "problema" neste caso é comprovar a origem do dinheiro que permitiu a abertura e manutenção desta conta de poupança. Diante da edição da IN 1571/2015 e da já antiga IN RFB 802/2007, a Receita Federal já está sabendo desta movimentação e pode (não necessariamente) convidá-los a comprovar o origem do dinheiro em questão.

O correto teria sido a abertura de uma empresa sem fins lucrativos com a finalidade especificada pelo Carlos, mas (concordo) isto teria um custo extra ainda que necessário para não trazer transtornos a ninguém.

...

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 00:31

Saulo Heusi, neste caso não poderia haver a abertura de um livro caixa, onde se poderia lançar a movimentação, lastreada com documentos, uma vez que este tipo de poupança durante o decorrer do curso também gera despesas com empresas que atuam em formaturas, isto seria um meio legal e previsto na legislação da origem do dinheiro.

Antonio de Campos
Tc/Sp

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