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Nota fiscal de Entrada de Mercadoria MEI

rodolfo

Rodolfo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 09:48

Porfavor aos amigos me desculpem a pergunta, existia um anterior porém estava trancado, antigamente diziam que o MEI que não possuia nota fiscal de entrada de sua mercadoria podia tirar no seu próprio talão uma nota fiscal de entrada, não sei se isso procede se realmente pode, mas hoje em 2016 que os talões foram abolidos e realmente o MEI nem sempre conseguirá ter nf de entrada como faz pra resolver isso alguém ajudeporfavor ?

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 17:48

Boa tarde, Rodolfo,

Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição desses, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual.

Fonte: www.sebrae.com.br
Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:09

Bom dia Lorena e Rodolfo!

Eu não entendi essa compra sem nota fiscal. O MEI está desobrigado de emitir nota fiscal nas suas vendas, apenas para a Pessoa Física Consumidor Final e dentro do Estado, ou seja, operações com CNPJ ou Interestaduais, é OBRIGATÓRIA a emissão da Nota Fiscal de Venda.

Nesse interim, o que eu notei foi que houve uma compra de mercadorias onde deveria ter a nota fiscal do vendedor, já que o MEI não é o consumidor final e mesmo se fosse, como ele é PJ, tinha que ter a nota fiscal.

Bom dia Marcelo!

Esses produtos importados são para REVENDA?
Quando você fala que "já paga o imposto da receita federal e fica com a nota" pelo que dá a entender, você já tem a nota fiscal de entrada, não sendo necessária a emissão de outra nota fiscal, à não ser que a NF que você cita, não tenha nada à ver contigo ou com o MEI (NF emitida para o João.....) Aí você, Marcelo (MEI) ia adquirir os produtos do João para revender, e aí sim, emitiria a nota fiscal de entrada, já que o João é P.Física e não é contribuinte.



Sds

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 11:24

Anderson Junior Santos


bom dia,estou com a mesma duvida,um cliente que precisa exatamente comprar um valor de inicio para gerar um estoque so que no valor de R$ 22.000,00

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
rodolfo

Rodolfo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 11:44

ANDERSON JUNIOR: então amigo se vc precisa comprar mais de 60 mil concerteza o MEI não é pra vc !! concerteza deve ter problemas!


e em relação a o valor de 22,000 inicial de estoque, até onde eu sei se não me falha a memória o limite de compras mensal do mei é 4 ou 5 mil se não me engano, mas acredito que deve ser que nem o faturamento, até onde sei o limite de faturamento anual do mei é 60,000 certo que da 5,000 mensal, mas até onde sei num sou obrigado a vender somente 5,000 mensal, posso vender até 30.000 desde que no ano não ultrapasse os 60.000 de limite, axo que isso tb deve valer para compras

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 10:07

Bom dia pessoal,

estou com a seguinte situação um MEI está abrindo uma loja de roupas em sua só que as mercadorias em sua maioria vem sem nf pois são compradas na Feira da Madrugada em SP, como posso orientar para que não tenha problemas com a fiscalização??

Outra dúvida é, empresas optantes pelo Simples Nacional (ME) não podem mais utilizar talões de nf para revenda a consumidor final?

Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 16:04

Boa tarde Susana,

Mercadoria sem notas fiscais sempre é mais difícil de lhe dar. O que poderia ser feito, é seu cliente emitir uma nota fiscal de entrada de mercadoria para a loja dele (nota fiscal do seu cliente, indicando a compra do CPF do vendedor).

Em relação ao uso de talões, é que esta sendo implantado o sistema SAT em uso do talão Mod 2 D-1.

Segue as aplicações:


1º/07/2015 - Novos estabelecimentos
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
- Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.
1º/08/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005.
1º/09/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701.
1º/10/2015 -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100.
1º/01/2016 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.
1º/01/2017 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
1º/01/2018 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

(*) Introduzida pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015.



Atenciosamente,

Marcelo Morais

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