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Cesta básica em dinheiro e no holerite.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 09:32

Francycleyde Alves

Pague como vale alimentação, com crédito em cartão específico para esse fim.

Lembrando que deverá seguir exatamente o que rege a CCT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 09:41

Bom dia, complementando a resposta da amiga Karina, precisa ter cuidado, haja visto que;

"""Conforme determina o artigo 458 da CLT quaisquer outras parcelas habitualmente pagas, ainda que em utilidades, previstas em acordo ou convenção coletiva ou mesmo que concedidas por liberalidade da empresa, constituem o salário in natura, compondo a remuneração do empregado.""

Veja a materia completa no link abaixo

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/cartoes_incentivos.htm

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