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Como declarar doação de imóvel recebida no IRPF

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 22:30

Ola, boa noite.

Estou preenchendo a minha declaração, porém, tenho dúvidas na seguinte situação:
Os meus pais através de uma doação passaram o imóvel deles para mim e para minha irmã. Tudo isso foi registrado em cartório. Gostaria de saber como declarar esse bem? Qual valor considero? Terei que pagar algum tipo de imposto?


Grata pela atenção



Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 23:07

Juliana, boa noite.

Proceda da seguinte forma:

1 - Na Relação de Bens, no campo Discriminação, informe características do bem recebido, indicando nome e CPF do Doador;

2 - Informar no campo Situação em 31/12/2015, o valor do bem recebido, conforme consta no instrumento de doação;

3 - Dica importantíssima: informar o valor atribuído no ítem 2 acima, em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 181 (essa será a contrapartida que irá justificar o seu acréscimo patrimonial advindo da doação recebida).


Para maiores esclarecimentos, vide questão 438 do Perguntão IRPF 2016.

Porfim, caberá ao donatário (quem recebe a doação) pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, tributo este de competência estadual.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 12:56

Obrigada, Hugo Ribeiro pelas informações.

São importantíssimas para o preenchimento da minha declaração.

Porém, surgiu-me uma dúvida: No caso da minha doação não houve transferência de nenhum valor em R$, apenas a transferência de nomes.

Sendo assim, o que deverei informar no campo Situação em 31/12/2015?

Além disso, tenho outro ponto essa situação ocorreu em 2013, sendo assim devo retificar as minhas declarações?


Grata desde já!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 14:34

Boa tarde, Juliana.

Deverá considerar o valor que consta no instrumento de doação atribuído ao bem recebido.
Se o fato gerador ocorreu em 2013, deverá sim, proceder a retificação, lançando nos moldes acima citados.

Tenha uma ótima tarde.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 11:54

Bom dia. Um colega quer declarar a sua casa construída com materiais adquiridos pelo BNDES. O problema é que o cartão BNDES é da mãe dele. Além deste "problema", as compras de materiais não têm Notas Fiscais emitidas. Como declarar esta casa, hoje já construída, que de fato é do meu colega? Obs: O terreno foi comprado em nome dele mesmo e já havia sido declarado.

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 17:17

Muito obrigada, mestre Saulo. Grata pela sua colaboração.

Tenho mais duvida a esclarecer aqui com os colegas.

Outra pessoa adquiriu um imóvel residencial na planta, pelo Minha casa Minha Vida (alienação fiduciária) e fez um seguro residencial, pagou taxa em cartório, pagou IPTU... Alguma destas despesas devem/podem compor o valor efetivamente gasto com o imóvel? Se sim, é junto com o item CASA na ficha Bens e Direitos ou seria outro item? Se não, devo lançar estes pagamentos de outra forma?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 06:43

Bom dia Kely

624 — Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos?
Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa:

1 - De bens imóveis:

a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;

b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;

c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;

d) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo alienante;

e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;

f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado;

g) o valor da contribuição de melhoria;

h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção;

i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;

j) as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente, desde que comprovados com documentação hábil e idônea.

2 - De demais bens ou direitos:
Os dispêndios realizados com conservação, reparos, comissão ou corretagem, quando não transferido o ônus ao adquirente, juros e demais acréscimos pagos no financiamento para a aquisição de bens ou direitos, retífica de motor etc.

Atenção: O valor da corretagem, quando suportado pelo alienante, é deduzido do valor da alienação e, quando se tratar de venda a prazo, com diferimento da tributação, a dedução far-se-á sobre o valor da parcela do preço recebida no mês do pagamento da referida corretagem.

(Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 17 e § 4º do art. 19; Solução de Consulta Cosit nº 60, de 20 de fevereiro de 2014)


fopnte: Perguntas e Respostas - IRPF 2016

...

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 22:04

Prezados, boa noite.

Estou preenchendo a declaração agora, pois tenho informações mais válidas (contrato em mãos)
Verifiquei que o imóvel doado foi dividido para duas pessoas (duas filhas).


Nesse caso, coloco o valor inteiro do Imóvel na declaração de cada uma, sem fazer divisão?
Tenho que preencher em Bens e Direitos o bem como uma Casa - Item 12?
Na discriminação coloco as informações do bem detalhado e dos doadores?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 07:47

Bom dia Juliana,

Exatamente! Cada donatária devera declarar a parte que lhe coube.

Na DIRPF cada donatária proceda exatamente como o Hugo lhe orientou nos dias 10 e 11 do corrente mês.

...

Mari Del

Mari Del

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 12:16

Aproveita o tópico
Tenho duas dúvidas sobre como declarar no IRPF2016:

1- em 2014 recebi um imóvel de doação e paguei o imposto de transmissão que teve como base de cálculo um valor avaliado pelo governo local de R$304 mil reais. Eu havia declarado, desde a escritura de doação e no meu IR2015 R$176 mil, pois era esse o valor que o governo usava como base pra calcular o IPTU.
Pois bem, minha dúvida é: posso modificar o valor de R$176 mil para R$304 mil, já que tudo que tive que pagar desse imóvel foi utilizado como base o "novo" valor avaliado pelo governo local?
Quero ressaltar que cheguei a entrar com processo administrativo de impugnação desse valor de avaliação do governo para a base de cálculo (que foi negado)*, pois o imóvel não valia isso tudo, juntei anúncios de unidades sendo vendidas no mesmo prédio iguais à minha por cerca de R$280 mil; avaliação judicial de R$280 mil feita por Oficial de Justiça porque a unidade acima do meu estava em praça pública, para quitar dívida de condomínio.
*A resposta que a Secretaria de Fazenda local deu foi que eles só modificariam o valor do imóvel como base de cálculo se esse valor declarado por mim fosse maior do que o dito por eles...

2- fui contemplada no consórcio de automóvel em 01/2015, mas só utilizei a carta para pegar um carro novo em 04/2016, como devo declarar?



Grata pela ajuda, e desculpe-me pelo atraso.

Mary

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 21:49

Boa noite pessoal, aproveitando o topico, tenho uma duvida sobre como devo proceder no meu caso de doação, vou explicar por partes.

Imóvel Rural adquirido nos anos de 1966 e 1969 em 2 matriculas na epoca, em 2014 foi unificado em apenas uma matricula, não sei se isso interfere em algo.

Esse imóvel sempre foi declarado no IR do marido do com valor de R$ 162 mil porem a preço de mercado deve valer uns 7 milhões, também sempre foi colocado a cônjuge nas declarações de IR ( a mesma era isenta de IR ), eis que em 2015 a esposa veio a faltar e em 2016 sai a escritura de Doação de Herança de 50% do valor do imóvel para ser dividido entre os 11 filhos, agora minhas questoes.

1- Esse seria o melhor momento em regularizar a preço de mercado o valor das proporções de cada filho, visto que como foi adquirido antes de 1969 terá 100% de isenção de IR correto?

2 - Como devo proceder para regularizar a preço de mercado esse imóvel, devo preencher o ganho de capital 2016?

3 - Na declaração no doador, devo diminuir em 50% o valor na Ficha bens e diretos de 162 mil para 81 mil ?

4 - Na ficha doação do IR do doador devo pegar 50% do valor imovel em valor de mercado e dividir pelos 11 filhos, colocando todos conf. registro?

Muito obrigado a quem puder ajudar, ja fiz algumas declarações de Ir com doação mas essa ta tirando os cabelos que ainda me restam.

SERGIO S DA SILVEIRA

Sergio s da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 11:59

Bom dia Prezados,
Um cliente faz uma doação mensal ao irmão mais novo.
Tenho como deduzir e conseguir abatimento na hora IR a pagar este valor que foi doado a terceiros?
Grato
Sergio

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 00:59

Sergio, essa Doação não poderá ser dedutível por carecer de previsão legal.
Esse tipo de doação está sujeita ao recolhimento do ITCD.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
DENISE MARDEGAN

Denise Mardegan

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sábado | 31 março 2018 | 12:00

Aproveitando o tópico, estou com uma dúvida no ato do preenchimento: A esposa viuva recebeu 50% dos bens da herança e os doou, td registrado em escritura em 17/10/17, para os filhos, tenho que por na declaração dela que ela recebeu, na ficha bens e direitos, discrimino a parte dos bensq recebeu e q foram doados, e coloco o valor ja zerado, pois em 31/12/2017 ela ja havia doado certo? e preencher a ficha de doações e colocar o valor que era parte dela q ela doou para cada filho??? é isso mesmo?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 31 março 2018 | 21:49

Denise, exatamente.

Só não se esqueça de lançar a contrapartida da doação recebida em Rendimento Isentos, campo 14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças.

Sobre a Doação, incide o imposto municipal ITCD.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 4, Dentista
há 6 anos Domingo | 1 abril 2018 | 17:06

Bom dia, acredito que minha duvida seja parecida com a da colega acima.
Um sr recebeu por doação um imovel, já constando na doação o valor atualizado do bem, dividido por 3 irmãos. o imóvel foi no mesmo ano vendido.
A duvida e: Como preencher a ficha bens e direitos, ja que estará zerada em 31/12/2016 e zerada em 2017? Na ficha de rendimentos nao tributaveis colocarei o valor da venda e nao da doação, correto?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Domingo | 1 abril 2018 | 17:43

Ana Carolina
O valor do bem recebido informe na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 14 Transferências patrimoniais doações e heranças (mesmo valor que o doador informou na declaração).Na aba Bens e Direitos detalhar a entrada e venda do bem, as 2 colunas ficam zeradas. O resultado da venda irá constar no aumento de patrimônio (bancos, outro bem,etc).
Certifique-se que não ocorreu diferença a maior entre o que recebeu e o valor da venda, neste caso há ganho de capital e imposto a pagar.

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 4, Dentista
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 19:52

Ola.
Nesta mesma situacao de doacao de imovel o mesmo foi doado para 3 irmaos.
Gostaria de saber se em RENDIMENTOS ISENTOS E NAO TRIBUTAVEIS devem (os 3 donatarios) colocar o valor do imovel integral ou cada um declara 1/3 do valor.
A mesma duvida para BENS E DIREITOS.
Obrigado

ÁUREA JOSÉ

Áurea José

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Domingo | 15 abril 2018 | 16:28

Boa tarde a todos

Alguém pode me ajudar?

01 - Meu cliente recebeu uma doação de R$ 46.000,00 em transferência bancária para o CPF dele para a compra de um carro.

O valor da NF deste carro é de R$ 44.495,28. Esta NF foi emitida para o CPF do filho, que é dependente dele. Lanço este carro como bem do dependente?
Há algum campo na Declaração de Imposto de renda 2018 para lançar a diferença de R$ R$ 1.504,72?

02 - Em que campo lançar o ITCMD na Declaração de Imposto de Renda de 2018? Este imposto foi pago pelo CPF do cliente.

Muito obrigada.

Abs,
Áurea

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