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Aponsentadoria ou Auxilio Doença para Esquizofrenia.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 13 março 2016 | 17:09

Pessoal, alguém pode me ajudar com a seguinte situação. Um Jovem de 32 anos, trata-se por esquizofrenia a mais de 20 anos. Sempre esteve internado em clinicas especializadas, pois o caso é extremamente grave. Durante todo esse período os pais aposentados arcaram com as despesas do jovem pois nunca teve condição de trabalhar. Chegou a arrumar emprego quando apresentou melhoras, mas logo depois dois a três meses teve seu contrato rescindido, voltando as internações constantes. Ou seja, não apresenta os 12 meses de contribuição para fazer jus a auxilio doença. O Pai faleceu em janeiro e a Mãe agora em Março e o jovem ficou sem ninguém que posso prover seu sustento. Pegunto aos colegas para orientar a familia:
1- Existe a possibilidade da aposentadoria do Pai ou da Mãe passar para o filho?
2 - Existe algum outro benefício que possa ser concedido ao jovem, mesmo nunca tendo trabalhado?

Agradeço pelas informações

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Domingo | 13 março 2016 | 17:24

Edson, boa tarde.
Leia (com atenção) a materia no link abaixo, vai ajudar

http://www.previdenciatotal.com.br/integra.php?noticia=5341


(((A Justiça Federal garantiu a um homem que sofre de esquizofrenia o direito de receber a pensão por morte de seu pai, que era motorista do Ministério da Marinha, apesar de ele ter sido interditado, em razão da doença, mais de trinta anos após a morte do servidor. A decisão foi da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.))))


além disso, sugiro que alguém da familia (mãe), procure o serviço social do INSS (assistente social) agência mais próxima, (não há necessidade de agendar) e explique o caso, levando todos os laudos médicos, exames, remédios, enfim tudo.
se der para você acompanha-la e melhor, levando levando também a certidão de óbito do pai, e o número do beneficio da aposentadoria do falecido. ok..

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