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Objeto Social para Créche

Evandro

Evandro

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 17:18

Necessito de ajuda na definição do Objeto Social para uma Créche que atenderá crianças de 0 a 5 anos:

Cnae:
8511-2 - Educação Infantil - Créche
8512-1 - Educação Infantil - Pré-Escola

1) O objeto será atividade de ensino e ao desenvolvimento integral de criança com idade para Créche e Pré-escola;

ou

2) O objeto será atividade de ensino e ao desenvolvimento integral de criança com idade de 0 a 5 anos.

Gostaria de sugestões!!!

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 19:18

Olá, Evandro retirei este objeto de um Estatuto:


Da Natureza e Finalidade

Art. 3º A Creche-Escola XXXXXX, de natureza essencialmente educacional, desenvolverá as seguintes modalidades de atendimento à Educação Infantil:

I. Berçário - Para crianças de 04 (quatro) meses a 01 (hum) ano e 06 (seis) meses de idade;

II. Maternal I - Para crianças de 01 (hum) ano e 07(sete) meses a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de idade.

III. Maternal II - Para crianças de 02 (dois) anos e 7 (sete) meses a 3 (tres) anos e 06 (seis) meses de idade;

IV. Jardim I - Para crianças de 03 (tres) anos e 7 (sete) meses a 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de idade;

V. Jardim II - Para crianças de 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses a 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de idade;

VI. Alfabetização - Para crianças de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses a 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de idade.

Art. 4º A Creche-Escola XXXXXXX terá como finalidade:

I - Promover o desenvolvimento harmonioso e integral da criança;

II - Tomar como ponto de referência da prática psico-pedagógica, a criança de Educação Infantil contextualizada, conforme a faixa etária a que se refere o art. 3º;

III - Oferecer condições necessárias e adequadas de aprendizagem à criança, a fim de que possa formar um auto-conceito positivo, reconhecendo suas capacidades e limitações;

IV - Trabalhar em sintonia com a família da criança;

V - Criar mecanismos de comprometimento da comunidade universitária com a Creche-Escola XXXXX;

VI - Promover intercâmbio com outras instituições congêneres;

VII - Propiciar campo de estudo e pesquisa a profissionais e estagiários do XXXXXXX, mediante discussão do projeto de pesquisa com a equipe de Educação e Saúde da Creche-Escola XXXXX, limitando-se no máximo a 02 (dois) estagiários por curso em cada período letivo.

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