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TRIBUTOS FEDERAIS

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Informar CPF nos recebimentos de Pessoas físicas 

IVO IRINEU BERNARDO

Ivo Irineu Bernardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 16:27

Boa tarde amigos, Um amigo durante o ano de 2015 trabalhou aleatoriamente para varias pessoas físicas, fazendo vários serviços tais como: limpeza, pintura, faxina etc... Durante o ano ele recebeu em torno de 20.000,00 como faço para declarar, na declaração IRPF 2016 pede o CPF do beneficiário do serviço o que ele não tem e pede também o NIT/PIS/PASEP. Vai ter algum problema se ele nao informar o CPF do beneficiario do serviço? e sobre o NIT informa de quem? e qual o objetivo?
Aguardo.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 16:58

Ola Ivo,

Rendimento anual de 20.000 está isento de apresentar DIRPF, se assim mesmo pretende apresentar, terá que preencher todos os campos exigidos no Programa gerador.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
IVO IRINEU BERNARDO

Ivo Irineu Bernardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 19:41

Boa noite José Cisso, os "Rend. Trib. recebidos de PF/exterior" na coluna "Trabalho não assalariado" tem um campo onde posso marcar "CPF não informado" se eu marcar esta opção o que pode acontecer com o Declarante, uma vez que ele prestou o serviço para um monte de gente e nao tem o CPF de ninguem.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 22:29

Boa noite Ivo,

A aba "Rendimentos do trabalho não assalariado" desta ficha só deve ser preenchida por contribuintes que sejam profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados, etc) nela devem constar o CPF do pagador e o do beneficiário dos serviços. São profissionais cujas despesas (comprovadas via recibos) são abatidas do imposto a ser pago pelo beneficiário que deve informá-las na ficha "Pagamentos Efetuados". Com isto a Receita pretende facilitar o confronto das informações do contribuinte com as dos profissional em questão.

Aqueles que não se enquadram nestas categoria mas colocaram o código 11 no campo "Natureza de ocupação" devem utilizar a aba "Outras Informações" "Rendimentos do trabalho não assalariado" , aporem o número do NIT/PIS/PASEP e informarem o pagamento efetuados a Previdência Social, nesta ficha não é necessária a informação do CPF do pagador. Aqui será feito o confronto do INSS informado com as informações da Previdência Social.

Os que não precisarem utilizar o código 11 na "Natureza de ocupação", usarão a mesma ficha e (por enquanto) não precisam informar o NIT/PIS/PASEP e muito menos o CPF do pagador ou do beneficiário, na verdade nem tem campo para tanto.

Simples assim! Aliás para que simplificar se a Receita acha mais fácil complicar?

...

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 19 março 2016 | 17:07

Saulo,
mas você reparou que na aba Outras Informações esse campo Trabalho Não Assalariado não deixa vc preencher?
No caso da pergunta do Ivo Irineu seria o caso de lançar em outros?
Também tenho a mesma duvida dele.
Entretanto já estou orientando aos meus clientes de que a Receita Federal pode vim a cobrar o INSS sobre esse rendimento.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 17:37

Boa tarde,

Também estou em duvida se na natureza da ocupação for 91 (natureza da ocupação não especificada anteriormente) eu teria que informar na coluna "outros" mesmo?

Pois tive a informação que em "outros" apenas poderiam ser lançados nos casos abaixo, e o que não é o meu caso.
- importâncias recebidas em dinheiro a título de pensões ou alimentos (inclusive provisionais), mesmo que o pagamento tenha sido feito por intermédio de pessoa jurídica
- direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalação ou equipamento -
- juros recebidos de empréstimos concedidos a pessoa física


Grata,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 21:11

Boa noite Reinaldo,

Exatamente!

Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Extwerior"
Aba "Outras Informações"
Coluna "Outros"


Boa noite Renata.
Na ficha em questão clique no ícone "Ajuda" (lado inferior esquerdo da página. Você vai se surpreender com a quantidad de diferentes tipos de rendimentos que devem ser informados na coluna "Outros".

...

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 15:29

Boa Tarde Saulo Heusi !

Li a sua mensagem postada para o SR. Ivo no dia 10/03/2016 ref. a dúvidas sobre a declaração de IRPF - em especial aos rendimentos recebidos de pessoas fisicas, que colei abaixo:


Aqueles que não se enquadram nestas categoria mas colocaram o código 11 no campo "Natureza de ocupação" devem utilizar a aba "Outras Informações" "Rendimentos do trabalho não assalariado" , aporem o número do NIT/PIS/PASEP e informarem o pagamento efetuados a Previdência Social, nesta ficha não é necessária a informação do CPF do pagador. Aqui será feito o confronto do INSS informado com as informações da Previdência Social.


Ai fiquei com a seguinte dúvida nos dois casos abaixo:

Se um profissional liberal (engenheiro civil - natureza da ocupação 11), presta serviços a uma pessoa fisica (acompanhamento de obra), ele precisa recolher o INSS desse tomador do serviço e apor o numero do Nit/Pis/Pasep do pagador, e recolher INSS sobre o valor recebido

contador autonomo que recebe honorários por elaborar a declaração de renda de pessoas fisicas diversas, também deve informar os honorários recebidos dessas pessoas fisicas, opor o numero do NIT/PIS/PASEP e recolher INSS sobre o valor recebido pela confecção da declaração ?

Como profissional liberal somo obrigados a recolher INSS para as pessoas fisicas a quem prestamos serviços ?

Me desculpe por favor se entendi tudo errado, me esclareça por favor.

Muito obrigado

Aparecido de J. Rossi




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