Olá, Evandro retirei este objeto de um Estatuto:
Da Natureza e Finalidade
Art. 3º A Creche-Escola XXXXXX, de natureza essencialmente educacional, desenvolverá as seguintes modalidades de atendimento à Educação Infantil:
I. Berçário - Para crianças de 04 (quatro) meses a 01 (hum) ano e 06 (seis) meses de idade;
II. Maternal I - Para crianças de 01 (hum) ano e 07(sete) meses a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de idade.
III. Maternal II - Para crianças de 02 (dois) anos e 7 (sete) meses a 3 (tres) anos e 06 (seis) meses de idade;
IV. Jardim I - Para crianças de 03 (tres) anos e 7 (sete) meses a 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de idade;
V. Jardim II - Para crianças de 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses a 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de idade;
VI. Alfabetização - Para crianças de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses a 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de idade.
Art. 4º A Creche-Escola XXXXXXX terá como finalidade:
I - Promover o desenvolvimento harmonioso e integral da criança;
II - Tomar como ponto de referência da prática psico-pedagógica, a criança de Educação Infantil contextualizada, conforme a faixa etária a que se refere o art. 3º;
III - Oferecer condições necessárias e adequadas de aprendizagem à criança, a fim de que possa formar um auto-conceito positivo, reconhecendo suas capacidades e limitações;
IV - Trabalhar em sintonia com a família da criança;
V - Criar mecanismos de comprometimento da comunidade universitária com a Creche-Escola XXXXX;
VI - Promover intercâmbio com outras instituições congêneres;
VII - Propiciar campo de estudo e pesquisa a profissionais e estagiários do XXXXXXX, mediante discussão do projeto de pesquisa com a equipe de Educação e Saúde da Creche-Escola XXXXX, limitando-se no máximo a 02 (dois) estagiários por curso em cada período letivo.