Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 2.333

cst icms e pis/cofins

RODRIGO NUNES

Rodrigo Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 11:33

Serria isso?:

CST ICMS E PIS/COFINS duas informados diferentes estadual/federal uma tributa ICMS
outra PIS/COFINS.

1 situação: Quando utilizamos o CST 40 o mesmo nao tributa o ICMS,
vale lembrar que CST varia conforme a natureza da operação.
2 situação:.Já na situação do PIS/COFINS CST 049 é utilizado quando
nao se enquadra em nenhuma das outras alternativas, EX: Empresas S.
nacional vai usar 01 -trib. integralmente, 04- Monofásico, 05- ST PIS
COFINS 06-aliquota zero e o restante 99 ou 49.Quem vai informar se o
CST 49 PIS/COFINS vai tributar ou não, vai ser a configuração do
acumulador...
OBS: o CST 49 nao recolhe ICMS somente PIS/COFINS(Pois, é S. Nacional
e não é necessário preencher).

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 13:46

Olá Rodrigo Nunes

Como você utilizou o termo "acumulador" posso ter a certeza de que você utiliza Dominio Sistemas não é? Se for, é um ótimo Sistema.

Preciso te fazer algumas perguntas:

1. A Empresa que está escriturando é do Simples Nacional ou RPA?
2. Você está querendo Escriturar ou está com dúvidas em relação a emissão de Nota Fiscal?
3. Você está com dúvidas em preencher alguma Declaração?

Aguardamos a sua resposta.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
RODRIGO NUNES

Rodrigo Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 14:45

Ola Adilson.

Obrigado pelo retorno..

sim a empresa é do simples.
temos um cliente(comercio varejo supermercado), que no sistema dele cadastra os produtos com o CST 049 para pis/cofins, minha duvida é como devemos contablizar na escrita fiscal?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 14:51

Olá Rodrigo Nunes

O CST 49 do PIS e COFINS se refere a Saída. Se é da saída que você está falando, o correto seria o uso da CST 99, como rege o Manual de preenchimento da Nota Fiscal Eletronica.

Acesse: www.nfe.fazenda.gov.br

Da uma lida a partir da página 19.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Regina Delmondes

Regina Delmondes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:46

Bom dia!

Recebemos uma mercadoria com a classificação fiscal 850.71090 (BATERIA)
O CFOP utilizado pelo fornecedor foi 6.929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF)
CST de ICMS é 050. (Suspensão)

Porém, o mesmo tem finalidade a uma revenda.

Posso dar entrada como (2.102 Compra para comercialização) ?
Na saída, posso efetivar uma venda normal? com CFOP (6.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros)
Tenho q necessariamente usar o mesmo CST? E posso me creditar do PIS/COFINS?

Agradeço desde ja a todos.

Deus abençoe.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:57

Olá Regina Delmondes

A Empresa não sabia que vocês iriam Revender? Quem recebeu a mercadoria, é contribuinte do ICMS?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Regina Delmondes

Regina Delmondes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 11:38

Adilson
Bom dia!

Não, a empresa não sabia que o produto seria utilizado para revenda.

Sim, nós recebemos e somos contribuintes do ICMS

Porém, a venda sera ao órgão publico (não contribuinte)

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 13:39

Certo Regina Delmondes

Acontece que a empresa que vendeu para vocês, que irão revender para consumidor final, fez de forma errada, ou seja, venderam como se vocês fossem os consumidores finais, o que não procede, concorda?

Mas não adianta chorar o leite derramado agora, correto?

Ao menos, deem a entrada da forma correta então.

Vamos ao item apresentado: 850.71090 (BATERIA).

Eu de você, recolheria o diferencia de alíquotas pelo IVA-ST ajustado, pois essa mercadoria representa:

8507.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão

Base legal da substituição tributária: Artigo 313-O do RICMS/SP

Preciso saber primeiro de que Estado veio essa mercadoria?


Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.