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Retificação GFIP x GPS - Procedimentos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 11:01

Bom dia,

Preciso fazer as retificações, porém, os índices referentes ao INSS na Sefip não estão disponíveis para o mês de Julho/2015 para atualização.
Dessa forma, posso emitir as GPS's para que a empresa pague as diferenças ou terei que aguardar o indice, retificar e emitir as mesmas?

Desde já agradeço

adriana streppel maciel

Adriana Streppel Maciel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 09:20

Bom dia, eu estou com pendências na GEFIP, foram recolhidas algumas competências com um salário família que não existe, como faço para recolher essa diferença de INSS? O FGTS já foi recolhido de alguns funcionários de um centro de custo e restante não .

EX:

JANEIRO 2015
VALOR DEVIDO = 1627,78
VALOR RECOLHIDO = 1.601,58
DIFERENÇA = 23,20

Anne Carolline

Anne Carolline

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 09:22

Olá gente,

Fui fazer a folha de pagamento 08/2015 e lancei o valor da gratificação nas horas extras a 80% e deu IR e dobrou o INSS. Gostaria de saber se é possível eu retificar estes valores dentro da GFIP.
E outra o IR é da filial, será que tem como transferir para a Matriz? A filial nao tem IR na folha.


Anne Carolline

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 09:30

Bom dia Anne Carolline!

Bom a folha de pagamento você já fechou??? Caso ainda não é só retificar os valores e estará resolvido seu problema.

Caso tenha fechado a folha, você ainda não enviou a SEFIP e poderá fazer o correto, j´que o prazo para envio e pagamento do FGTS é dia 04/09.

Passe a posição como está sua folha...


Sds

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ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 17:58

Anne Carolline

Já foi feito o pagamento? Se não, você transmite novamente que o arquivo irá se sobrepor ao anterior, então será só considerar a guia atual.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:23

Olá Bianca Davanco
Boa tarde,

Veja procedimento de acordo com o Manual SEFIP:

Retificação de um FPAS informado para um FPAS correto:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do FPAS. O correto era o FPAS 515.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com a chave correta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo os 20 trabalhadores informados com a Modalidade 9.

Deve ser transmitido também um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o FPAS 507. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 11:45

Bom dia!

Enviei uma gfip na modalidade 1 ( sem funcionários), sendo que, deveria informar a rescisão de um funcionário.
Essa retificação deve ser feita da forma abaixo:

Ex:
SOCIO: INFORMO NA MODALIDADE 9
AUTONOMOS: INFORMO NA MODALIDADE 9
EMPREGADO: INFORMO NA MODALIDADE 1 ( JÁ QUE NÃO VAI TER FGTS POIS FOI PAGO NA RESCISÃO)

Nesse caso informo na modalidade 9 pra confirmar as informações já envidadas,
no caso do empregado na modalidade 1, pois não tinha sido informado anteriormente.

Esta correto meu raciocínio ou não?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 10:55

Olá Alane Oliveira
Bom dia,

Envie tudo na modalidade 9.
A modalidade 9 serve para retificar e/ou confirmar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Pâmela Junkes

Pâmela Junkes

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 14:34

Boa Tarde!

Estou com um dúvida em relação a alteração de GFIP, devido a DISO, se realmente sou obrigada a retificar:

Tenho um cliente que prestou serviços para uma construtora desde 2013 e vem prestando até o momento. As Gfips dele eu sempre informei de acordo com a nota fiscal por ele emitida alocando os trabalhadores que trabalharam na obra pelo período que ele relatava. Agora na semana passada a construtora entrou em contato com ele falando que tinha que ser retificado as GFIPS devido o valor base da remuneração dos colaboradores da obra constantes na GFIP não ter atingido o montante de 40% sobre o valor da nota. Minha dúvida é: eu sou obrigada a retificar essas Gfips para a construtora? Pois para alcançar este montante dos 40% teria de ser alocado outros trabalhadores que não trabalharam na obra e isso não estaria correto. O que poderia fazer nesta situação, eu estou certa? Não tenho nenhum cliente que seja construtor, se alguém puder me ajudar a esclarecer estas informações da DISO, agradeço desde já!

Samantha Santos

Samantha Santos

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 16:30

Boa tarde a todos!

Gostaria de tirar uma dúvida:

-> A Gfip de algumas competências foi enviadada com a inscrição do transmissor diferente da inscrição do responsável.
Preciso retificar a inscrição do responsável para o mesmo CEI do transmissor.

Devo fazer uma nova GFIP na modalidade 9 e enviar?

Agradeço desde já!

Abraços!

MARCOS RODRIGO

Marcos Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 17:17

Boa tarde , alguem poderia me ajudar, tenho que fazer retificação de umas GFIP'S que foram enviada com codigo 150 para 155, mas a minha mair duvida é no caso as guia de recolhimento do inss foram todas recolhidas no CPJ pelo fato da GFIP ter cido enviada com o codigo 150, assim que eu retificar a GFIP com o codigo 155 terei que fazer ajuste de guia tambem?
Ou não ha necessidade. Pois tenho que regularizar a obra com a DISO.
Obigado fico no aguardo de sua resposta

MARCOS RODRIGO

Marcos Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 17:23

Vânia mas olha só, farei o ajuste da guia do CNPJ para a matricola CEI, mas e a parte admnistrativa, darei um exemplo da questão de uma guia :

Foi envida GFIP'S com codigo 150 durante um ano, e pagando normalmente as guias do INSS no CNPJ para todos os funcionarios cendo 15 funcionarios da obra e a do proprietario que faz a retirada pro labore.

Exemplo: o mês 02/2016 a guia INSS foi recolhida no valor de R$ 3.000,00 enviada na GFIP codigo 150 .

Mas quando eu fui da entrada na DISO não constava nenhuma guia recolhida na matricola CEI, ai a moça perguntou se a obra é total ou parcial ai eu disse que é total que o CNPJ é responsavel pela matricula CEI.

Ai a moça da receita disse que eu tinha que retifica as GFIP'S para o codigo 155, e fiz da forma que ela padiu.

Exemplo: o mês 02/2016 foi retificada para a GFIP codigo 155 gerando 2 guias = CEIJ R$ 2.727,20 / CNPJ R$ 272,80 = TOTAL DE R$ 3.000,000.

A minha duvida é:

No formulario de retificação de GPS que foi me enviado em anexo, como vou informar para a receita que na guia de R$ 3.000,00 recolhida no CNPJ existe 2 valores um para o CEI no valor de R$ 2.272,20 e o outro no CNPJ valor de R$ 272,80.

Obrigado Vânia por ter me respondido pois estou sem caminho e vi que somente os colegas desse forum pode me ajudar.

obrigado a todos que me respoderem

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 17:37

Marcos Rodrigo


Prezado

A guia de GPS saira na Matricula CEI, como a guia de GPS Empresa, sao guias destintas a guia do FGTS sera uma so.

Bom Trabalho.


Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Fábio de Assis

Fábio de Assis

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 08:16

Olá amigos e amigas,


Estou com um problema, e gostaria que me ajudassem, o que faço para resolver o seguinte problema, foi gerado GPS e pago porém a GFIP foi declarado como AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO), pesquisei no Extrato de Contribuições de Empresas e Equiparados que consta o pagamento, ex: 01/2013 valor recolhido 571,98 mas a GFIP nesse mês foi declarada como sem movimento, como devo proceder? tenho que informar novamente esse mês com o valor pago? desde já agradeço sua atenção, obrigado.

Ana Maria Barbalho

Ana Maria Barbalho

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 7 anos Sábado | 18 fevereiro 2017 | 13:10

Bom dia nobres colegas,

Estou em duvidas se devo usar mesmo anexo II para a correção da GFIP, a situação é a seguinte:

determinadas competências, foram informadas na gfip da seguinte forma: ex. 30 funcionários e um funcionário ficou de fora por não ter PIS, porem a guia do INSS foi calculada na totalidade da folha e recolhida, ou seja sobre os 31 vínculos.
Acontece que pra complicar, quem digitou a guia, informou o valor total do valor a recolher no campo valor do INSS. com isso a Receita está cobrando o valor de outras entidades, embora já esteja recolhida. esse debito cobrado já esta em divida ativa.

Enviei nova gfip com todos os vínculos, modalidade 9 e modalidade branca apenas para o vinculo que ficou sem recolhimento de FGTS, a guia da previdência bateu com o valor do INSS recolhido anteriormente, não há debito de previdência.

Pois bem, sei que tenho de preencher o formulário de solicitação de revisão de guias (já fiz), a minha duvida é.

Nesse caso tenho que preencher o anexo II - pedido de revisão de debito confessado em GFIP, e o que declarar na coluna, "campos alterados" e "motivo da alteração".

Se alguém puder me ajudar, agradeço

abraço a todos

Ana Barbalho

BIANCA YESHUA

Bianca Yeshua

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 14:56

Boa tarde!!

Gente estou com dúvidas: Fui verificar a situação fiscal de uma empresa o qual está dando divergência GFIP X GPS em 05/2014. Pesquisei e vi que foi declarado uma nova GFIP com o valor do salário de uma funcionária a maior em 190,00. O chefe quer tirar uma CND pra ontem e não consegue, pois foi paga a menor a GPS. Tentei declarar uma nova GFIP com o valor anterior da funcionária e a GPS não bate com a anterior. Como devo proceder? O chefe queria um procedimento rápido tipo excluir e retificar, enfim.... e se puder excluir quanto tempo ele pode tirar uma CND? Alguém pode ajudar por favor?

Bianca Yeshua - Depto Pessoal

"O dinheiro faz homens ricos, o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz grandes homens."
Mahatma Gandhi
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 08:56

Olá Bianca Yeshua
bom dia,

Veja a forma correta de corrigir conforme Manual SEFIP:

Exemplo n° 1: Erro na informação da remuneração
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 10 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação da remuneração sem 13º para um trabalhador. A remuneração foi informada a maior. Foi informado R$ 1.000,00 quando o correto era R$ 800,00. Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na Modalidade 9.
Caso tenha sido recolhido o FGTS sobre os R$ 1.000,00, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior.
Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas ou a devolução dos valores recolhidos ao FGTS solicitadas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SILMARA GAIDO

Silmara Gaido

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 12:23

Boa tarde
Já li e reli o manual de retificação do FGTS e não sei se deixei passar a explicação ou se de fato estou tendo dificuldade para entender então gostaria de uma orientação.
Temos uma empresa com apenas 1 funcionário e nas competências 07/2013 e 06/2014 teve recolhimento mensal e posteriormente recolhimento complementar pela divulgação de dissídio. Ambos FGTS e GPS foram recolhidos, tanto os mensais como os complementares.
Ocorre que para o funcionário aparece como base de cálculo na Previdência somente as bases de cálculo das guias complementares em ambas competências - acredito que por terem sido informadas depois.
Tentei retificar e acho que fiz coisa errada, porque passou a aparecer no relatório de situação fiscal como divergentes dos valores de INSS das guias complementares.
Não estou sabendo como consertar isso: preciso que apareça para o funcionário a base correta (soma do mensal + complementar) e preciso que para a Receita/Previdência não tenha nenhuma pendencia/divergencia, visto que está tudo devidamente recolhido.
Alguém saberia me orientar como devo retificar as GFIP´s?
Obrigada!

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